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Microempreendedor Individual: obrigações e impostos

Microempreendedor Individual: obrigações e impostos

Desde julho de 2009, quando as alterações da Lei Complementar 128 começaram a vigorar, profissionais liberais e autônomos passaram a contar com o Microempreendedor individual (MEI). Esta modalidade/formato jurídico permitiu a inúmeras pessoas fĩsicas legalizar e formalizar suas situações na condição de “empresa de um homem só”.

A saída de milhares de microempreendedores individuais da informalidade beneficiou em vários aspectos as possibilidades de mercado destes, dando maior segurança jurídica, facilitando o crédito financeiro e aumentando a credibilidade perante o mercado, dentre outras.

A modalidade MEI representa da mesma forma um fortalecimento crescente na economia do país e um ganho na arrecadação pública. O que isso significa? Que junto com os benefícios, os microempreendedores ganham um pacote de obrigações e tributos. O enquadramento no SIMPLES Nacional reduz a quantidade de impostos e a burocracia, porém não exclui da vida do MEI os prazos, multas por atraso e punições em caso do descumprimento das obrigações.

O MEI e o Simples Nacional

Para ter direito ao enquadramento no Simples Nacional, o Microempreendedor individual (MEI) precisa atender alguns requisitos básicos, o principal deles é relativo ao faturamento anual que, no ano de 2018 não pode ser superior a R$81 mil. A tributação neste caso é feita através do SIMEI (sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual).

Essa é a opção de regime tributário mais em conta para o microempreendedor poi a empresa fica isenta dos tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e pagará somente um valor mensal referente aos seguintes impostos, a depender de qual atividade exercer: INSS, ICMS e ISS. Vamos entender melhor os valores.

  • INSS: o direito à Previdência Social é um dos benefícios garantidos pelo MEI, para isso está incluso no carnê mensal do DAS o valor referente a 5% do salário mínimo. Este valor é igual a R$47,70 no ano de 2018.
  • ICMS: este imposto da esfera estadual é devido apenas pelos MEIs que exercem atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual. Ele representa o acréscimo de R$1,00 na guia do DAS.
  • ISS: imposto da esfera municipal devido apenas pelos MEIs que exercem atividades de prestação de serviços e transportes municipal. O ISS representa um acréscimo fixo de R$5,00 no DAS.

Sendo assim, com os valores referentes a 2018 o microempreendedor individual pagará: R$48,70 (INSS+ICMS) se exercer atividade de comércio e indústria; R$52,70 (INSS+ISS) se exercer atividade de prestação de serviços e; R$53,70 (INSS+ICMS+ISS) se exercer atividades de comércio e serviço.

Contratação de funcionário

Segundo a legislação, o microempresário individual tem direito a contratar no máximo um funcionário. Neste caso, o colaborador deve estar devidamente registrado (carteira assinada) e o empregador deve arcar com os encargos previdenciários, quais sejam, 3% de INSS e 8% de FGTS sobre o salário acordado.

Estes custos, no total de 11% sobre o salário do empregado, não estão incluídos no DAS. Devem ser depositados mensalmente por meio do sistema online da Caixa Econômica Federal.

Outras obrigações

Um microempreendedor individual tem outras obrigações além do pagamento de impostos, dentre elas está a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal no caso de venda ou prestação de serviços para pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, no entanto, não há essa obrigação.

Cada município tem o seu próprio código de zoneamento urbano e posturas, para determinadas atividades também são cobradas adequações às normas sanitárias e de segurança que estejam sujeitas a vistorias. MEIs que mantenham um estabelecimento também possuem obrigatoriedade de atender este tipo de demanda, quando for o caso, através de alvarás e licenças específicos.

Por último, mas não menos importante, todo MEI tem obrigação de declarar os seus rendimentos para fins de Imposto de Renda. No caso de uma MEI, esta obrigação é cumprida através da Declaração Anual Simplificada que pode ser feita de forma prática pelo site da Receita Federal.

Nesta declaração deve constar o valor total da receita bruta gerada no ano anterior e o indicação positiva ou negativa de registro de funcionário no período em questão. É muito importante estar atento aos prazos para a entrega desta declaração, pois além de multas por atraso, o microempreendedor pode ter o seu CNPJ cancelado no caso de permanecer na irregularidade.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido a maioria das questões sobre o tema. Caso tenha permanecido alguma dúvida deixe seu comentário no espaço abaixo!

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