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Novas regras para domésticas entram em vigor

Novas regras para domésticas entram em vigor

Atualmente, o Brasil conta com praticamente 6 milhões de trabalhadores domésticos e, deste total, aproximadamente 2,1 milhões possuem registro formalizado na carteira de trabalho. Desde outubro de 2015, esta parcela passa a contar com todos os direitos que um trabalhador celetista conta, tais como FGTS, horas extras, férias remuneradas, Previdência Social e um seguro de acidentes pessoais.

Por trazer alguns benefícios que não existiam antes para os trabalhadores domésticos, as novas regras para domésticas, sancionadas pela presidenta da República em 1º de julho de 2015, poderão fazer com que alguns trabalhadores que migraram para outros setores da economia voltem para o seu setor original, fazendo o caminho reverso. Confira, no post de hoje, as novas regras para domésticas. Acompanhe:

Aumento de obrigações dos empregadores

Como houve pouca divulgação por parte do Governo, tanto trabalhadores como patrões terão dificuldades para se ajustarem às novas regras vigentes, pois as elas mudaram bastante o cenário para os empregados domésticos, aumentando as obrigações para os empregadores praticamente de um dia para o outro.

Para tentar evitar maiores problemas, o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) está realizando o cadastro de empregadores para a emissão da guia única do eSocial, mas a emissão só pode ser feita a partir do dia 20 do mês corrente, para pagamento no dia 7 do mês seguinte ou no dia útil anterior, caso seja final de semana ou feriado.

Unificação dos pagamentos em um único boleto

Por cobrar todos os impostos em um único boleto, foi criado o Simples Doméstico. Mas, como o valor não é fixo e dependerá do valor que é pago para o empregado doméstico, recomenda-se que o cálculo seja realizado por um especialista para garantir que não ocorra erros.

O MTE ainda não estava com todos os procedimentos finalizados para o início da arrecadação dos valores, mas disponibilizou um sistema de atendimento telefônico pelo número 158, que é o Alô-Trabalho, que promete tirar todas as dúvidas e prestará esclarecimentos aos empregadores.

O portal na internet do eSocial também disponibiliza o Manual do Empregador Doméstico com todos os esclarecimentos para os empregadores domésticos seguirem os ditames legais.

Valores que devem ser recolhidos

Os empregadores domésticos são responsáveis pelo pagamento de 20% de encargos sobre o salário do empregado doméstico, sendo 8% relativos ao INSS, mais 8% relativos ao FGTS, 3,2% para o fundo de indenização, em caso de demissão sem justa causa, e 0,8% para o seguro contra acidentes. O empregador será responsável por recolher mais 8% de INSS em nome do trabalhador e descontar este valor do pagamento dele.

Principais mudanças da lei

No caso de demissão sem justa causa, os empregadores não terão gastos adicionais, pois já depositam mensalmente valores no fundo para rescisão sem justa causa, não gerando necessidade de desembolsos adicionais no momento da rescisão contratual.

A implantação do FGTS e do INSS, ambos com percentual fixo de 8% para os trabalhadores, é um avanço para fazer com que mais trabalhadores se interessem pela área doméstica, diminuindo a informalidade. O adicional noturno será devido pelo empregador toda vez que o empregado trabalhar depois das 22 horas e antes das 5 da manhã. Neste caso, as horas serão apenas de 52,5 minutos e terão um adicional de 20% no valor. Como são recolhidos todos os meses no valor de 0,8% da folha de pagamento, os acidentes de trabalho serão segurados, que garante mais segurança para os trabalhadores domésticos.

Se tiverem filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade, os trabalhadores domésticos farão jus ao salário-família. Quando o empregador necessitar do empregado, durante alguma viagem, estes devem ter as horas compensadas em momento futuro. Mas, durante este período, a remuneração será aumentada em 25% sem nenhum desconto de valores relativos à alimentação, transporte ou hospedagem, tudo ficando por conta do empregador.

Por fim, os trabalhadores passam a ter férias remuneradas, licença-maternidade e receberão valores adicionais quando trabalharem em horas extras. O limite para a jornada de trabalho dos empregados domésticos também passa a ser definido em 44 horas, sendo de 8 horas diárias.

Você já sabia destas mudanças em vigor das regras para domésticas? Elas regulamentam o que já estava em discussão fazia tempo, trazendo tranquilidade nas relações entre empregados e empregadores domésticos. Gostou do post? Comente para nós!

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