Novo Simples: empresários devem ficar atentos
Novo Simples Nacional entra em vigor esse ano, trazendo algumas mudanças importantes que os empresários precisam ficar atentos, principalmente no que diz respeito à tributação.
De maneira geral, com o Novo Simples, o limite da receita bruta vai aumentar de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, e a empresa que ultrapassar esse primeiro valor na soma dos últimos doze meses vai precisar pagar ISS e ICMS.
Assim, o grande destaque da mudança do Simples é em relação à cobrança em separado do ICMS e ISS para empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Isso ocorre pois os limites ampliados valem apenas para impostos federais, e o ICMS e ISS são destinados aos estados e municípios.
Com essas novas regras, as empresas terão de recolher IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e CPP por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e o ICMS e o ISS por meio de guias específicas, emitidas pelos órgãos estaduais e municipais competentes.
A seguir, saiba mais sobre essas novas regras do Novo Simples Nacional.
As mudanças em relação ao ICMS e ISS
O Novo Simples prevê, para as empresas que obtiverem faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões ao ano em 2018, a necessidade de apurar e recolher separadamente os impostos federais, estaduais e municipais.
Assim, o ICMS, que é o imposto do ramo do comércio, será cobrado pelo estado e o ISS, que é o imposto do ramo de serviços, será cobrado pelo município, sendo apurados de forma convencional. Já o Simples Nacional terá seus débitos e créditos conforme notas fiscais de compras e vendas.
Portanto, quando o faturamento de uma empresa exceder os R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, o ICMS e o ISS serão cobrados em separado do DAS e com todas as obrigações legais de uma empresa. Quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.
As novas alíquotas e anexos do novo Simples Nacional
Outra mudança interessante em relação ao novo Simples é a respeito das alíquotas de imposto. De maneira geral, a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I) e indústria (anexo II), bem como os anexos de serviços III e IV.
No entanto, o anexo V traz ainda mais novidades, como por exemplo:
- Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
- Via de regra, tudo que era do anexo V passou para o anexo III, e tudo que era do anexo VI passou para o V.
- Porém, existem algumas exceções, que passarão do VI para o III. São elas: atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite.
Com essas mudanças, a tendência é que a cobrança fique mais justa, pois a alíquota será proporcional ao faturamento acumulado. Ou seja, dependendo das movimentações do seu faturamento (negócios com alta sazonalidade, por exemplo), o anexo e a alíquota em que o seu negócio será tributado podem variar de um mês para o outro.
As novas atividades no novo Simples Nacional
Outra mudança interessante que ocorreu com o Novo Simples Nacional é em relação às micro e pequenas empresas e atacadistas de bebidas alcoólicas, como cervejarias, vinícolas, licores e destilarias.
A partir de 2018, essas atividades podem ser incluídas no Simples Nacional, vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fazendo com que seja possível regularizar esse tipo de negócio.
Portanto, o novo Simples Nacional traz diversas mudanças significativas que podem afetar diretamente as empresas, principalmente no que diz respeito ao ICMS e ISS. Compreender essas mudanças significa estar preparado para o futuro.
E você, ficou com alguma dúvida sobre as novas regras de cobrança de ICMS e ISS? Deixe sua mensagem nos comentários ou entre em contato com nossa equipe!
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