Reforma Trabalhista: O que sua empresa precisa saber
Apresentada no final do ano de 2016, a reforma trabalhista ainda gera bastante dúvidas. Embora tenha sido aprovada pela Câmara dos Deputados, a novidade é considerada impopular. Em consulta pública aberta pelo Senado Federal, a maioria dos participantes se manifestou contrária à proposta realizada em caráter de urgência pelo governo.
A lei 13.467/2017 pode alterar mais de 100 pontos da CLT. A seguir, saiba mais sobre os tópicos principais que sua empresa deve saber sobre a reforma trabalhista. Confira!
10 pontos importantes sobre a reforma trabalhista
1. Férias fracionadas
Antes da reforma trabalhista, apenas em casos específicos que estivessem de acordo com as convenções coletivas era possível dividir as férias em dois ciclos anuais não inferiores a dez dias.
Agora, com a reforma, torna-se possível fracionar esse período em até três ciclos, desde que um deles seja de, pelo menos, 15 dias corridos.
Atualmente, somente em alguns casos previstos em convenções coletivas, as férias podem ser fracionadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias.
2. Fim da contribuição sindical obrigatória
Uma novidade trazida pela reforma trabalhista e que tem gerado mais aceitação é o fim da contribuição sindical obrigatória. Hoje, anualmente, um dia de trabalho do funcionário é obrigatoriamente descontado para essa finalidade.
Além disso, a contribuição sindical patronal, que também era uma obrigação a ser paga pelas empresas, torna-se, agora, facultativa.
3. Mudanças na jornada de trabalho
Com a proposta da reforma trabalhista, a jornada diária laboral poderá ser de até 12 horas seguidas, desde que com 36 horas de descanso e sob o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Também conhecido como regime de trabalho intermitente ou "contrato de zero horas", é possível contratar funcionários por jornada ou hora de serviço. Na Europa, onde esse regime foi adotado durante uma crise, foi registrada a precarização dos serviços e um aumento de trabalhadores em situação de pobreza. Por questões como essa, a reforma trabalhista tem sido alvo de críticas.
4. Entendimento sobre o tempo de serviço efetivo
A CLT considera como trabalho efetivo o tempo que o funcionário fica à disposição da organização. Com a reforma trabalhista, o repouso, a alimentação, a higiene pessoal e a troca de uniformes não são classificados na composição da jornada de trabalho.
5. Demissão de comum acordo
A CLT previa que, caso o funcionário se pedisse demissão ou fosse demitido por justa causa, perderia o direito de saque ao FGTS, seguro-desemprego e não receberia a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Todos esses benefícios só eram concedidos ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Com a reforma trabalhista, entretanto, o funcionário e a empresa poderão dar fim ao contrato de comum acordo e com a garantia de alguns benefícios para o colaborador, que poderá receber uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e retirar até 80% de seu fundo. No entanto, ele não receberá o seguro-desemprego.
6. Negociação individual do banco de horas
Até então, o banco de horas era um tópico que deveria ser definido via convenção coletiva. Agora, ele poderá ser negociado individualmente entre empresa e funcionários.
7. Regulamentação do trabalho home office
A reforma trabalhista regulamenta o regime de trabalho home office, definido como teletrabalho. Ela prescreve que a modalidade laboral e as atividades a serem desempenhadas constem em contrato de trabalho.
Nesse contrato, também deverão constar questões como qual parte arcará com custos de materiais utilizados na realização desse trabalho.
8. Novas possibilidades de terceirização
A reforma trabalhista complementa o recente projeto de lei que autoriza a terceirização de qualquer área das empresas.
A fim de evitar que funcionários sejam demitidos e, logo em seguida, contratados novamente como terceirizados pela mesma organização para reduzir custos, por exemplo, a reforma trabalhista determina que é preciso aguardar no mínimo 18 meses para que a empresa possa recontratar um mesmo funcionário desligado anteriormente de seu quadro funcional.
9. Multa por falta de registro de funcionários
Com a reforma trabalhista, as empresas que não registrarem seus funcionários terão de pagar multas maiores. Agora, aquelas nessas condições terão de pagar R$ 3 mil por empregado não registrado e, em caso de reincidência, arcar novamente com o pagamento desse valor.
Já para microempresas e empresas de pequeno porte, o valor da multa é de R$ 800.
10. Convenções coletivas
Com a reforma trabalhista, empresas e funcionários poderão realizar acordos coletivos independentemente do que prevê a lei trabalhista.
As convenções coletivas poderão negociar questões como trabalho home office, remuneração por produtividade e plano de carreira. No entanto, benefícios como o 13º salário não poderão ser flexibilizados - valerá o que a CLT já prescreve.
As novas normas da reforma trabalhista estão previstas para entrar em vigor em novembro (120 dias após sua sanção).
E então, como você avalia a reforma trabalhista? Ficou com alguma dúvida sobre as mudanças trazidas por ela? Deixe sua mensagem nos comentários e até a próxima.
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