Reforma Trabalhista: como a nova lei pode te beneficiar?
A lei 13.467/2017, também conhecida como a “Reforma Trabalhista”, promoveu profundas alterações na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e alterou mais de uma centena de artigos desta e de outras leis relacionadas, como por exemplo a do FGTS e a da Seguridade Social. Em termos práticos, a Reforma flexibilizou diversos aspectos que até então norteavam as relações entre empregadores e empregados.
A nova Lei também serviu para atualizar algumas dinâmicas trabalhistas que se tornaram bastante comuns nas últimas décadas. Com isso agora estão incluídas as regulamentações do trabalho intermitente, do autônomo e do home office. Foram alterados ou retiradas algumas taxas antes embutidas no salário do trabalhador, assim como a contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória.
O empreendedor que estiver atento a cada ponto modificado ou retirado da CLT pode e deve incorporar os novos dispositivos ao seu plano de gestão. Essa flexibilização possibilita ao gestor utilizar a Reforma Trabalhista como uma ferramenta capaz de ajudar a redesenhar o seu quadro de colaboradores de forma personalizada e mais adequada às reais necessidades da empresa.
Abaixo veremos algumas dessas alterações e quais opções elas podem representar na vida do empresário e dos funcionários.
É bom para o pequeno empresário?
É praticamente um consenso que a “nova CLT” representa um impulso principalmente para o fortalecimento da classe empresarial. O que a lei fez, de fato, foi regulamentar uma série de práticas que já faziam parte da realidade do mercado há muito tempo.
Além de formalizar situações com possíveis riscos trabalhistas, favorecendo assim a segurança jurídica, a Reforma também tem potencial para promover o aquecimento da economia com mais geração de empregos e aumento dos lucros.
Portanto, sim, a Reforma Trabalhista é positiva para o empresariado, em especial para os pequenos empresários que, de agora em diante, possuem opções de contratos trabalhistas muito mais adequadas ao porte e natureza da atividade.
Parcelamento de Férias
As regras acerca de férias sofreram alterações e agora é permitido parcelar em mais vezes o período através de acordo mútuo entre patrões e empregados. Essa mudança em particular é bastante positiva para empresas com número reduzido de colaboradores que possam ser prejudicadas com ausências muito longas por motivos de férias.
Trabalho remoto e trabalho intermitente
Estas são dois tipos contratuais bastante comuns no mercado de trabalho, que até então aconteciam de maneira informal e que agora estão incluídos e regulamentados pela lei trabalhista.
O trabalho remoto é o famoso home office, a prestação de serviços ao empregador de forma não presencial, normalmente da própria casa. A Lei disciplina algumas das obrigações contratuais, como por exemplo as relativas à equipamentos usados e segurança no trabalho e prevê a conversão do trabalho remoto para trabalho presencial em caso de interesse do empregador.
O trabalho intermitente, da mesma forma regularizado, trata dos contratos temporários para “empreitadas” ou prestação de serviços de forma não contínua. O dispositivo prevê legalmente esta modalidade e resguarda os direitos trabalhistas, bem como intermedia e estipula valores para multas em caso de descumprimento contratual por alguma das partes.
Possibilidade de acordos individuais e banco de horas
Uma das maiores tônicas desta Lei trata-se justamente do “acordado sobre o legislado”, o que basicamente possibilita qualquer tipo de acordo entre patrão e empregado, desde que não contrarie o que é expresso em lei e seja de vontade mútua.
Os acordos individuais também podem contrariar as convenções coletivas e é o que acontece com a questão do banco de horas. Antes o acúmulo de horas seguia uma série de restrições e regras, como aprovação de sindicato e limites de horas acumuladas. Agora as regras diminuíram e o acordo individual é uma possibilidade prevista neste tipo de acerto.
Instrumento de gestão empresarial
Estas são somente algumas das alterações que a CLT sofreu e que podem ter reflexo positivo para o empresariado. Houveram diversas outras mudanças que da mesma forma pedem atenção e podem ser usadas para aumentar a produtividade de um empreendimento, como por exemplo os dispositivos sobre jornada de trabalho e a flexibilização das regras sobre demissão e rescisão contratual.
É essencial ter conhecimento sobre cada uma destas alterações, entender de que forma específica cada uma delas pode impactar determinada empresa e identificar quais dispositivos melhor se adaptam à sua cultura empresarial e de que forma podem motivar o seu perfil de colaborador a se tornar mais produtivo e realizado na função que desempenha.
Atenção é importante, afinal muitos trechos da Lei 13.467/2017, apesar da vigência, ainda estão sendo discutidos no judiciário através de ações que questionam a constitucionalidade de alguns destes dispositivos. Portanto, neste momento de transição e incerteza, é recomendável poder contar com assessoria especializada capaz de orientar as ações da sua empresa e auxiliar na missão de manter-se atualizado.
Gostou desse conteúdo? Se ficou com dúvidas com as mudanças nas leis trabalhistas e sobre como isso interfere em seu negócio, é só deixar um comentário ou falar com um de nosso especialistas clicando abaixo!
Tem dúvidas sobre contabilidade?
Veja Também:
- Reforma trabalhista nas pequenas empresas: o que muda?
- Consultor Contábil: como trabalha esse profissional?
- Registro de uma empresa: Quais são as etapas?
Tem dúvidas sobre contabilidade?
Últimos Postados
- Vantagens do BPO Financeiro na gestão financeira empresarial
- Posso emprestar o CNPJ?” Veja os riscos e desvantagens
- Entenda como funciona: produtos monofásicos, PIS e COFINS na origem
- Empresa de Assessoria Financeira em Palmas - Conheça os serviços e saiba como contratar
- Educação financeira: aprenda como fazer uma reserva financeira