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Descubra qual o melhor regime tributário para a sua empresa

Descubra qual o melhor regime tributário para a sua empresa

Um regime tributário reúne o conjunto de leis sobre tributos que se aplicam a uma nação. É o Regime tributário que determina todos os impostos que um empresário tem a obrigação de pagar para que sua empresa possa atuar de forma legal. Na legislação brasileira, os regimes tributários pertinentes se encaixam em 3 grupos distintos: o Simples Nacional, o regime de Lucro Real e Lucro Presumido.

Para o empresário, é necessária muita cautela ao escolher o regime que se adequará melhor à sua empresa, para evitar futuras dores de cabeça e gastos desnecessários. Cabe ressaltar que a elaboração de um planejamento empresarial com um profissional especializado e que tenha experiência na área é de vital importância nessa etapa tão valiosa que é a escolha do regime tributário. Todo cuidado é pouco nesse ponto de partida, portanto, procure uma pessoa especializada para lhe proporcionar maior confiança nessa etapa delicada.

Mas mesmo com a ajuda de um profissional é importante entender como esses regimes funcionam. Vamos lá?

Simples Nacional

O Simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006.O Simples Nacional veio para facilitar a vida das empresas com faturamento anual de até 3,6 milhões de reais, sendo dividido em 3 tipos de grupos de Pessoa Jurídica (PJ):

a) ME - Microempresa: Pode ter faturamento anual de até R$ 360.000.

b) EPP - Empresa de Pequeno Porte: Pode ter faturamento anual acima de R$ 360.000 e abaixo de R$3,6 milhões.

c) MEI - Microempreendedor Individual: Pode ter faturamento de até R$60.000, porém a sua forma de recolhimento tributário é diferenciada, sendo necessário somente guia de recolhimento do INSS + taxa de serviço com valor simbólico (até 5 reais).

O Simples possui o DAS - Documento Único de Arrecadação - que funciona como uma guia única, pagando todos os impostos competentes a empresa pagar ao governo de uma vez só. Quais são esses impostos? São eles: RPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social. Dessa forma, o valor unificado do DAS que o empreendedor pagará pelos impostos poderá ser menor caso ele pagasse de forma separada todos os impostos que estão na guia.

Lucro Real

O Lucro Real funciona com a premissa básica de que o empresário deverá saber qual foi o seu lucro de forma exata, para então, realizar o meio de cálculo sobre o IRPJ e a CSLL. Portanto, dependendo qual a performance que a empresa terá no ano, o valor do recolhimento pode aumentar ou diminuir. PIS e COFINS no sistema de lucro real se totalizam em 9,25% sobre a receita bruta, porém, esse imposto pode ser isento em algumas situações de acordo com a lei vigente. Insumos para indústria de transformação é um caso típico que pode ocorrer abatimento do PIS/COFINS se a empresa trabalha com o Lucro Real.

Como dito anteriormente, o valor de arrecadação oscila de acordo com o andamento anual da empresa. Desse modo, o regime de Lucro Real é benéfico para empresas com maiores obrigações (despesas) e margens menores, e o PIS/COFINS pode auxiliar e muito nessa tomada de decisão, dependendo o negócio com o qual a sua empresa trabalha. Vale lembrar que o Lucro Real pode ser apurado de forma mensal, ou trimestral, e é obrigatório para alguns ramos empresariais, tais como:

a) Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Caixas Econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, empresas de factoring, entre outros.

b) Empresas que tiverem lucros oriundos do exterior.

c) Empresas que se beneficiem de abatimento ou isenções Fiscais.

Portanto, se a sua empresa trabalha com um dos casos acima, você não terá outra escolha a não ser escolher o regime de tributação de Lucro Real.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário mais simplificado em sua base, e tem por opção empresas que não são obrigadas a escolher o lucro real. Um Banco Comercial, por exemplo, não pode trabalhar com o sistema de lucro presumido pois é de obrigatoriedade legal ele trabalhar sob o regime de Lucro Real. Digamos que esse regime trabalhe, para melhor entendimento, como uma taxa de juros pré-fixada de um empréstimo bancário, por exemplo. O Banco nesse caso seria a legislação, e a taxa seria a sua margem de lucro. Portanto, o governo trabalha com margens pré-determinadas de no mínimo 8% para indústria e comércio, e de até 32% para empresas do ramo de prestações de serviços. Lembrando que esse regime deve ser apurado na forma trimestral.

Portanto, digamos que o setor tenha uma perspectiva de crise para o próximo ano, e a sua empresa pode ser afetada. Trabalhando com o lucro presumido, haverá uma chance de a sua empresa pagar mais impostos do que necessita, pois a sua margem específica pode ser maior que o seu ganho efetivo. Logo, o regime de Lucro Presumido pode ter essa externalidade. Para empresas com lucro acima de 32%, é extremamente vantajoso, já que a Receita Federal trabalha de forma pré-fixada, conforme exemplificado acima. Vale ressaltar que esse regime recolhe 3,65% de PIS/COFINS (contra 9,25% do Lucro Real), no entanto, não possui possibilidade de abatimentos desse imposto.

Afinal, qual escolher?

a) Empresas com margens de lucro altas é mais cabível a escolha do Regime de Lucro Presumido

b) Empresas com margens de lucro baixas, opta-se pelo Lucro Real

c) O Simples Nacional, devido a sua praticidade e pela sua forma de distinção entre empresas, é mais cabível a empresas menores.

Agora, vamos para outros pontos relevantes:

a) É necessário verificar se o negócio atuante trabalha de forma sazonal, oscilando o seu faturamento e seus lucros de acordo com o passar do ano, isso pode gerar uma quebra de receita e maior pagamento de impostos de acordo com a escolha do regime tributário.

b) PIS/COFINS: dependendo da atividade, a escolha do Lucro Real pode ser mais vantajosa, pois possui autonomia para abater, em alguns casos, a alíquota do PIS/COFINS.

Vimos que os regimes tributários possuem os mais variados benefícios e complexidades quando se trata de sua escolha, por isso, é necessário que a empresa atuante analise cuidadosamente qual regime será escolhido. Um ponto crucial de todo esse balanço é que a atividade da empresa pesa muito na escolha do regime tributário, não sendo somente uma questão contábil, e sim, conjuntural e econômica para o seu negócio.

Ainda restou alguma dúvida sobre qual sistema é mais indicado para a sua empresa? Compartilhe com a gente nos comentários!

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