Entenda como funciona: produtos monofásicos, PIS e COFINS na origem
Você já parou para pensar que pode estar pagando mais impostos do que deveria? Todo mundo sabe que a carga tributária no Brasil é uma das mais altas e burocráticas do mundo, fazendo com que diversas empresas tenham problemas com o fisco, muitas vezes por pura falta de atenção.
É para facilitar um pouco a vida dos empresários que a Receita Federal cria alguns benefícios, tais como a tributação monofásica do PIS e da COFINS.
Então vamos lá: sua empresa é optante pelo Simples Nacional? Você revende mercadorias industrializadas ou importadas?
Se a resposta for sim para as duas perguntas, então você precisa entender como funciona a classificação de produtos monofásicos no PIS e COFINS.
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Classificações do PIS e COFINS
Para entender sobre a tributação monofásica do PIS e COFINS, antes de qualquer coisa, precisamos entender, de uma vez por todas, como funcionam esses dois tributos.
O PIS é o Programa de Integração Social, e trata-se de um tributo federal de caráter social que busca financiar os direitos dos trabalhadores brasileiros, como por exemplo o seguro-desemprego.
O COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, e como o próprio nome já denuncia, também é utilizado para financiar direitos, tais como a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
Ambos os tributos são recolhidos após o auferimento de receitas das empresas brasileiras, no entanto, a forma como a empresa deve agir com relação ao recolhimento depende da classificação da operação. Essa classificação se dá sobre os produtos e serviços oferecidos pelas empresas e irá determinar os valores a serem pagos.
O PIS e COFINS podem receber 7 diferentes classificações:
- Tributação “normal”;
- Monofásicos;
- Substituição tributária;
- Alíquota zero;
- Isenção;
- Suspensão;
- Não há incidência.
O que é tributação monofásica?
Como você pode ver, a tributação monofásica – foco deste conteúdo – está entre as classificações do PIS e COFINS. Esta classificação abrange os produtos que não são importados ou industrializados pela empresa optante pelo Simples Nacional.
Veja também: Como migrar para o Simples Nacional!
Neste caso, a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos recai sobre a indústria que produziu e distribuiu os produtos. Em outras palavras, a indústria recolhe o valor de PIS e COFINS devido por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas.
Ou seja, a tributação fica centrada em apenas uma fase da produção, por isso ela é MONOFÁSICA. Como a tributação no início da circulação de mercadorias utiliza alíquotas maiores do que o normal, as próximas etapas de saída podem ser isentas, não cobradas por lei ou ter alíquota zero.
Muitas pessoas confundem o regime de PIS/COFINS Monofásico com o regime de Substituição Tributária. Apesar de ambos transferirem a responsabilidade do recolhimento dos tributos para a indústria ou equiparado, o regime monofásico possibilita que a apuração seja feita de forma cumulativa ou não cumulativa.
Quais são os produtos sujeitos à tributação monofásica?
Se você trabalha revendendo alguma das mercadorias que serão citadas em seguida, o PIS e o COFINS não são calculados sobre essa receita, e você deve separar a receita da venda mostrando essa cobrança, para não pesar no cálculo do Simples Nacional.
Os produtos são definidos pela Receita Federal e podem ser consultados no próprio site da Receita.
Veja quais são os produtos:
- Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel e nafta;
- Álcool hidratado para fins carburantes;
- Produtos farmacêuticos (ver tabela), artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
- Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
- Veículos, pneus e autopeças (ver tabela).
É importante consultar as tabelas pois nelas existem especificações de produtos (inclusive das categorias citadas acima) e elas sofrem alterações frequentes. Basta um mês desatualizado e você pode estar pagando um tributo com valor acima do devido.
Como fazer o cálculo do PIS/COFINS monofásico?
A Receita Federal prevê que a empresa inscrita no Simples Nacional deve segregar a receita decorrente da venda dos produtos, indicando a existência da tributação concentrada. Esse valor, e os percentuais que a ele correspondem, serão desconsiderados no cálculo do Simples Nacional.
Os outros tributos abrangidos pelo Simples Nacional terão os valores calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos.
Ou seja, para fazer o cálculo, é preciso:
- Consultar a tabela de produtos sujeitos ao regime monofásico no site da Receita Federal e verificar se os produtos comercializados pela sua empresa estão sujeitos ao benefício.
- Caso estejam, faça uma consulta nas tabelas do Simples Nacional para identificar a alíquota referente ao PIS e COFINS, para assim removê-la do cálculo.
- Por último, aplique a alíquota de exclusão dos percentuais destinados ao PIS e a COFINS na receita auferida pela venda dos produtos.
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