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Sociedade empresarial: conheça as diferenças

Sociedade empresarial: conheça as diferenças

Se você pretende adicionar sócios à sua empresa, saiba que pode ser uma excelente oportunidade de fazer com que os negócios cresçam. Criar uma sociedade empresarial é uma ótima estratégia para aumentar o lucro e diversificar a base de ativos. E não são apenas benefícios financeiros que ela pode trazer.

Como funciona uma sociedade empresarial?

Ela é constituída pela união de vários empresários com um objetivo: exercer uma atividade econômica que faça produzir e/ou circular bens e serviços, visando lucro, que será compartilhado entre eles. Neste tipo de sociedade, cada sócio entra com habilidades, esforços ou capital para que o negócio funcione corretamente. Para viabilizar uma sociedade, é necessário nivelar todas as expectativas, verificar se as ideias são compatíveis e só então dar início ao empreendimento. É importante também descrever e deixar claro quais são os deveres de cada sócio na empresa, por meio de contrato social, onde estarão discriminadas as responsabilidades de cada um deles (responsabilidades, percentual da empresa de cada sócio e condutas que deverão ser adotadas caso um deles queira deixar a sociedade.

Tipos de sociedade empresarial

Agora que você já entendeu o que é e como funciona uma sociedade empresarial, vamos aprender quais são os tipos existentes e qual a melhor opção para a sua empresa:

Simples

É o modelo básico de sociedade. Anteriormente conhecido como sociedade civil, suas atividades são exclusivamente ligadas à prestação de serviços. Essas empresas não precisam ser registradas na Junta Comercial: basta a inscrição do contrato social no Registro Civil De Pessoas Jurídicas. Alguns exemplos de sociedades simples são consultórios médicos, de advocacia e similares.

Em Nome Coletivo

É o modelo em que todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações financeiras e fiscais, ou seja, se houver uma dívida, ela poderá atingir os bens pessoais dos sócios. As obrigações devem estar incluídas no Contrato Social, onde cada parte poderá definir e limitar as responsabilidades que terão nas escolhas que farão para a empresa. Para exemplificar, sociedade em nome coletivo é aquele tipo de empresa que leva os nomes dos sócios acompanhados de “& Cia” ou “& Companhia”.

Comandita simples

É uma forma de sociedade com personalidade jurídica, podendo assumir o formato empresarial ou simples. No primeiro caso, deve ser registrada na Junta Comercial e no segundo, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Neste modelo, os sócios são divididos em:

  • Comanditados: devem ser apenas Pessoa Física. O comanditado responde ilimitadamente pelas dívidas, até mesmo em caso de falência. Após o prazo de cinco anos, não poderá ser empresário, ou pelo prazo de 10, se a decretação vier de processo de crime falimentar.
  • Comanditários: podem ser Pessoa Física ou Jurídica. Pode também ser funcionário público, mesmo que a legislação deixe claro que funcionários públicos não possam ser administradores. Seus bens só serão atingidos se ele administrar a sociedade ou em caso de desconsideração de propriedade jurídica.

Limitada

Conhecida como LTDA, é uma das mais comuns no Brasil. Para que ela possa ser devidamente implementada, é necessário que:

  • haja mais de um sócio, podendo ser pessoa física ou jurídica;
  • a participação dos sócios seja baseada na que cada um tem no capital social da empresa;
  • se tenha um administrador responsável pela representação legal da sociedade, sendo que a escolha deste deverá ser por voto da maioria dos sócios;
  • seja permitida que a administração se dê por um grupo de sócios.

Anônima

Outra bastante conhecida no país é a Sociedade Anônima ou S/A. Suas características se encaixam melhor em empresas com certo nível de maturidade no mercado, pois o capital associado a este modelo não é vinculado a nomes, e sim a ações. É necessário que haja ao menos sete acionistas, cada um com suas responsabilidades, direitos e obrigações de acordo com suas respectivas ações. O capital das sociedades anônimas pode ser dividido em:

  • Capital aberto, que se caracteriza pela negociação do valor na bolsa de valores;
  • Capital fechado, que é o oposto, quando não se permite que o valor seja negociado na bolsa.

Comandita por ações

Seu capital também é dividido por ações, mas com o diferencial de que a operação não se dá por meio de acionistas, e sim por firma ou denominação. Basicamente, quer dizer que as responsabilidades ficam por conta de um diretor, devidamente nomeado para tal. Caso os sócios precisem, podem designar mais de um diretor. Mas isso deve ser feito no momento em que a sociedade é estabelecida. Se houver contratempos no meio do caminho, os sócios podem destituir um dos diretores, mediante reunião dos acionistas que representem ao menos dois terços do capital total da empresa.

Cooperativa

Possui algumas particularidades no que diz respeito à quantidade de sócios que se deve ter para ser estabelecida: no mínimo 20 pessoas, além de sua economia ser organizada democraticamente, permitindo a livre participação dos seus membros e respeitando seus direitos e deveres. Os sócios de uma cooperativa podem ter suas responsabilidades limitadas ou ilimitadas. No primeiro caso, é quando cada sócio responde e se responsabiliza pelo valor de suas quotas, assim como possíveis prejuízos que possam acontecer. Já no segundo, o sócio responde e toma responsabilidade de maneira solidária pelas obrigações da empresa

Conta de participação

Pode ser formada por duas ou mais pessoas, sem necessidade de se estabelecer firma social. Suas operações são voltadas exclusivamente para fins de comércio. Geralmente um dos sócios que faz parte do negócio é comerciante e não há a exigência de formalização, o que faz com que o contrato impacte somente os outros sócios.

Advogados

Você sabia que existe um modelo apenas para advogados? A primeira coisa a se saber é que as principais regras dos modelos anteriores não se encaixam aqui, pois as regras que regem esse tipo de sociedade são estabelecidas pela OAB. O registro da empresa, assim como seus atos, devem ser todos realizados e arquivados na seccional da OAB da região, e não em juntas comerciais ou cartórios, como é o de praxe.

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