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Simples Nacional: confira 6 principais dúvidas

Simples Nacional: confira 6 principais dúvidas

Conhecer o processo de tributação é essencial para quem quer abrir o próprio negócio. Muitos empreendedores fazem confusão com este assunto e correm o risco de errar ou até pagar impostos a mais. Para não sair no prejuízo é preciso conhecer os tributos que dizem respeito a sua atividade.

A Lei Complementar 123/2006, que rege atualmente o Estatuto da Microempresa, aborda a questão do Simples Nacional. Esse regime simplificado de tributação possibilita que os micros e pequenos empresários paguem vários impostos usando uma única guia. Com menos burocracia, fica mais fácil sair da informalidade. Mas, tem muita gente que ainda tem dúvidas sobre o assunto. Por isso, separamos as seis dúvidas mais comuns sobre esta forma de tributação. Acompanhe!

1. O que exatamente é o Simples Nacional e a quem ele se aplica?

É um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. O Simples Nacional pode ser usado por micro empresas (com faturamento igual ou menor que R$ 360.000,00 ao ano) e por empresas de pequeno porte (com faturamento de até R$ 3.600.000,00).

Não é obrigatório que os micros e pequenos empresários adotem este sistema de tratamento tributário diferenciado. Mas, ele diminui bastante o processo burocrático, já que permite o pagamento de oito impostos usando uma única guia.

2. Quais os tributos inclusos?

Como já dissemos, a guia do Simples Nacional inclui oito impostos. São eles:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).


3. Qual é a vantagem de aderir ao Simples Nacional?

Esse regime unificado de tributação é menos burocrático e mais econômico. Ao invés de oito boletos de cobrança, você tem um só – com uma só alíquota na guia de arrecadação.

Além disso, o cadastro é único para cada CNPJ e, isso, quer dizer que você não precisa ter um cadastro junto ao município, outro ao estado e outro ao governo federal.

Outra vantagem do Simples Nacional tem a ver com a questão trabalhista: quem adere tem encargos reduzidos, já que fica dispensado dos 20% do INSS patronal na folha de pagamento.

4. O Simples Nacional tem alguma desvantagem?

Depende. Se você não fizer um planejamento adequado pode acabar pagando tributos desnecessariamente, pois o cálculo considera o faturamento anual e não o lucro.

Além disso, a nota fiscal não vem com o valor pago pelo ICMS e pelo IPI, que impede que os seus clientes façam o recolhimento de parte do pagamento.

5. Quais são as alíquotas aplicadas?

A base para calcular as alíquotas é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. Ou seja, quanto maior o faturamento da empresa maior a alíquota. A variação é grande: de 4,5% a 16,95% sobre o faturamento bruto anual, dependendo da atividade da empresa e da faixa de faturamento.

Para fazer o planejamento tributário é preciso consultar o anexo da sua atividade – comércio (anexo 1), indústria (anexo 2) ou serviços (anexos 3 a 6). Cada anexo engloba 20 faixas de faturamento.

6. Minha empresa tem débitos tributários. Posso optar pelo simples nacional?

Se a empresa tem dívidas com o INSS ou com a Fazenda (seja no âmbito Municipal, Estadual ou Federal) ela não pode optar pelo Simples Nacional.

Algumas pendências cadastrais, como inscrição cancelada na Prefeitura ou problemas com o CNPJ e débitos de impostos, como: o ISS ou IPTU também impedem que a empresa faça a adesão neste sistema.

Então, se você deseja optar pelo Simples Nacional, é bom averiguar se não há pendências cadastrais ou tributárias que impeçam o processo.

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