Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): o que você precisa saber
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma nova modalidade para a pessoa física que se mantém por meio da realização de trabalho rural. Através desse documento contábil, o resultado da exploração da atividade no campo é verificado, nisso são incluídos todos os investimentos, despesas de custeio, receitas e outros valores do mercado.
Esse projeto do Governo, é uma forma de organizar todas as informações contábeis dos empreendimentos que estão longe das áreas urbanas, em um só local.
Já em vigência, é importante que o produtor rural entenda as regras do livro caixa digital, para assim não ter problemas com o fisco, com ênfase nas pessoas que são obrigadas a preenchê-lo ou que estão próximas de se enquadrar na obrigatoriedade devido o seu faturamento crescente.
Confira as principais dúvidas sobre o LCDPR.
Para quem vale o Livro Caixa Digital do Produtor Rural?
Para o ano de 2019, apenas o produtor rural que obtiver o valor total da sua receita bruta superior a R$ 7,2 milhões deverá entregar o LCDPR em 2020. Produtores que não atingiram esse valor podem enviar o documento voluntariamente.
Para os anos seguintes, o limite reduz para R$ 4,8 milhões.
A entrega do LCDPR, escriturado e assinado, deve ser feita até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do ano vigente, ou seja, em abril de 2020.
É importante ressaltar a existência de multas para diferentes situações, como o caso do produtor perder o prazo ou omitir informações. Os valores das multas variam de R$ 50,00 até 1,5% do valor das transações comerciais realizadas pelos produtores. As penalidades também incluem a suspensão ou cassação da inscrição de produtor rural.
Quais os prazos de entrega do LCDPR?
O preenchimento e a escrituração do LCDPR é obrigatório a partir do ano de 2019. Todavia, existe um prazo determinado no Art. 23-A, que informa sobre o envio do arquivo digital com o Livro Caixa Digital escriturado e assinado digitalmente.
§ 3º A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário.
O layout do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, está disponível no site da Receita Federal.
Quais informações devem constar nos lançamentos de atividade rural?
Todos os lançamentos do Livro Caixa Do Produtor Rural deverão ser entregues através do registro Q100, um demonstrativo do LCDPR, anexados em um arquivo texto, seguindo o modelo que é disponibilizado pelo Governo Federal. As informações que devem estar presentes no documento são as seguintes:
- Data da entrada ou saída de recursos;
- Identificação do Imóvel Rural;
- Conta Bancária que teve entrada de recursos;
- Número do Documento;
- Tipos de Documentos: nota fiscal; fatura; recibo; contrato; folha de Pagamento e outros;
- Histórico;
- CPF/CNPJ do Participante;
- Tipo de Lançamento apresentado: receitas da atividade rural; despesas de custeio e investimentos; produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros;
- Valor de entrada dos recursos;
- Valor de saída dos recursos;
- Saldo Final.
No Registro Q200, que apresenta o Resumo Mensal presente no Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural, as informações devem ser apresentadas mês a mês, sendo:
- Mês e ano da entrada ou saída dos recursos.
- Valor total de entrada dos recursos no mês presente.
- Valor total de saída dos recursos no mês.
- Saldo final do mês.
É importante lembrar que todas as informações pedidas são de caráter obrigatório.
Com o prazo estipulado para elaborar o documento, é preciso também aproveitar para colocar as finanças em dia e organizar todas as informações contábeis da sua propriedade, com o auxílio de uma assessoria contábil esse trabalho fica mais fácil. Dessa forma, além de facilitar o preenchimento do Livro Caixa Digital Do Produtor Rural, é possível melhorar toda a gestão das suas atividades rurais.
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