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Tipos de sociedades empresariais: entenda as diferenças

Tipos de sociedades empresariais: entenda as diferenças

Falamos frequentemente aqui no blog da Prime Contabilidade sobre as possibilidades de CNPJ. A abertura de uma sociedade empresária pode ser uma ótima opção para aqueles que construíram uma grande ideia com a ajuda de pessoas que possuem ideias parecidas, ou até iguais.

Abrir uma empresa em sociedade pode significar parceria pelas habilidades em determinado setor, por necessidade de ter um responsável para determinado fim ou, até mesmo, pelo investimento de capital. Porém, também significa arcar com certas burocracias e decisões importantes perante as leis brasileiras.

Você está preparado para lidar com todas essas questões? Caso a resposta seja "não", não se preocupe; neste artigo iremos te contar o que é uma sociedade empresária, quais são os tipos de sociedades e como abrir uma empresa em sociedade.

Boa leitura!

O que é uma sociedade empresária

Podemos definir a sociedade empresária como um conjunto de duas ou mais pessoas que partilham de um mesmo objetivo. Esse objetivo é a realização de uma atividade econômica profissional e organizada, a fim de obter lucros.

Para entender como funciona esse conjunto, pense em dois empreendedores que acreditam em uma mesma ideia e estão dispostos a investir nela. Eles então criam uma sociedade, onde cada parte, popularmente conhecida como “sócio”, se torna responsável por alguma área de importância dentro da empresa.

Essa divisão pode ser determinada pelas habilidades no setor ou simplesmente pela necessidade de um responsável. É preciso dizer, no entanto, que essa divisão não é necessariamente igualitária - elas podem ter diferentes porcentagens e, caso um sócio tenha maior porcentual, ele é considerado o sócio-proprietário.

Isso irá influenciar nos termos de responsabilidade e na divisão dos lucros da empresa. E para que a responsabilidade de cada um fique clara dentro da lei, é preciso que ela esteja especificada em um documento oficial da empresa, conhecido como contrato social.

Tipos de sociedade

Para entender exatamente como uma sociedade empresária funciona, é preciso conhecer seus tipos e suas regras específicas.

Veja a seguir um breve resumo de cada tipo de sociedade:

Sociedade Simples

 Normalmente associada a prestadores que exercem atividade intelectual, ou seja: médicos; advogados; engenheiros e etc. Resumidamente, se refere à formação de uma parceria formal entre pessoas que exercem uma mesma atividade.

Não necessita de registro na Junta Comercial.

Sociedade Limitada

Pode ser formada por dois ou mais sócios, sendo estes, pessoas físicas ou jurídicas. O capital social é dividido por cotas e a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor que investem no negócio.

É obrigatório que um dos sócios seja representante legal, sendo o principal responsável pelo empreendimento. Deve ser registrada na Junta Comercial do estado.
Sociedade Limitada Unipessoal

Apesar de ser chamada de “sociedade”, esse tipo é constituído por apenas uma pessoa, o empreendedor. A SLU mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio. Ou seja, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

Sociedade em Nome Coletivo

Neste tipo de sociedade, os sócios são solidários e respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa. É obrigatório que os sócios sejam pessoas físicas ou empresários individuais.

A administração dessa sociedade empresária não poderá ser terceirizada e a responsabilidade frente a esse modelo de negócio é ilimitada.

Sociedade em Comandita Simples

Tipo de sociedade não muito utilizada, a sociedade em comandita simples se divide em duas categorias, sendo composta por comanditários e os comanditados.

Os primeiros compõem o capital social da empresa, sem fazer parte da administração dela. Já os comanditados compõem tanto o capital quanto o administrativo da empresa, com responsabilidades ilimitadas.

Sociedade Comandita por Ações

Assim como no item anterior, a sociedade comandita por ações é dividida, mas neste caso é entre ações ou cotas. Somente os sócios e os escolhidos previamente na ata de constituição da sociedade, possuem responsabilidades ilimitadas.

Sociedade Anônima

Este tipo de sociedade é mais comum no Brasil. Ela é composta por inúmeros sócios e possibilitam a aquisição das suas ações, cotas de participação do negócio, por diversas pessoas, sejam físicas ou jurídicas (empresas/sociedades). Por esse motivo, está fortemente associada à bolsa de valores.

O maior objetivo deste tipo de sociedade é acumular capital para o empreendimento.

Sociedade Cooperativa

Depois de uma mudança na lei, a sociedade cooperativa deixou de ter um número mínimo e máximo para a quantidade de sócios. Antigamente só era permitido ter 20.

E não possui a geração de receita como finalidade, pois visa prestar serviços sem fins lucrativos e pode ser classificada em “singulares”, “cooperativas centrais” e "confederações de cooperativas”.

Sociedade em Conta de Participação

Constituída com duas ou mais pessoas, a sociedade em conta de participação precisa ter pelo menos um comerciante em sua estrutura.

Não há a mesma formalidade de outros tipos de sociedades, como registro na Junta Comercial, por exemplo. Cada sócio trabalhará com o seu nome individual, mas com uma finalidade em comum.

Esta Sociedade já é constituída com prazo determinado.

Sociedade de Advogados

A sociedade de advogados possui algumas particularidades que devem seguir a Lei do Regulamento Geral. Isso porque, segundo o art. 16º do Estatuto dos Advogados do Brasil (EAOAB), o exercício da advocacia não pode apresentar caráter empresarial.

Caso os advogados queiram se reunir a fim de montar um escritório, deve ser constituída uma sociedade Simples, sendo o seu Ato Constitutivo registrado no conselho seccional da OAB, localidade onde ela será estabelecida.
Para sua constituição algumas regras devem ser seguidas, tais como: não utilizar nome fantasia; não possuir em seu quadro societário, um profissional que não esteja registrado na OAB; os sócios não devem possuir mais de uma sociedade; constar o nome de um ou mais sócios na razão social; entre outros.

Como abrir uma empresa em sociedade

Para abrir uma empresa em sociedade é preciso, antes de mais nada, ter o aconselhamento de uma empresa qualificada e especializada em contabilidade. Desta forma, será possível tomar decisões inteligentes que conversam diretamente com os objetivos compartilhados entre você e seu sócio.

O passo a passo convencional para abertura de uma empresa em sociedade conta com uma série de cadastros e preenchimentos de formulários. Você deverá elaborar o contrato social (sempre com o auxílio de um contador) e fazer o registro na Junta Comercial ou Cartório. Entender exatamente o que você espera dessa sociedade irá facilitar o processo e torná-lo mais prático.

Não é um processo difícil, mas é preciso muita atenção e consideração. Lembramos que acima foi descrito um passo a passo resumido, dentro de cada etapa será necessário o preenchimento de uma série de informações.

Para facilitar a estrutura desse processo, conte com a Prime Contabilidade. Através do auxílio dos nossos contadores especializados, a abertura da sua sociedade empresária acontecerá de forma segura e eficiente.

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