Lucro Real ou Lucro Presumido? Qual o melhor?
As questões tributárias são daqueles assuntos que têm a presença garantida no topo das maiores preocupações de um empresário. E não é por menos, afinal, além de termos uma carga tributária bastante elevada em comparação a outros países, o Brasil também é líder em burocracia. O que, além da preocupação financeira, também aumenta a complexidade dos trâmites fiscais.
A escolha do regime tributário mais adequado deve levar em conta não apenas os rendimentos do negócio, mas o seu ritmo financeiro, o seu volume de transações e o nível de previsibilidade dos lucros obtidos em um determinado espaço de tempo. Apurar todas essas informações é de extrema importância para o planejamento tributário, afinal a escolha do regime correto pode reduzir custos de forma significativa.
Uma parcela considerável dos empreendimentos brasileiros, aqueles que possuem um faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões, encontrará no Simples Nacional a opção mais em conta e simplificada para recolher os devidos tributos. Porém, todas as outras empresas que têm rendimentos superiores a este limite deverão procurar responder a seguinte pergunta: qual regime tributário é mais vantajoso, Lucro Real ou Lucro Presumido?
Para ajudar a entender as diferenças e as principais características do Lucro Real ou Lucro Presumido preparamos este artigo para você. Continue lendo.
Lucro Real: o regime “padrão”
A modalidade Lucro Real é considerada uma espécie de regra geral da tributação às empresas, ou seja, é o regime tributário que toda empresa deve seguir caso não se encaixe nas exceções e permissões das outras modalidades. É também o mais complexo, uma vez que sua apuração é baseada em um maior número de dados e responsabilidades.
No Lucro Real, a empresa deverá ser tributada mediante a apuração detalhada dos seus lucros e custos observados no decorrer do exercício, levando em conta descontos e compensações que sejam permitidos por lei.
Em resumo, o lucro líquido obtido pela empresa no decorrer de um ano servirá como base de cálculo para definir o IRPJ e a CSLL. Sendo assim, os impostos podem aumentar ou diminuir a depender da lucratividade da empresa. Porém, se no decorrer do ano forem apurados prejuízos, a empresa pode ser isentada dos encargos naquele ano.
Algumas empresas precisam obrigatoriamente adotar o Lucro Real como regime tributário, dentre elas aquelas que apresentam um faturamento anual acima de R$ 78 milhões. Independente do faturamento, também são obrigadas a adotar este regime:
- empresas que operam no mercado financeiro, de crédito, seguros ou previdência privada, incluídas as empresas de financiamento em geral;
- negócios que por algum motivo sejam beneficiadas por isenções ou reduções fiscais;
- empresas que tiverem participação de capital estrangeiro em seus lucros e rendimentos.
Lucro Presumido: as estimativas ao seu favor
O Lucro Presumido é uma tributação mais simplificada que funciona através de fórmulas pré-determinadas que, como o nome adianta, presumem qual é a porcentagem referente ao lucro no faturamento total de uma empresa. Todas as empresas que não são obrigadas, pelo faturamento ou pela natureza do negócio, a adotarem o Lucro Real podem optar por essa modalidade.
Para entender melhor, neste regime de tributação o IRPJ e o CSLL são calculados com base em uma margem de lucro pré determinada pela legislação de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa.
Ou seja, se a sua empresa de prestação de serviços, por exemplo, teve um faturamento anual “X”, a tabela da lei prevê que o lucro presumido desse tipo de atividade será “Y% de X”. Sobre este lucro presumido (Y% de X) é que incidirá a alíquota (Z%) do IRPJ ou CSLL, sendo que cada uma destas alíquotas também podem variar de acordo com a natureza do negócio ou com a extrapolação de determinados limites de faturamento.
Qual a melhor escolha?
Bom, essa é uma pergunta que somente um especialista com pleno acesso aos números de uma empresa poderia dar. Seria irresponsável dar uma resposta genérica sobre este assunto, porém existem alguns aspectos que podem ser considerados.
A apuração do lucro real pode ser considerada a mais justa, afinal leva em conta a situação real da empresa, permite a compensação de créditos do PIS e COFINS nos casos especificados na legislação e existe a possibilidade da isenção da obrigação em caso de prejuízo fiscal.
Porém a opção pelo Lucro Real deve levar em conta a complexidade burocrática e a necessidade de um rígido controle contábil da empresa, ou seja, exige um investimento em um acompanhamento profissional. Portanto é um regime que só é indicado para empresas que estão afiadas e contam com um setor contábil robusto.
O Lucro Presumido, por sua vez, oferece simplificações burocráticas e pode até oferecer vantagens econômicas, mas a única forma de saber disso com certeza para não correr riscos é ter em mãos dados e projeções confiáveis acerca do faturamento e lucratividade esperados.
Neste caso, se o seu lucro for maior ou igual à presunção de lucro na qual o seu negócio está enquadrado, a tributação devida pode ser justa e até vantajosa. Porém se após optar por este regime a sua apuração de lucro ficar abaixo da presunção, você acabará pagando mais do que deveria para o Fisco.
O fim do ano já está chegando e com isso a necessidade de tomar essa decisão para o próximo ano-calendário. Deixar para a última hora ou tomar a decisão sem fundamentos contábeis pode gerar prejuízos e dores de cabeça, portanto não deixe de se consultar com um especialista e realizar um planejamento tributário antes de qualquer decisão.
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