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Planejamento Tributário: Saiba qual o ideal para a sua empresa

Planejamento Tributário: Saiba qual o ideal para a sua empresa

O planejamento tributário é uma ferramenta de gestão financeira que ajuda a organizar o pagamento de tributos e a reduzir legalmente o valor da carga tributária. Esse planejamento é elaborado considerando as necessidades de cada negócio, observando os custos dos insumos e até as estratégias de logística.

O planejamento tributário representa maior capitalização, possibilidade de preços mais competitivos, redução de impostos e ainda facilita a geração de empregos, pois os recursos economizados viabilizarão novos investimentos.

Esse serviço visa a redução legal da quantidade de imposto pago ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Preparamos este artigo, bem explicativo para te ajudar a entender melhor sobre planejamento tributário. Continue conosco!

As vantagens do planejamento tributário

  • Permite o aproveitamento de possíveis incentivos fiscais;
  • Permite a simulação e a análise de possíveis cenários que o negócio pode passar;
  • Redução de custos;
  • Aumenta a competitividade do negócio no mercado;
  • Permite a realização de um orçamento anual eficaz;
  • Permite a escolha de um regime tributário adequado;
  • Autoriza a elaboração de um calendário tributário adequado às necessidades da empresa;
  • Define a atividade econômica realizada na empresa.

Qual tributo minha empresa deve pagar?

O primeiro passo é a escolha do regime da tributação: Lucro Presumido, Real ou
Simples Nacional. Conheça cada um deles:

Lucro Presumido

Para quem adotar a tributação do lucro presumido, o recolhimento do IRPJ e da CSLL, são baseados no cálculo de uma margem de lucro pré-fixada pela legislação brasileira, conforme as atividades da empresa. Assim, o cálculo de quanto a empresa deve pagar de impostos, é presumido pela Receita Federal conforme o faturamento, usando tabelas padronizadas para cada tipo de imposto.

Neste cálculo, são incluídas outras receitas, como as eventuais, as de natureza financeira e aluguéis. Esses cálculos vão representar o Lucro Presumido que será multiplicado pelas alíquotas de IRPJ e CSLL, resultando no valor dos impostos. Para o IRPJ, as margens de lucro desse regime de tributação são de 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços.

No caso da CSLL, a tributação varia de 32% a 12,0% respectivamente. Mesmo que a empresa tenha a margem de lucro maior a tributação, a tributação será feita sobre a margem já pré-fixada, mas, caso a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.

Já o PIS e o COFINS, os cálculos são feitos cumulativamente, onde, as compras da empresa não geram abatimentos de impostos.

O PIS (Programa de Integração Social) é um programa onde as empresas privadas depositam mensalmente uma contribuição destinada ao fundo ligados a seus funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). O benefício é destinado apenas a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, mensais.

O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa, calculado a partir das receitas brutas da empresa.

A arrecadação do PIS é destinada a promover a integração social do empregado, enquanto o COFINS custeia a seguridade social, como Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

Lucro Real

De outra forma, se optar pelo regime do Lucro Real, o empreendedor deverá calcular o IRPJ e a CSLL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes – adições, exclusões e compensações – previstos na legislação). Nesse caso, não havendo a margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos. Optar pelo Lucro Real também faz com que o empreendedor tenha a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles que não são exigidos das empresas que optam pelo Lucro Presumido.

Simples Nacional

O Simples Nacional, também chamado “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Seu objetivo é reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, oferecendo facilidades através de um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outros.

Quem pode aderir ao Simples Nacional e quais os requisitos?

O Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para optar por esse regime tributário é preciso que o teto da receita bruta anual da empresa não ultrapasse o valor de R$ 4,8 milhões. Esse valor considera os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos.

O Simples Nacional implica no recolhimento de taxas mensais, mediante o Documento Único de Arrecadação (DAS), que abrange a unificação dos seguintes tributos:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O DAS é o guia único oficial para o pagamento dos impostos supracitados. Vale lembrar que o valor do DAS para MEs e EPPs não é fixo, onde o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, sobre o faturamento da empresa. Assim, se a empresa não tiver nenhuma movimentação no mês, não é preciso emitir o DAS, pois não há imposto a ser pago.

No caso dos MEIs, o valor cobrado é o mesmo todos os meses, diferenciando apenas conforme a atividade exercida.

O planejamento tributário pode ser dividido em categorias:

Estratégico

É o enquadramento da empresa no regime tributário mais conveniente e o conhecimento de outras particularidades fiscais, que variam conforme o ramo de atividade, estrutura de capital, localização, modelo de contratação de recursos humanos e outras.

Operacional

Envolve os procedimentos estabelecidos na sua empresa para serem cumpridas todas as exigências legais. Ou seja, para cumprir a correta escrituração das operações e o pagamento dos impostos nos prazos previstos, você precisa incluir essas tarefas na sua rotina de trabalho e alinhá-la com a equipe contábil.

Redução de impostos

Um bom planejamento tributário traz uma série de benefícios objetivando sempre, de forma lícita, reduzir a carga fiscal da empresa.⁣

⁣Possibilita a criação de um calendário fiscal onde todos impostos e obrigações acessórias do seu regime são agendados e controlados o que evitando multas por erros ou atrasos na execução.⁣

E esses são apenas alguns exemplos de como este planejamento pode te ajudar. E aí, como está o Planejamento Tributário de sua empresa?

Que tal deixar nas mãos de uma empresa experiente na área o cuidado do seu negócio? Conte com o atendimento personalizado da Prime Contabilidade.

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