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Imposto de renda 2020: Veja as principais alterações para esse ano

Imposto de renda 2020: Veja as principais alterações para esse ano

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020 já começou, o documento, que é referente ao ano de 2019, tem o prazo de entrega estipulado para o dia 30 de abril.

A declaração deste ano teve mudanças, se comparada aos anos anteriores, e é importante manter-se atento a essas modificações. Dessa forma, o contribuinte evitará cair na malha fina e poderá realizar todo o trabalho de forma mais tranquila.

Confira quais as alterações no Imposto de Renda 2020.

Informações bancárias

Para acrescentar às informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído no aplicativo da Declaração do Imposto de Renda, o campo de código do banco, função que não existia até ano passado.

Essa informação serve para facilitar a identificação das contas para a restituição ou débito automático, em casos onde pode haver imposto devido.

Neste ano também há um campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados das contas bancárias e, caso possuam, aplicações financeiras, o contribuinte deverá identificar a quem o patrimônio pertence, se ao titular ou a algum dependente, identificando também o CNPJ ou CPF relacionado ao item.

Inclusão do CPF dos dependentes

Até o ano passado, a obrigatoriedade da inscrição do CPF dos dependentes no Imposto de Renda era apenas para as crianças a partir de 12 anos de idade. Agora, devido às mudanças na Declaração Imposto de Renda 2020, qualquer criança que seja dependente do contribuinte, independente da faixa etária, deve ter seu CPF inscrito no IR.

De acordo com a instrução normativa n°1828, sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), publicado em novembro de 2017. A mudança também vale para os bebês recém-nascidos.

Doações diretamente na declaração

Outra novidade presente no Imposto de Renda 2020, é que é possível doar diretamente na declaração a determinados fundos com finalidade social, sejam eles nacionais, distritais, estaduais ou municipais.
As deduções são efetuadas diretamente na declaração e não podem exceder a 3% do valor do imposto apurado na declaração.
A somatório das deduções, aplicadas diretamente na declaração estão limitadas a 6% do imposto devido, e são aplicadas diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como também Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.

Dedução de domésticos

Uma mudança também presente no Imposto de Renda de 2020, é que a Receita Federal pôs fim na dedução das contribuições pagas ao INSS de empregados domésticos.

Bens

Além das mudanças apresentadas acima, na Declaração Imposto de Renda também foram feitas modificações referentes aos dados de veículos e imóveis. Ao preencher a Declaração, o contribuinte deverá apresentar documentos que comprovem a compra ou venda de bens e direitos.

  • Se for um imóvel, o contribuintes deverá informar os seguintes dados: data de aquisição, registro de inscrição em órgão público e no cartório, área do imóvel;
  • Se o bem for um veículo, é preciso fornecer o número do RENAVAM – Registro Nacional de Veículo.

É importante lembrar que os dados do Imposto de Renda devem ser preenchidos de forma correta e com tempo, afinal é normal muitos contribuintes entregarem a declaração de Imposto de Renda no último momento, enfrentando uma série de contratempos.

A cada ano que passa, a Receita Federal se torna mais criteriosa com relação às fraudes e as incorreções presente nas declarações, portanto é bom não facilitar e ficar atento, verificando todas as informações e revisando se for preciso.

Houve alguma mudança de prazos em função do novo coronavírus (COVID-19)?

Existe uma pressão para que seja prolongado o prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física, que neste ano se encerra dia 30/04. No entanto, a Receita Federal ainda segue firme na convicção de que a data não deve ser alterada, pelo menos por enquanto. Ou seja, até a data de hoje (01/04), a DIRPF permanece com a data de entrega inalterada. Fique atento!

Lembrando que aprovação da prorrogação da data de entrega, eventualmente também afetaria as datas dos lotes da restituição do Imposto de Renda. Seja como for, permanecendo ou não a mesma data, é importante se antecipar na sua declaração para ter prioridade em uma possível restituição e, caso a data seja de fato adiada, você terá um motivo a menos para se preocupar, não é mesmo?

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