Reforma tributária: os impactos da proposta para o MEI
Você está por dentro da reforma tributária? A atual proposta para possíveis alterações no conjunto de regras tributárias está em andamento desde 2019 e é muito aguardada pelos empresários, que esperam pela desburocratização e simplificação do sistema tributário que, como todos sabemos, é muito complexo no Brasil.
A proposta de reforma tributária promete trazer mais facilidade e segurança para empreender no país. Como resultado, a reforma visualiza estimular a economia, tornar o sistema mais transparente, abrir novos postos de trabalho e incentivar os investimentos internos e externos.
Mas a reforma, certamente, não irá atingir todos os setores da mesma maneira. Já explicamos, em um artigo especial, como a proposta pode afetar o setor da saúde – não deixe de conferir. Agora o questionamento paira sobre a modalidade MEI de negócios.
O MEI por si só já trouxe simplicidade e desoneração para o pequeno empresário brasileiro, então o que muda para aqueles que estão registrados sob esta modalidade? A reforma tributária altera algo no recolhimento do Imposto de Renda?
Veja as respostas a seguir!
Qual proposta de Reforma Tributária está tramitando no Congresso?
A principal proposta de reforma tributária que está tramitando no Senado hoje foi registrada em 2019 como proposta de emenda constitucional (PEC 110/2019). A proposta se baseia na iniciativa de unificar a base tributária de consumo, substituindo diversos tributos aplicados por um só: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Além dessa proposta, outras três chamam atenção:
- PL 2.337/2021, que propõe uma reforma do Imposto de Renda;
- PL 3.887/2020, que propõe a unificação do PIS/Cofins em uma só contribuição social, a CBS.
- PEC 45/2019, que é de iniciativa da Câmara dos Deputados e muito semelhante à PEC 110/2019.
Em geral, todas as propostas buscam simplificar a arrecadação, o que não significa, necessariamente, a diminuição dos tributos a serem pagos.
Essa necessidade de simplificação vem do fato do sistema tributário brasileiro ser um dos mais complexos e burocráticos do mundo. No atual sistema, por exemplo, os estados e municípios instituem os seus próprios impostos, provocando uma superposição de tributos sobre uma mesma situação.
Quais são as principais mudanças?
Como mudança, portanto, está a substituição de vários tributos por um único imposto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Ou seja, no caso de aprovação da PEC 110/2019, tributos como o ICMS, PIS/Cofins, ISS, IPI, IOF, Pasep, CIDE e Salário-Educação, seriam extintos e substituídos pelo pagamento do valor agregado em um único tributo, o IBS.
As regras do IBS seriam as mesmas para todo o país, eliminando regras próprias criadas por cada estado e município, um dos maiores inconvenientes do atual sistema. Além disso, a cobrança seria de forma direta, sem inclusão do tributo na própria base de cálculo.
Como mudanças, ainda teríamos alterações no Imposto de Renda, tanto para Pessoa Física, quanto para Pessoa Jurídica, e a tributação sobre dividendos, que são a divisão de lucros das empresas.
Estes valores antes não sofriam tributação, com a proposta que está sendo discutida, passariam a pagar impostos também, embora haja isenção para o Simples Nacional.
O MEI será afetado pela Reforma Tributária?
Se você já sabe como funciona o MEI e o Simples Nacional, então já deve ter entendido: não há alterações propostas para o MEI na Reforma Tributária.
A proposta de simplificação já acontece para as microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiam do Simples. Ou seja, essa modalidade já paga apenas um imposto unificado.
O MEI é considerado um sucesso justamente porque a simplificação exonera o empresário e aumenta a taxa de formalização dos negócios. Não é preciso pesquisar constantemente o percentual a ser pago, visto que é apenas necessário a quitação da guia única.
Veja como migrar para o Simples Nacional!
A Reforma Tributária e o Imposto de Renda
A proposta acaba também incidindo sobre o Imposto de Renda, principalmente da Pessoa Jurídica. A PEC 110/2019 propõe o fim da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que seria incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para simplificar a tributação.
Já o Imposto de Renda de Pessoa Física, a proposta prevê a redução do limite de dedutibilidade para os contribuintes que optam pela Declaração Simplificada.
Nenhuma dessas alterações deve incidir sobre o MEI, visto que quem abre uma empresa deste tipo conta com benefícios sociais concedidos pelo Governo Federal e esses benefícios não serão alterados.
Além disso, devido ao total do faturamento anual do MEI ser baixo, provavelmente aqueles que atuam dentro deste tipo de empresa (enquanto Pessoa Física) não serão afetados pela redução do limite de dedutibilidade.
Em resumo, as propostas não alteram e nem surtem efeitos para aqueles que atuam como MEI. No entanto, é preciso ficar atento quanto às condições que permitem a empresa permanecer neste enquadramento.
Continue nos acompanhando e fique por dentro de tudo que acontece durante as discussões sobre a proposta da reforma tributária!
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