Prime Contabilidade

Veja os 12 erros mais comuns no preenchimento do Imposto de Renda

Veja os 12 erros mais comuns no preenchimento do Imposto de Renda

Erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis estão entre os enganos mais comuns dos contribuintes que acabam caindo na malha fina após preencher a declaração do IR. A constatação é do especialista em direito tributário Francisco Arrighi. "É sempre melhor preencher a declaração com antecedência", aconselha ele.

O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no "Diário Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.

Veja abaixo 12 erros listados por Arrighi que levam muitos contribuintes a caírem na malha fina:

  1. Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,)
    O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.
  2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos
    Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
  3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge
    Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.
  4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis
    Fazendo isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido apurado.
  5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis
    Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
  6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha "Rendimentos Tributáveis"
    Esses prêmios devem ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
  7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis
    A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
  8. Declarar doações a entidades assistenciais
    A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
  9. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis
    Entre eles está o 13º salário.
  10. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos.
    Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.
  11. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável
    Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
  12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
    O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pea legislação, incluídas na declaração do responsável.

Tem dúvidas sobre contabilidade?

Fonte:

Inscreva-se para Receber Novidades

Prime Contabilidade

63 3028-3477

205 Sul, Av. LO 05, Lote 30-A, Palmas - Tocantins