Mudança de regime tributário, como fazer?
Com a crise econômica agravada pela pandemia do novo coronavírus, muitas empresas, em especial micro e pequenas, sentiram a necessidade de mudar de regime tributário para evitar a falência. Somado a este cenário, tramita no Congresso Nacional propostas de reformas tributárias que, simplificando a arrecadação, podem impulsionar empresas a mudar de regime.
A escolha de um regime tributário é de extrema importância, visto que define quais os impostos passam a ser obrigação das empresas. Os tipos de regime de tributação são definidos a partir do tipo de atividade que será executada e o porte de faturamento do empreendimento.
Logo, para tomar esta decisão, ou reavaliar, de forma a otimizar as finanças e tornar o negócio o mais lucrativo dentro da lei, é indicado estudar as os tipos de regime tributário junto a um profissional especializado em contabilidade.
Neste artigo, você vai encontrar as diferenças entre os tipos de regimes de tributação e como fazer a mudança de um para outro. Continue lendo.
Quais são os tipos de regimes tributários do Brasil?
Um regime de tributação é uma combinação da carga de tributos e tributos específicos direcionados a uma determinada empresa. Esses tributos específicos são divididos a partir do enquadramento e do faturamento de uma empresa.
No Brasil, existem 3 principais tipos de regimes para pessoas jurídicas, conheça agora suas principais características:
Lucro Real
Como o próprio nome já diz, os cálculos para os tributos cobrados são conforme o lucro real da empresa. Ou seja, é calculado através da subtração entre receita total e despesas. O recolhimento é feito de forma trimestral ou anual; a escolha é da empresa.
Para aquelas que adotam o Lucro Real, o controle financeiro precisa estar sempre impecável. Este regime é obrigatório para as empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões e para aquelas que realizam atividades no setor financeiro.
Outras empresas podem optar por este tipo de regime, apesar de não ser o preferido dos empresários, visto que é mais complexo.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é considerado mais simplificado para a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL.
Sua principal característica já está descrita no nome; o lucro é presumido, o que significa que a empresa não calcula os tributos com base no lucro real, e sim a partir de uma presunção, feita a partir das características da empresa. Em prática, é aplicada uma alíquota (prevista em tabela) sobre o faturamento bruto.
Para adotar este tipo de regime tributário, a empresa não pode ter um faturamento superior a R$78 milhões.
Este regime deve ser o mais afetado pelas mudanças propostas pela reforma tributária. Por isso, muitos especialistas estão sugerindo a migração daqueles que utilizam o Lucro Presumido, como clínicas e profissionais da saúde, para o Lucro Real. Mas tudo deve ser feito com cautela, é claro.
Simples Nacional
Este tipo de tributação é o que apresenta maiores diferenças entre os regimes. Ele é direcionado, principalmente, à Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual bruto de R$4,8 milhões.
O que o SIMPLES faz é unificar impostos, desburocratizando processos e reduzindo custos. É considerado, por empresários que não se encaixam no perfil de um MEI, como o regime que paga menos impostos.
Quando fazer a mudança de regime tributário
Para fazer a mudança de regime tributário, algumas normas são aplicadas. Caso o empreendimento sofra mudanças significativas que definem o enquadramento, como o faturamento anual, a empresa está sujeita a migração obrigatória a partir do ano seguinte. Essa mudança é chamada de compulsória.
Mas a mudança também pode ser feita de forma voluntária. Todo início de ano a Receita Federal abre uma janela para a adoção de um novo regime tributário.
Além disso, caso o contribuinte já tenha feito o recolhimento do IRPJ mediante ao Lucro Arbitrado, pode se enquadrar no cálculo do Lucro Presumido. A menos que a empresa em questão seja obrigada a se enquadrar pelo Lucro Real.
Planejamento para mudança de regime tributário
O planejamento deve ser feito durante o ano em andamento. O ideal é contratar um profissional especializado, como um escritório de contabilidade, para analisar o faturamento da empresa constantemente.
Assim, será possível fazer projeções de crescimento e decidir, a partir delas, qual o tipo de regime tributário mais vantajoso e adequado para a realidade do negócio.
Digamos que o faturamento esteja caindo, é possível planejar a migração do Presumido para o SIMPLES, ou do Real para o Presumido. Já aquelas cujo faturamento está aumentando, o interessante é fazer o caminho inverso.
Fazer estas projeções é importante para que, durante o ano seguinte, a empresa não tenha prejuízos causados pela escolha do regime.
Como fazer a mudança de regime
Seja qual for o tipo de migração, a mudança é feita solicitando o enquadramento no novo regime tributário durante o prazo estipulado pela Receita Federal.
Você deve ter à mão documentos que comprovam que a empresa pode ser enquadrada, como ramo de atuação, faturamento e pagamentos de anos anteriores.
Dependendo da situação da empresa, pode ser necessário outros documentos. Nestes casos específicos, um contador especializado é a pessoa indicada para avaliar as necessidades da empresa.
Quer saber mais sobre as vantagens de contratar um escritório especializado? Não deixe de conferir nosso artigo sobre a terceirização da gestão financeira em empresa.
Gostou deste conteúdo? Curta, compartilhe e deixe sua sugestão ou comentário. E não se esqueça de assinar a nossa newsletter, seu feedback é muito importante para nós. Até a próxima!
Tem dúvidas sobre contabilidade?
Últimos Postados
- Vantagens do BPO Financeiro na gestão financeira empresarial
- Posso emprestar o CNPJ?” Veja os riscos e desvantagens
- Entenda como funciona: produtos monofásicos, PIS e COFINS na origem
- Empresa de Assessoria Financeira em Palmas - Conheça os serviços e saiba como contratar
- Educação financeira: aprenda como fazer uma reserva financeira