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Fim da EIRELI: entenda o motivo e as novidades

Fim da EIRELI: entenda o motivo e as novidades

Nós estamos sempre falando por aqui no blog sobre a importância de escolher a modalidade mais vantajosa na hora da abertura da sua empresa, afinal, essa é uma das dúvidas mais frequentes dos empreendedores de primeira viagem.

Só que agora uma dessas modalidades está oficialmente sendo extinta. Sim, a EIRELI está chegando ao fim a partir da Lei 14.195 publicada no dia 27 de agosto de 2021. Este movimento pretende facilitar a abertura de empresas e trabalhar com a desburocratização societária de atos processuais.

O que isso significa para aquelas empresas que já estavam registradas nesta modalidade? Quais as novas saídas e opções para os futuros empreendedores?

Para entender, continue lendo!

O que era a lei da EIRELI?

A Lei da EIRELI foi publicada em 2011, para suprir a grande demanda que existia no meio do empreendedorismo. A modalidade EIRELI, portanto, surgiu como uma opção para aqueles empresários que buscavam exercer as atividades empresariais sozinhos, sem sócios e sem a necessidade de inscrição enquanto pessoa física. A modalidade ainda possuía a vantagem de separação de bens entre pessoa física e jurídica.

Em outras palavras, era um modelo simples de negócio, atraindo muito micro e pequenas empresas. No entanto, havia um contraponto que passou a desinteressar os pequenos empreendedores: a exigência de um capital social mínimo, que não poderia ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano.

Por que a EIRELI está sendo extinta?

É justamente a exigência de valor do capital social, mencionado no último tópico, que fez com que a EIRELI fosse se tornando desinteressante e, consequentemente, perdendo números entre os registros.

A maior parte dos micro e pequenos empreendedores querem limitar a responsabilidade, mas o comprometimento em ter um capital social tão alto fez com que opções semelhantes, como a Sociedade Empresária Limitada, fossem preferidas.

Em meio a esta problemática, no ano de 2019 foi aprovada a MP da Liberdade Econômica, que posteriormente foi convertida na Lei 13.874/2019, colocando em vigor a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), que rapidamente se tornou a nova primeira opção dos empresários.

O que acontece com as empresas registradas na modalidade EIRELI?

Desde agosto de 2021 já não é mais possível abrir novos empreendimentos com o registro de EIRELI, mas e as empresas já registradas, como ficam?

Bom, essas empresas EIRELI serão, automaticamente, transformadas em SLU. Por isso, caso essa seja a sua situação, não precisa se preocupar; não há necessidade de qualquer alteração no ato constitutivo da empresa.

Você deve ficar atento para a alteração da razão social da empresa, que passará de “EIRELI” para “LTDA”. Então, será preciso que você altere esta informação em todos os locais (conta bancária, por exemplo) em que a empresa tenha cadastro. Para fazer esta mudança, basta apresentar a ficha cadastral fornecida pela Receita Federal.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Agora que você já sabe que a sua empresa se tornará uma Sociedade Limitada Unipessoal, você precisa entender quais as características desta modalidade.

A SLU surgiu como um formato de empresa que pudesse ser aberta sem custo elevado, sem a necessidade de sócios e com responsabilidade limitada, protegendo o patrimônio do empreendedor.

Ou seja, a Sociedade Limitada Unipessoal é muito semelhante à EIRELI, se diferenciando, basicamente, por não exigir um capital social mínimo. Outra grande diferença e vantagem da SLU, é a possibilidade de ter mais de uma empresa neste formato.

Como os novos empreendedores entenderam essas vantagens logo que a SLU foi anunciada, os legisladores entenderam que tornar as antigas empresas EIRELIs em novas SLUs é um movimento natural e lógico.

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E você, já está pronto para fazer esta mudança? Conte com a Prime Contabilidade!

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