A NF-e 4.0 vem aí! Saiba tudo agora
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já é uma antiga conhecida de empresários, autônomos, contadores e profissionais de TI de todo o país. Implantada a partir de 2008, a NF-e foi criada com o intuito de modernizar as transações comerciais, facilitando a fiscalização e o controle de tributos e substituindo a emissão manual de notas fiscais.
A NF-e constantemente passa por alterações que visam atualizar a atividade de emissão e solucionar possíveis problemas, além de padronizar as emissões e facilitar o trabalho tanto para as secretarias estaduais da fazenda, quanto para as empresas.
A última atualização da NF-e foi realizada em 2014, quando foi implantada a NF-e 3.10. Revisões como estas são feitas após um certo período de acúmulo, para evitar que alterações muito frequentes sejam um fator negativo para o mercado que precisa sempre se readequar.
Divulgada pela primeira vez em 2016, a NF-e 4.0 e suas novidades já estão em vigor desde novembro de 2017, porém, ainda em ambiente de testes. Depois de várias alterações nos prazos, a data atualizada para a obrigatoriedade da NF-e 4.0 e a desativação definitiva da NF-e 3.10 é 02 de agosto de 2018.
Vamos conferir as principais mudanças trazidas pela NF-e 4.0?
Tecnologia e segurança
É possível que a alteração mais contundente desta nova versão passe despercebida aos olhos do “usuário comum”, ou seja, o contribuinte. A partir da implantação definitiva da nova versão só será permitida a utilização do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedada a utilização do protocolo SSL nos sistemas de emissão.
Mas o que são e pra que servem esses protocolos? SSL e TLS são protocolos de segurança que criptografam as suas informações e as protegem de invasões e vazamentos no ambiente online. O SSL era o protocolo padrão na comunicação fiscal das empresas, no entanto o TLS 1.2 surge como um sucessor, apresentando tecnologia mais “forte” contra hackers e aumentando a segurança das informações confidenciais da sua empresa.
Mudanças no layout da NF-e
O layout (ou leiaute) da NF-e nada mais é do que o seu arquivo digital em versão XML que contém todas as informações obrigatórias acerca da transação de compra ou venda realizada. Algumas das principais novidades da NF-e 4.0 estão relacionadas às alterações ou inclusões de novos campos que deixam a Nota ainda mais completa e específica.
Cada uma das alterações no layout introduzidas pela NF-e 4.0 estão perfeitamente detalhadas nas notas técnicas do Portal da NF-e do Ministério da Fazenda. Porém vamos listar de forma simplificada algumas das principais alterações que podem fazer diferença no dia-a-dia do seu negócio.
Fundo de Combate a Pobreza (FCP)
Foram criados campos específicos para a inclusão de informações sobre o FCP para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). A novidade permitirá enviar separadamente o valor percentual do ICMS relativo ao FCP, na versão anterior esse valor era agrupado junto à alíquota do ICMS.
Novo grupo: Rastreabilidade de Produto
A criação do Grupo i80, Rastreabilidade de Produto, abriu novos campos que permitem inserir informações acerca de produtos sujeitos à regulação sanitária, para facilitar controle e rastreamento (em casos de necessidade de recolhimento, por exemplo).
Este campo atende produtos farmacêuticos, veterinários, defensivos agrícolas, bebidas envasadas, dentre outras. Neste grupo deverá conter informações como número do lote, data de fabricação e data de validade.
Outra novidade: Haverá um campo específico para envio do código da ANVISA em caso de medicamentos.
Grupo-X: novas modalidades de frete
Foram acrescentados novos códigos que permitirão especificar melhor de que forma se realizou o transporte de produtos comercializados. Os códigos antigos foram melhor divididos para tornar mais clara essa informação e agora existem as opções: “Transporte Próprio por conta do Remetente” e “Transporte Próprio por conta do Destinatário”.
Novidade no Grupo de Identificação
Essa alteração da NF-e 4.0 incluiu uma nova opção no campo Indicador de Presença (indPres). A opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), contempla vendas realizadas fora do espaço físico do estabelecimento ou realizada de forma ambulante.
Informações de pagamento
Houve uma alteração de nome no grupo, que era “Forma de pagamento” para “Informações de Pagamento”. Este grupo possui um novo campo de preenchimento que indica o valor do troco e solicita também informações sobre formas de pagamento, que podem ser: dinheiro, cheque, cartão (crédito ou débito), vale alimentação e outros.
Como podemos concluir observando as novidades que serão implementadas pela NF-e 4.0, o fisco parece estar preocupado em promover mais segurança e um maior detalhamento das informações declaradas pelo contribuinte.
O empresariado e, principalmente os setores de finanças, devem estar completamente atentos desde já, afinal, a NF-e 4.0 já é uma realidade, já está em fase avançada de implantação e, a partir do dia 2 de agosto, será a única opção para emitir notas fiscais. Lembrando que não emitir nota fiscal é uma infração gravíssima, considerada crime de sonegação fiscal.
Você já está preparado para realizar na sua empresa a transição da NF-e 3.10 para a NF-e 4.0? Se sua resposta for não, ainda está em tempo de começar. Se tiver qualquer dúvida ou precisar de ajuda é só entrar em contato com a gente.
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