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Tributação do produtor rural: pessoa física e jurídica

Tributação do produtor rural: pessoa física e jurídica

Nós já te contamos aqui no blog sobre as peculiaridades da contabilidade voltada para a atividade rural e porque ela merece uma atenção especial. Veja os 5 pontos de atenção!

Uma dessas peculiaridades está relacionada às diferentes obrigações tributárias que são direcionadas ao produtor, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, já que a atividade possui um tratamento diferenciado na legislação brasileira.

Para ter uma atividade rural bem sucedida, você precisa estar em dia com a Receita Federal. Isso significa não deixar escapar nenhum tributo e fazer a melhor escolha de regime de tributação possível.

Veja neste artigo um resumo de como funciona a tributação do produtor rural!

Como funciona a tributação para a atividade rural?

A tributação da atividade rural vai depender de como o produtor rural atua, sendo pessoa física ou jurídica.

O produtor pessoa física é aquele pequeno produtor que optou por não produzir em grande escala. Tendo, assim, um público menor e uma receita bruta menor. Esse tipo de profissional fica mais limitado em suas ações. Ele não pode, por exemplo, comprar determinados produtos ou fechar determinadas vendas que exigem um CNPJ.

O produtor rural pessoa jurídica, por sua vez, passa a responder como empresa e irá encarar maiores responsabilidades tributárias, mas também terá mais possibilidades de crescimento.

Veja as principais diferenças quanto às obrigações tributárias:

Produtor rural enquanto pessoa física

Para o produtor rural que opta por atuar como pessoa física, existe a implicação obrigatória de cinco tributos, são eles:

  • ICMS – Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços. Por ser de competência dos Estados, as alíquotas podem variar.
  • IR – Imposto de Renda. É obrigatório a apuração dos resultados da exploração das atividades por meio da escrituração do Livro Caixa. Se você, produtor rural, não apresentar o livro caixa do seu negócio, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta.
  • Contribuição Sindical Rural – Obrigatória por lei.
  • FUNRURAL – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Uma contribuição previdenciária obrigatória que deve ser feita em cima da folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais.
  • ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. A alíquota do imposto considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização). Quanto maior o tamanho da terra, maior o imposto a ser pago.

Enquanto pessoa física, você também deve lembrar de sempre emitir a nota fiscal nos momentos de conclusão de venda.

Produtor rural enquanto pessoa jurídica

A principal diferença de tributação para o produtor rural pessoa física e o produtor rural pessoa jurídica está na alíquota de impostos pagos por cada um deles.

A pessoa jurídica está sujeita ao IRPJ (imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL, PIS e Cofins, além dos tributos exclusivos à atividade rural. Mas o quanto ele irá pagar em cada um é variável e pode ser calculada de três formas diferentes.

Essas formas são determinadas pelo regime tributário escolhido como enquadramento pela empresa (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

Apesar de ter mais obrigações fiscais, formalizar uma empresa rural pode garantir muitos benefícios ao produtor, como a possibilidade e mais facilidade para conseguir crédito rural e também mais segurança financeira.

Com a assessoria de um contador especializado, a carga tributária pode ser facilmente diminuída. Por isso, entender os regimes de tributação e a realidade da empresa é fundamental.

Saiba como otimizar a sua contabilidade rural!

Opções de regimes de tributação

Assim como para qualquer outro tipo de empresa de qualquer outra natureza e ramo de atividade, o produtor rural enquanto pessoa jurídica pode optar entre três regimes de tributação.

Veja um resumo a seguir:

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime ideal para o micro e pequeno produtor. Isso porque ele tem o objetivo de simplificar a tributação, sendo muito mais vantajoso ao diminuir as obrigações legais. No caso, o sistema de recolhimento é unificado e possui apenas uma alíquota.

No entanto, para optar por esta modalidade a receita bruta anual não pode ultrapassar os R$ 3,6 milhões. A alíquota é descontada sobre o faturamento bruto das empresas.

Lucro Real

No regime de Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é obtido com base no lucro real da empresa.

Isso significa que, o empreendedor que optar por esse regime precisa manter uma escrituração contábil conforme estabelece a legislação. Para o produtor rural é fundamental manter um livro de registro de inventário, para catalogar itens em estoque e demais documentos necessários à construção da escrituração.

Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido é indicado para as empresas que possuem receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

Nessa modalidade, é determinado um lucro tributável baseado em uma porcentagem do faturamento. No caso da atividade rural, é atribuído um percentual de lucro de cerca de 8%. Sobre este valor, irão incidir as alíquotas dos tributos.

Esse é mais um artigo da nossa série sobre Contabilidade Rural. Não deixe de conferir os outros!

Produtor rural, pensando em abrir um CNPJ? Conte com a Prime para lhe auxiliar com toda a documentação e toda a análise necessária para optar pelo melhor regime tributário.

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