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ECF 2018: principais dúvidas e como reduzir multas

ECF 2018: principais dúvidas e como reduzir multas

Todo ano, ao final do último dia útil do mês julho, se encerra o prazo para envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma obrigação acessória ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que deve conter as informações fiscais da pessoa jurídica relativas ao exercício do ano anterior.

A implantação da ECF ocorreu no ano de 2014 e substituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A função dessa obrigação é integrar os dados fiscais e contábeis da apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) com os do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e dessa forma tornar mais eficiente o cruzamento de dados do SPED e a fiscalização tributária.

Como todo ano a submissão da ECF gera muitas dúvidas (e todo ano surgem novidades!) preparamos um apanhado das principais dúvidas com algumas dicas e informações para quem acabou atrasando a entrega destes dados. Acompanhe!

Que empresas têm obrigatoriedade com o ECF?

Via de regra, todas as pessoas jurídicas ativas no país são obrigadas a entregar os dados relativos à ECF. Isso inclui as PJs optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido e do Lucro Arbitrado, bem como as empresas Imunes e Isentas (do IRPJ e CSLL). Pessoas jurídicas que possuam Sociedades em Conta de Participação (SCP), deverão realizar a entrega referente a cada SCP.

Há, porém, trẽs casos de exceção nos quais não ocorre a obrigatoriedade. São eles:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas Jurídicas inativas, ou seja, que não tenham realizado qualquer tipo de atividade, operação ou transação no período referente ao ano-calendário 2017.

Como deve ser realizado o envio da ECF 2018?

O envio da ECF exige um nível considerável de planejamento e atenção para dar certo. Afinal, como veremos abaixo, o não-envio ou o envio de informações incorretas podem gerar multas salgadas.

O processo de submissão das informações e o tipo de informação que deve ser entregue, varia conforme o regime tributário adotado pela empresa.

O arquivo para preenchimento (layout), ou Programa Gerador para ECF, deverá ser baixado no site do Sped, onde também é possível acessar manuais e os validadores necessários para entregar a ECF 2018. Os relatórios referentes às ECFs e ECDs (Escrituração Contábil Digital) também podem ser recuperados através desse programa, e em alguns casos deverão ser importados à sua prestação de contas atual.

Após o preenchimento de todos os blocos de informações, eles devem ser validados através de função presente na ferramenta da ECF. Antes da transmissão dos dados, na ECF deverá constar uma assinatura digital da empresa certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), a fim de atribuir autenticidade e validade jurídica ao documento digital.

Perdi o prazo, o que fazer?

Se você deixou para a última hora e não conseguiu finalizar sua entrega da ECF, saiba que são previstas multas de acordo com o regime tributário da empresa. As bases para essas penalizações estão presentes na Medida Provisória nº 2.158-35 de 2001 e no Decreto-Lei nº 1.598 de 1977 onde constam os seguintes valores:

Empresas que não apuram o IRPJ pelo regime do Lucro Real

  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração (para empresas imunes, isentas, em começo de atividade ou que na última declaração tenham apurado Lucro Presumido ou Simples Nacional) ou;
  • R$ 1500,00 por mês-calendário ou fração para demais empresas que não se enquadrem no critério anterior;
  • A entrega da ECF com incorreções, omissões ou informações incompletas causará multa no valor de 3% sobre o valor das operações que sejam objetos de correção (não inferior a R$ 100);
  • As multas serão reduzidas em 50% caso as informações equivocadas sejam corrigidas antes de intimação de ofício.

Empresas que apuram o IRPJ no Lucro Real

Empresas enquadradas no Lucro Real pagarão multas sobre o lucro líquido apurado, com o limite de 0,25% por mês-calendário ou 10% do lucro total com os limites de R$ 100 mil para micro e pequenas empresas e de R$ 5 milhões para as demais.

A pessoa jurídica tributada pelo lucro real poderá ter essa multa reduzida em até 90% caso entregue o ECF até 30 dias após o encerramento e em até 75% caso entregue o ECF em até 60 dias após o encerramento do prazo.

Como já deve ter dado para perceber, as obrigações da ECF 2018 não são brincadeira. Além de muito complexas, longas e detalhadas, exigem um alto nível de qualidade e podem penalizar a empresa que não se empenhar em atender os prazos e padrões.

Se você perdeu o prazo ou precisa fazer correções na sua ECF 2018, fale com um dos nossos especialistas e evite prejuízos maiores.

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