Médicos podem abrir uma empresa individual?
Como profissionais liberais, cabe aos médicos recém-formados na residência médica decidir como irão prestar seus serviços. Em princípio, são três as alternativas para os profissionais da saúde: trabalhar como funcionário CLT; como prestador de serviços autônomo; e/ou como empresa própria/pessoa jurídica.
Dentro das possibilidades de empresa/pessoa jurídica, alguns podem se interessar pela modalidade jurídica EI (Empresário Individual). Mas será que médicos podem abrir uma empresa individual?
Adiantamos que a resposta é sim, mas assim como toda modalidade, abrir uma empresa individual enquanto empresário individual têm suas particularidades, como pagamento de impostos e benefícios.
Se você é médico e está em dúvida quanto a melhor opção para legalizar sua empresa, neste artigo trazemos informações sobre a modalidade EI para profissionais da saúde e todas as opções de CNPJ para médicos.
Boa leitura!
Quem pode abrir uma empresa individual?
Toda e qualquer pessoa física que queira abrir uma empresa pode fazer isso, seja ela empresa individual ou por meio de sociedade.
Como adiantamos acima, os médicos podem sim, abrir uma empresa individual. No entanto, é preciso entender que dentro desta modalidade existem particularidades de cada natureza jurídica. Empresas individuais podem ser abertas sob a natureza EI (Empresário Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Neste artigo, vamos focar na natureza jurídica do EI.
O que é Empresário Individual?
O Empresário Individual é uma pessoa física que exerce uma atividade empresarial organizada. Isso significa que ele possui responsabilidade ilimitada frente à empresa e basicamente trabalha por conta própria. Desta forma, não há separação entre o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio da empresa.
O limite de faturamento desta natureza jurídica é definido pelo enquadramento do regime tributário. Se optar pelo Simples Nacional o limite é de R$ 4,8 milhões; em caso de Lucro Presumido, R$ 78 milhões; e por último, em caso de Lucro Real, não há limite, mas as empresas que faturarem mais de R$ 78 milhões são obrigadas a aderirem a este regime.
Esta modalidade também é caracterizada pela utilização de qualquer valor para abertura, pela contratação irrestrita de funcionários e pela razão social composta pelo nome civil do empresário.
De acordo com a legislação, são permitidas no Empresário Individual todas as atividades econômicas que são lícitas, possíveis e determinadas (que possuem CNAE).
Ser Empresário Individual é a melhor opção para o profissional da saúde?
Toda escolha de natureza jurídica deve considerar as vantagens e desvantagens, além dos objetivos pessoais do profissional.
Como citamos anteriormente, a principal vantagem de ser EI é o fato de não existir limite de funcionários ou de faturamento. No entanto, a principal desvantagem é a falta da divisão entre capital da empresa e do empresário. O cuidado com as finanças deve ser redobrado, pois é possível que o empresário tenha que responder com seus próprios bens.
Não deixe de conferir nosso artigo especial sobre as vantagens de ser um Médico PJ.
Quais são as opções de CNPJ para médicos?
Como todo novo empreendedor, o profissional de saúde que busca abrir um CNPJ deve considerar três fatores: porte da empresa, regime tributário e a natureza jurídica.
Os médicos podem optar pelos seguintes portes de empresa: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), e Empresa de Médio Porte.
O ME tem limite de faturamento anual de até R$360 mil e contratação de até 9 funcionários. O EPP pode ter rendimento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões, com a contratação de 10 a 49 funcionários. Por último, as Empresas de Médio Porte não possuem limite de faturamento e possuem a obrigação de contratar pelo menos 50 funcionários.
Os regimes tributários disponíveis são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Como já citamos, a opção mais vantajosa será definida pelos objetivos da empresa. Para tanto, o ideal é ter a ajuda e a análise de profissionais do ramo de contabilidade.
Por último, com relação à natureza jurídica da empresa, como já citamos anteriormente, é possível ser uma EIRELI, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e EI.
Atenção, cursos de formação acadêmica não podem aderir ao MEI, logo, médicos também não possuem esta opção.
Entre em contato com nossos especialistas e saiba qual a melhor opção para contemplar os seus objetivos e obter as melhores vantagens.
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