Veja os 12 erros mais comuns no preenchimento do Imposto de Renda
Erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis estão entre os enganos mais comuns dos contribuintes que acabam caindo na malha fina após preencher a declaração do IR. A constatação é do especialista em direito tributário Francisco Arrighi. "É sempre melhor preencher a declaração com antecedência", aconselha ele.
O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no "Diário Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Veja abaixo 12 erros listados por Arrighi que levam muitos contribuintes a caírem na malha fina:
- Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,)
O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado. - Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos
Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc. - Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge
Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto. - Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis
Fazendo isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido apurado. - Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis
Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa). - Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha "Rendimentos Tributáveis"
Esses prêmios devem ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis
A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado. - Declarar doações a entidades assistenciais
A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido. - Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis
Entre eles está o 13º salário. - Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos.
Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados. - Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável
Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores. - Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pea legislação, incluídas na declaração do responsável.
Tem dúvidas sobre contabilidade?
Últimos Postados
- Vantagens do BPO Financeiro na gestão financeira empresarial
- Posso emprestar o CNPJ?” Veja os riscos e desvantagens
- Entenda como funciona: produtos monofásicos, PIS e COFINS na origem
- Empresa de Assessoria Financeira em Palmas - Conheça os serviços e saiba como contratar
- Educação financeira: aprenda como fazer uma reserva financeira