Saiba o que é LCDPR (livro caixa digital do produtor rural)
Se você acompanha a nossa série especial sobre contabilidade rural, certamente percebeu que o termo “LCDPR” é mencionado diversas vezes.
Isso porque o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma das mais importantes obrigações fiscais para as atividades rurais. Sem ele, a produção rural pode sofrer sérias consequências, incluindo multas e impedimentos legais para a sua continuidade.
Mas é claro que, assim como muitos outros aspectos do setor agropecuário, o envio dessas obrigações fiscais guarda algumas particularidades.
Neste artigo você irá entender quais são essas obrigações e quais as possíveis consequências caso elas não sejam respeitadas.
Continue lendo!
O que é LCDPR?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é uma obrigação fiscal que os produtores rurais possuem com o Fisco. É uma forma de objetivar o que foi investido, bem como o que foi gasto, na área rural.
A declaração é anual e, desde 2018, é feita somente por meio digital, dispensando o livro caixa rural impresso.
Além da entrega do Livro Caixa do Produtor Rural, existem outros pontos que merecem muita atenção quando se trata da atividade rural. Veja nosso artigo especial sobre o assunto: 5 pontos de atenção na contabilidade rural.
Quem precisa enviar o LCDPR?
A entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural é obrigatória para todas as pessoas físicas que atuam na área de exploração rural e que tiveram renda bruta acima de R$ 4,8 milhões no ano-base anterior.
Quando esse valor é conjunto, ou seja, há mais de uma mesma pessoa atuando no negócio, o valor das receitas anuais deve ser dividido entre as partes. Aquele que tiver rendimento acima do teto entra na lista de declarantes, uma vez que o Livro Caixa Digital calcula esse montante com base no CPF do produtor.
O que precisa constar no Livro Caixa do Produtor Rural?
No arquivo devem constar todas as movimentações monetárias que envolvem gastos e receitas. Veja a seguir as principais informações solicitadas:
- CPF ou CNPJ do produtor;
- Identificação do imóvel rural, ou seja, onde está sendo feita essa atividade;
- Data de entrada e saídas das movimentações;
- Número dos documentos usados nos processos de compra de recursos, como recibos, notas fiscais e folhas de pagamento dos funcionários;
- Dados bancários quando houver movimentação de recursos financeiros;
- Lançamentos referentes à atividade rural, como gastos com custos;
- Informações a respeito da folha de pagamento;
- Total das movimentações e saldo final.
Depois de agrupar todas as informações, você deve entregar o arquivo no portal e-CAC, no campo “Meu Imposto de Renda”. Por ser um arquivo digital, é necessário possuir um certificado digital autorizado pelo ICP-BRASIL.
O que acontece caso o Livro Caixa do Produtor Rural não seja entregue dentro do limite?
Existem penalidades para caso a entrega não seja feita dentro do prazo estabelecido pela Lei, caso falte alguma informação ou caso exista erro no preenchimento do Livro. A principal penalidade é a aplicação de multas que podem variar de acordo com o CPF infrator.
Então, fique atento para não perder o prazo. A entrega dessa obrigação contábil é a mesma do último dia da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A Prime Contabilidade pode te ajudar com essa entrega, reunindo e organizando todos os dados e informações corretas da produção rural, e se mantendo atenta para o prazo estabelecido em Lei.
Com os especialistas da Prime, a sua produção rural pode ser otimizada e agilizada. Entre em contato!
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