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IRPF 2018: Perdeu o prazo para declarar? E agora?

IRPF 2018: Perdeu o prazo para declarar? E agora?

O dia 30 de abril marcou o fim do prazo para a entrega da Declaração do IRPF 2018. De acordo com a Receita Federal, neste ano, foram registradas 29.269.987 milhões de declarações entregues. Desse total, foram recebidas quase 470 mil a mais do que era estimado pelo Fisco. Entretanto, para aqueles que perderam o prazo do IRPF 2018, ainda é possível regularizar a sua situação junto com a Receita Federal.

A seguir, apresentamos as consequências para aqueles que atrasaram a entrega da declaração e como é possível preencher o seu imposto de renda e quitar suas pendências com o Leão. Acompanhe.

O que acontece se você não entregar a declaração?

Aqueles contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2018 à Receita Federal até as 23h59m do último dia 30 de abril, deverão pagar multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso do envio. Essa multa é devida tanto para quem tiver imposto a pagar quanto para quem tem a restituir.

O valor final da multa será de 1% ao mês (0,33% por dia de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitado-se ao valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo correspondente a 20% do IR devido. No caso dos contribuintes que não tenha imposto a pagar, o valor a ser pago será o mínimo acrescido da fração de tempo de atraso.

É muito importante que essa entrega da declaração ocorra de forma espontânea. Caso a pessoa espere que a Receita Federal lhe faça a notificação, a multa poderá ser de 75% sobre o imposto devido.

Além do pagamento de multas, a pessoa pode ficar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) apresentando o status de “pendente de regularização”. Com essa situação, a pessoa não pode fazer empréstimos, tirar passaporte, participar de concursos públicos, tirar certidões negativas para venda ou aluguel de imóveis, além de ter dificuldades para abrir ou movimentar sua conta bancária.

Como regularizar o IRPF 2018 em atraso?

Estão obrigados a fazer a declaração IRPF 2018 todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil por ano, possuem bens superiores a R$ 300 mil ou tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural.

Após o prazo, a pessoa física pode enviar a sua declaração em qualquer momento, mas o recomendado é que isso seja feito o quanto antes. Desde o dia 2 de maio, já está disponível no site da Receita Federal o programa para o preenchimento do imposto de renda em atraso.

Para quem já possui o programa instalado no computador ou no celular, não é preciso baixá-lo novamente. Ao abrir o programa, o contribuinte será informado sobre a atualização do sistema, bastando apenas aceitar o comando.

Com a declaração preenchida, estará disponível a “notificação de lançamento de multa” e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) da multa calculada. O prazo será de 30 dias para pagar a multa, a contar da data da entrega em atraso. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá a incidência de juros de mora (Selic). Para as declarações que têm direito à restituição, caso a multa não seja paga até o vencimento, ela será deduzida do valor do imposto a ser restituído.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da multa calculado, poderá contestá-lo também no período de 30 dias. Para isso, é preciso fazer uma petição em uma unidade da Receita Federal.

A regularização do CPF ocorre após o envio da declaração para a Receita. A situação do imposto de renda, verificando a possibilidade de estar na malha fina ou não, também pode ser acompanhada junto ao site da Receita Federal.

E você, perdeu o prazo para a entrega da sua declaração? Tem alguma dúvida sobre como preencher o seu imposto de renda? Deixe sua mensagem nos comentários ou entre em contato com os especialistas da Prime Contabilidade. Até a próxima!

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