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Quais os descontos no salário do empregado são permitidos por lei?

Quais os descontos no salário do empregado são permitidos por lei?

Eis uma dúvida que paira na cabeça de muitos empregados e até mesmo empregadores. Quais as verbas que podem ser descontadas do salário do empregado sem que se esteja burlando os parâmetros legais? Neste post, daremos uma breve resposta para essa enigmática e preocupante pergunta. Afinal, quais os descontos no salário do empregado são permitidos por lei? Acompanhe:

Descontos no salário são permitidos?

Devemos tem em mente que o salário é algo extremamente protegido pela legislação nacional, pois existem vários princípios que prezam pela preservação dos rendimentos do trabalhador. E, isso, tem uma boa justificativa: o trabalhador é parte hipossuficiente e vulnerável em relação ao empregador. E além do mais, o salário tem característica alimentar, fator que o assegura de diversas manobras que possam diminuí-lo.

A própria Constituição Federal, promulgada no ano de 1988, estabelece em seu artigo 7º, nos incisos IV, VI e X alguns princípios de proteção salarial, estabelecendo como crime a retenção de verbas salariais de maneira dolosa. Portanto, a regra é que não é permitido o desconto de verbas no salário do empregado. Já os descontos permitidos por lei são tratados como exceções.

Porém, existem situações em que o empregador terá a liberdade de descontar valores do salário do trabalhador, mas pra isso deverá haver previsão legal ou em norma coletiva da categoria. Mas, mesmo que haja previsão contratual para os descontos, essa cláusula não pode ser abusiva em detrimento do trabalhador.

Exceções aos descontos segundo a CLT

O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é taxativo em dizer que é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado, abrindo exceção apenas para adiantamentos, previstos em lei, ou em contrato coletivo e por danos causados pelo empregado, desde que esteja previsto no contrato de trabalho. Mas, mesmo assim, há outros descontos que a lei estabelece e que podem ser descontados do trabalhador, como as contribuições previdenciárias, em valor não superior ao estabelecidos nas alíquotas.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda também pode ser retido na fonte e essa previsão está no Decreto n.º 3.000/99.

Aviso Prévio

Há também a possibilidade de desconto do Aviso Prévio, quando houver algum descumprimento, por parte do empregado, segundo o artigo 478 da CLT. Esse desconto pode ser efetuado na rescisão do contrato de trabalho.

Contribuição Sindical

A contribuição sindical anual e obrigatória também tem previsão legal pra ser descontada em folha e está bem estabelecida nos artigos 582 e 602 da CLT.

Suspensões disciplinares

Eventuais suspensões disciplinares também devem ser descontadas do empregado. Vejam bem, não só podem como devem, pois, caso contrário, perderão o efeito de suspensão.

Faltas injustificadas

As faltas injustificadas também podem ser descontadas do trabalhador.

Consignados, financiamentos e arrendamentos

Empréstimos consignados, financiamentos e arrendamentos podem ser descontados em folha, desde que haja previsão contratual e obedeça aos limites legais de percentual para desconto.

Vale Transporte

Quando a empresa fornece vale transporte para o empregado, também poderá descontar o percentual de 6% do salário base do empregado.

Desconto Alimentação

O desconto alimentação também é previsto em lei, mas tem uma regra bastante específica. O valor descontado deve ser inferior a 20% do benefício recebido e a empresa deve estar inscrita no PAT- Programa de Alimentação ao Trabalhador.

Contrato coletivo e convenção da categoria

Se houver contrato coletivo ou convenção da categoria autorizando descontos, também é possível. Mas, o trabalhador não pode haver desautorizado os descontos.

Pensão Alimentícia

Há um caso muito peculiar também, que é a pensão alimentícia. Mas para que haja esse desconto, deve haver determinação por ordem judicial.

Existem outros casos em que pode acontecer o desconto! Para saber mais consulte um especialista. Precisando de auxílio contábil? Contate a Prime Contabilidade e tenha uma excelência na prestação dos serviços!

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