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Mudanças na apuração e cálculo do ITR assustam contribuintes

Mudanças na apuração e cálculo do ITR assustam contribuintes

Depois da mais nova alteração realizada na regulamentação concernente à valorização da Terra Nua, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2015 pode ter aumentos de até 1000%, dependendo do município brasileiro em que a terra se localize, embora este seja um tributo federal.

O Governo Federal, desde 2003, vem sinalizando que transferiria, amparado pela Constituição, o poder de fiscalizar, cobrar e transferir os valores relativos a ITR para os Municípios, que assim assumiriam as atividades de cobrança e fiscalização, gerando receitas diretas para cada cidade que assim o realizasse. Confira, no artigo de hoje, as mudanças no cálculo e apuração do ITR para todos os contribuintes, que possuem terras nuas. Acompanhe:

Processo de delegação entre Poderes

A Constituição prevê que é uma opção da União celebrar acordos ou convênios com o Distrito Federal e com os Municípios para delegar atribuições de fiscalização, incluindo lançamento de créditos tributários. Desta forma, embora continue sendo um imposto de esfera federal, o ITR seria completamente gerido e arrecadado pelos próprios municípios.

Em 2008, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 884, que celebrou convênio entre a União, o Distrito Federal e os Municípios, formalizando a delegação das atribuições de fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança do ITR.

Já em 2015, por meio de nova Instrução Normativa 1.562, a Receita Federal legislou que os municípios anteriormente conveniados tinham que informar até o dia 31 de julho o Valor da Terra Nua por Hectare (VTN/ha) referente aos anos-base 2014 e 2015.

Nesta instrução normativa, estava estabelecido que os municípios deveriam informar o preço de mercado da terra nua apurados no primeiro dia de cada ano a que se referiam. Desta maneira, para o município ter a procuração da União para o ITR, tais valores deveriam ser previamente informados à Receita Federal para que o Sistema de Preços de Terras (SIPT) pudesse ser atualizado a tempo do início do envio das declarações por parte dos contribuintes.

Aumento de receitas municipais

Este ato facilita a vida dos municípios, que têm bastante dificuldade em termos de arrecadações diretas e sempre buscam por ajuda federal. Ainda será uma evolução no sistema de arrecadação, pois o ITR é um imposto de caráter declaratório, em que o contribuinte pode informar valor menor que o real, mas pode ter que prestar contas futuramente para a Receita Federal se forem encontradas inconsistências.

Os municípios que aderiram ao convênio, mas não enviaram informações ao SIPT, perderam a oportunidade de aumentar suas receitas, pois o valor integral do ITR é repassado aos municípios. Para aqueles que informaram a tempo os VTN/ha pelo valor de mercado informaram ao Governo Federal um aumento de praticamente 1.000% em alguns casos, pois os valores históricos que eram declarados pelos contribuintes correspondiam a montantes extremamente desatualizados.

Dificuldade de cumprimento por parte dos municípios

Muitos dos municípios brasileiros não aderiram ao convênio, deixando de arrecadar com ITR e aqueles que aderiram, mas não enviaram as informações ao SIPT deixaram seus contribuintes sem a informação atualizada para o preenchimento correto do ITR.

Diversas foram as desculpas dos municípios que aderiram ao convênio, mas não entregaram as informações, desde pessoal insuficiente até dificuldades com a legislação. O fato é que eles não poderão contar com esta arrecadação extra, pois esta ausência informacional pode até ser considerada como renúncia de receita por parte dos municípios, levando os prefeitos a responderem por ato lesivo ao erário ocasionado por improbidade administrativa.

Enquanto a Receita Federal não tiver as informações atualizadas no SIPT, vale o que os contribuintes enviarem de maneira voluntária, ainda pagando os valores menores do que o estabelecido pela primeira Instrução Normativa. Já para aqueles municípios que o fizeram, garantiram o aumento da arrecadação, embora muitos contribuintes reclamem de não verem os valores arrecadados sendo investidos na zona rural.

Como estão estabelecidas por legislações e normatizações federais, estas mudanças na apuração e no cálculo do ITR tendem a aumentar a arrecadação dos municípios nos próximos anos, aumentando os valores finais para os contribuintes.

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