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Entenda como funciona: produtos monofásicos, PIS e COFINS na origem

Entenda como funciona: produtos monofásicos, PIS e COFINS na origem

Você já parou para pensar que pode estar pagando mais impostos do que deveria? Todo mundo sabe que a carga tributária no Brasil é uma das mais altas e burocráticas do mundo, fazendo com que diversas empresas tenham problemas com o fisco, muitas vezes por pura falta de atenção.

É para facilitar um pouco a vida dos empresários que a Receita Federal cria alguns benefícios, tais como a tributação monofásica do PIS e da COFINS.

Então vamos lá: sua empresa é optante pelo Simples Nacional? Você revende mercadorias industrializadas ou importadas?

Se a resposta for sim para as duas perguntas, então você precisa entender como funciona a classificação de produtos monofásicos no PIS e COFINS.

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Classificações do PIS e COFINS

Para entender sobre a tributação monofásica do PIS e COFINS, antes de qualquer coisa, precisamos entender, de uma vez por todas, como funcionam esses dois tributos.

O PIS é o Programa de Integração Social, e trata-se de um tributo federal de caráter social que busca financiar os direitos dos trabalhadores brasileiros, como por exemplo o seguro-desemprego.

O COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, e como o próprio nome já denuncia, também é utilizado para financiar direitos, tais como a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

Ambos os tributos são recolhidos após o auferimento de receitas das empresas brasileiras, no entanto, a forma como a empresa deve agir com relação ao recolhimento depende da classificação da operação. Essa classificação se dá sobre os produtos e serviços oferecidos pelas empresas e irá determinar os valores a serem pagos.

O PIS e COFINS podem receber 7 diferentes classificações:

  • Tributação “normal”;
  • Monofásicos;
  • Substituição tributária;
  • Alíquota zero;
  • Isenção;
  • Suspensão;
  • Não há incidência.

O que é tributação monofásica?

Como você pode ver, a tributação monofásica – foco deste conteúdo – está entre as classificações do PIS e COFINS. Esta classificação abrange os produtos que não são importados ou industrializados pela empresa optante pelo Simples Nacional.

Veja também: Como migrar para o Simples Nacional!

Neste caso, a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos recai sobre a indústria que produziu e distribuiu os produtos. Em outras palavras, a indústria recolhe o valor de PIS e COFINS devido por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas.

Ou seja, a tributação fica centrada em apenas uma fase da produção, por isso ela é MONOFÁSICA. Como a tributação no início da circulação de mercadorias utiliza alíquotas maiores do que o normal, as próximas etapas de saída podem ser isentas, não cobradas por lei ou ter alíquota zero.

Muitas pessoas confundem o regime de PIS/COFINS Monofásico com o regime de Substituição Tributária. Apesar de ambos transferirem a responsabilidade do recolhimento dos tributos para a indústria ou equiparado, o regime monofásico possibilita que a apuração seja feita de forma cumulativa ou não cumulativa.

Quais são os produtos sujeitos à tributação monofásica?

Se você trabalha revendendo alguma das mercadorias que serão citadas em seguida, o PIS e o COFINS não são calculados sobre essa receita, e você deve separar a receita da venda mostrando essa cobrança, para não pesar no cálculo do Simples Nacional.

Os produtos são definidos pela Receita Federal e podem ser consultados no próprio site da Receita.

Veja quais são os produtos:

  • Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel e nafta;
  • Álcool hidratado para fins carburantes;
  • Produtos farmacêuticos (ver tabela), artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
  • Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
  • Veículos, pneus e autopeças (ver tabela).

É importante consultar as tabelas pois nelas existem especificações de produtos (inclusive das categorias citadas acima) e elas sofrem alterações frequentes. Basta um mês desatualizado e você pode estar pagando um tributo com valor acima do devido.

Como fazer o cálculo do PIS/COFINS monofásico?

A Receita Federal prevê que a empresa inscrita no Simples Nacional deve segregar a receita decorrente da venda dos produtos, indicando a existência da tributação concentrada. Esse valor, e os percentuais que a ele correspondem, serão desconsiderados no cálculo do Simples Nacional.

Os outros tributos abrangidos pelo Simples Nacional terão os valores calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos.

Ou seja, para fazer o cálculo, é preciso:

  1. Consultar a tabela de produtos sujeitos ao regime monofásico no site da Receita Federal e verificar se os produtos comercializados pela sua empresa estão sujeitos ao benefício.
  2. Caso estejam, faça uma consulta nas tabelas do Simples Nacional para identificar a alíquota referente ao PIS e COFINS, para assim removê-la do cálculo.
  3. Por último, aplique a alíquota de exclusão dos percentuais destinados ao PIS e a COFINS na receita auferida pela venda dos produtos.

Parece complicado, não é mesmo? É para agilizar e otimizar este tipo de processo que o serviço de BPO Financeiro existe. Se você ainda não terceirizou a contabilidade da sua empresa, então está na hora de começar a considerar a opção.

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