Empresário Individual: o que é e como se tornar um
Você possui uma ideia no papel, agora quer finalmente colocar seus planos de negócios para funcionar, mas não sabe qual a maneira mais vantajosa de legalizar a sua empresa. Essa indecisão é normal! São tantos tipos de empresas, tantas siglas, que é fácil se confundir.
Você já ouviu falar sobre a modalidade jurídica EI (Empresário Individual)? Muitas vezes confundida com o MEI (Microempreendedor Individual), é uma das mais recorrentes no Brasil e não é à toa; para muitos é uma maneira interessante de expandir o negócio, permitindo que a empresa cresça ao longo do tempo.
Há muitas vantagens, mas também há desvantagens, e por isso todo cuidado é pouco. Abrir uma empresa no Brasil demanda atenção aos muitos detalhes e extensa burocracia.
Mas não queremos te desestimular. Para entender melhor sobre as suas opções, preparamos este artigo explicando o que é um empresário individual, qual a diferença entre Empresário Individual, MEI e EIRELI, e como se tornar um Empresário Individual.
Boa leitura!
O que é um Empresário Individual
A primeira coisa que você precisa saber é que o Empresário Individual não é uma pessoa jurídica, mas sim uma pessoa física que exerce uma atividade empresarial organizada. Ele possui Responsabilidade Ilimitada frente ao empreendimento e trabalha por conta própria.
Ou seja, essa modalidade é mais adequada para aqueles que querem tocar o empreendimento sozinhos, sem sócios, mas querem formalizar o negócio.
O faturamento anual de um empresário individual é limitado a R$360 mil (microempresa), R$4,8 milhões (empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional), ou R$78 milhões (empresa enquadrada no Lucro Presumido).
Outras características desta modalidade incluem: sócio único; possibilidade de responder com patrimônio pessoal; utilização de qualquer valor para abertura; contratação irrestrita de funcionários e razão social composta pelo nome civil do empresário (podendo ou não adicionar sua atividade econômica).
Diferença entre Empresário Individual, MEI e EIRELI
Apesar de muitas pessoas confundirem a modalidade EI com MEI, a única semelhança entre elas é o fato dos empresários trabalharem por conta própria.
Os perfis de atividades são diferentes; enquanto o EI aceita uma grande gama de ramos de atividade (menos profissões com regulamentação própria), o MEI é mais operacional (não aceita consultores, por exemplo).
Diferem-se com relação ao número de funcionários; enquanto a EI não possui um limite, a MEI só pode contratar um colaborador. E é claro, o faturamento anual não é comparável; enquanto a MEI não pode faturar mais de R$81 mil anualmente, o faturamento da Empresa Individual irá depender do enquadramento da empresa, podendo chegar a R$78 milhões.
Já com relação à EIRELI, as modalidades possuem maiores similaridades e de fato podem gerar mais confusão. A principal diferença entre empresário individual e EIRELI está na responsabilidade do empresário; na EI essa responsabilidade é ilimitada, enquanto na EIRELI ela é limitada ao valor integral do capital definido (há uma separação entre o patrimônio da empresa e do sócio).
Diferem-se também na hora da adoção de um nome; no caso da Eireli, é possível criar uma denominação própria para o negócio.
Sociedade Simples X Empresário Individual
Uma sociedade simples é considerada uma pessoa jurídica de ação coletiva, composta por dois ou mais sócios. Esses sócios exercem profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística e o seu exercício não constitui elementos de empresa (atividade econômica organizada; capital, trabalho, natureza e tecnologia).
É muito comum a criação de sociedades simples entre dentistas, médicos, arquitetos, engenheiros, etc.
Na modalidade EI o empresário exerce, individualmente, uma atividade empresarial. Perceba, o exercício constitui elementos de empresa, entrega produtos e serviços. O empresário não pode, portanto, exercer profissões de natureza intelectual, científica, literária ou artística, como faz a sociedade simples e os autônomos.
No caso de abertura de empresas individuais por médicos, por exemplo, o correto é decidir por Eireli ou Sociedade Limitada Unipessoal.
Vantagens e desvantagens de ser um EI
Como já citamos neste artigo, se tornar um EI é interessante, principalmente, para aqueles empreendedores que não querem ter outro sócio, mas ainda assim desejam ver o negócio expandir a longo prazo.
Isso porque, ao contrário da MEI, a EI não possui limite de funcionários e nem de faturamento (fica dependendo do enquadramento de regime), deixando em aberto o crescimento da empresa. Além disso, podemos mencionar que não há capital mínimo para a abertura da empresa, sendo esse um grande diferencial em relação a outras modalidades.
Como desvantagens podemos citar a complexidade do jurídico, neste aspecto a MEI e a EIRELI são mais simples, e a falta da divisão entre capital da empresa e indivíduo. O cuidado com as finanças deve ser redobrado, pois é possível que o empresário tenha que responder com seus próprios bens.
A empresa também não pode ser transferida para outro titular, uma verdadeira representação da frase “é pegar ou largar”. A única opção é vender a empresa.
Como se tornar um Empresário Individual e abrir uma empresa
Como você já deve saber, a legalização de um empreendimento não é sempre igual para todas as modalidades disponíveis. Por isso, a nossa primeira dica é a contratação de um escritório de contabilidade experiente e especializado, como a Prime Contabilidade, para garantir a orientação correta que visa o processo mais vantajoso para a sua empresa.
Mas se você está se perguntando como se tornar um Empresário individual, fique tranquilo, listamos as obrigações e um passo a passo resumido:
Antes de qualquer coisa é importante conferir junto a Junta Comercial se o nome que pretende dar ao seu empreendimento está disponível. O próximo passo é buscar as licenças e o Alvará de Funcionamento junto a Prefeitura.
Depois de recolher todos os documentos necessários, você deve comparecer à Junta Comercial do seu estado, ou ao Cartório de Registro de Pessoa Física, para fazer o registro legal.
Os documentos obrigatórios são os seguintes:
- Documentos pessoais de identificação (RG, CPF, Título de Eleitor e Certificado Reservista)
- Requerimento de Empresário Individual
- Requerimento padrão (concedido pela Junta Comercial)
- Ficha de Cadastro Nacional (concedido pela Junta Comercial)
- Alvarás de funcionamento (Prefeitura e Corpo de Bombeiros)
- Cadastro na Previdência Social
Depois desses passos, você receberá o seu Número de Identificação do Registro Empresarial (NIRE) e com ele poderá dar entrada para obter o seu Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
Outros registros podem depender das escolhas de segmento da empresa; a orientação de um time de contadores é essencial neste momento.
Perceba como a análise da melhor opção de modalidade, de regime tributário e de registros pode demandar tempo e expertise. Não deixe as burocracias lhe assustar, confie esta tarefa nas mãos de quem entende do assunto!
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