O impacto do eSocial para as empresas
Mudanças já são aguardadas no meio empresarial e 2016 promete revolucionar sistemas, processos e a cultura organizacional de muitas organizações. A versão definitiva do manual de orientação do eSocial já foi liberada, em fevereiro, e as empresas já estão se preparando para receber a nova plataforma, que vai impactar diretamente as estruturas administrativas. A partir do próximo ano, as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias passam a ser padronizadas pelo Governo Federal, que irá ter maior controle de cada operação dentro da organização no que se refere ao fato gerador de um trabalhador.
Engana-se o empregador que acredita que a simples instalação de um software irá resolver todos os problemas, as mudanças vão além de funcionalidades rotineiras. Para quem desacredita na aplicação da legislação brasileira, o eSocial, assim como o SPED Contábil, são verdadeiros exemplos que algumas coisas estão mudando e para melhor. Mas você sabe o que eSocial? Sabe qual o impacto do eSocial nas empresas? Confira e saiba todos os detalhes do programa que vai revolucionar as relações trabalhistas!
O que é eSocial?
Já pensou como seria facilitada a vida do contador e do setor de Recursos Humanos se todas as obrigações trabalhistas pudessem ser reunidas em um só documento? Pois bem, isso será possível! O eSocial é um programa do Governo Federal que vem “dando o que falar”, mas não como um “bicho de sete cabeças” e sim como algo que vai desafogar os setores de RH, contabilidade e administração com a padronização no envio das obrigações acessórias trabalhistas numa única entrega. Antes mesmo que a obrigação seja considerada como concluída, todos os dados serão cruzados e comparados entre si, o que garante veracidade no que está sendo entregue.
O projeto já vinha sendo projetado, desde 2014, e vai promover uma verdadeira reestruturação nos procedimentos contábeis. Também conhecido como SPED Social, o eSocial irá unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Participam do projeto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), INSS, Receita Federal do Brasil (RFB) e a Caixa Econômica Federal (CEF).
Se por um lado o programa vem para alavancar as funções e diminuir a burocracia, por outro o Fisco passa a ter maior controle e a intensificar a fiscalização sobre os empregadores, o que para muitas empresas acaba sendo uma verdadeira tormenta, já que nem todas estão preparadas para se adequarem ao alto grau de organização exigido pelo programa.
Impacto do eSocial nas empresas
Já diz o ditado popular ”A corda sempre arrebenta do lado mais fraco” e o empregado de baixa qualificação pode ser representado perfeitamente nesta frase. Embora a legislação brasileira tente equilibrar os dois lados (empregador e empregado) com leis trabalhistas, nem sempre elas são cumpridas.
O eSocial vem para fechar o cerco e validar o que é regido por lei. De forma simplificada, o programa irá ter controle de todos os fatos de um trabalhador dentro da organização, desde um atestado de saúde, processo de admissão e demissão, entre outros. Tudo será transformado num evento (arquivo XML) que será transmitido via webservice dentro dos PRAZOS e CRITÉRIOS legais estabelecidos.
Empregado e empregador sentirão na “pele” as mudanças, que não serão poucas! Mas o maior impacto do eSocial será sobre a cultura e os processos das organizações. O envio mensal de informações da folha de pagamento será apenas o início de uma grande avalanche e, diga-se de passagem, os efeitos deixados serão irreversíveis. Embora muitos empresários acreditem que o grande esforço estará em manter atualizado mensalmente às informações da folha de pagamento (que o sistema facilmente irá resolver), o maior dos entraves estará por vir: os eventos ocasionais. Estes precisarão de um bom “jogo de cintura” das organizações, uma vez que os sistemas já utilizados poderão auxiliar apenas no armazenamento da informação e na etapa final de envio do documento.
Outro ponto importante que deverá ser lembrando e colocado em prática é o Registro de Eventos Trabalhistas, ou RET, que nada mais é do que as alterações que aconteçam durante a relação de trabalho e que deverão ser reportadas assim que o evento ocorrer, dentro do prazo estipulado e sob risco de uma “salgada” multa pela falta de comunicação. Ou seja, eventos retroativos ou que deixem para serem tratados a “posteriori” deverão ser extintos na relação trabalhista.
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