MEI também tem obrigações fiscais?
Você conhece as obrigações fiscais do Microempreendedor Individual (MEI)? É bom ter muito cuidado com as responsabilidades oriundas do negócio! Por isso, confira, neste post, alguns cuidados fiscais que todo MEI deve possuir:
Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de localização depende dos Códigos de Zoneamento Urbano e da Posturas Municipais. A maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia.
O empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido. No momento da inscrição, o empreendedor declara que compreende e que irá cumprir na legislação municipal, em caso contrário o seu alvará provisório será cancelado. A validade é de 180 dias.
A mesma regra vale para os ambulantes, que também precisam ter conhecimento das regras municipais sobre todo tipo de atividade, bem como do local onde irá trabalhar antes de realizar o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
No dia vinte de cada mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, sempre prestando contas do mês anterior. Além disso, deve deixar em anexo as notas fiscais de qualquer espécie, seja de compras de produtos ou serviços, bem como as notas a serem emitidas. Esse relatório pode ser entregue anualmente desde que haja registros de todos os meses.
Declaração Anual Simplificada
Além do relatório de Receitas Brutas, todo o ano o MEI deve declarar o valor de faturamento do ano anterior. Já no caso da primeira declaração, a declaração pode ser preenchida gratuitamente pelo próprio microempreendedor ou por um contador por meio do Simples.
O Simples é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas de Pequeno Porte previsto em Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Abrange toda a participação de todos os federados e é administrado por um Comitê Gestor, caso essa arrecadação ou declaração não ocorra o Microempreendedor deve ser notificado através de multa.
Lembrando que o MEI não tem responsabilidade fiscal para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF. Não se enquadra as demais hipóteses de apresentação estabelecidas pela legislação.
Como o MEI deve proceder com nota fiscal, impostos e importação?
O MEI tem por obrigação emitir a nota fiscal, sendo em prestações de serviços realizados para outras empresas de qualquer porte, ao consumidor final somente, se ele exigir a nota. Caso, contrário o MEI está isento da responsabilidade.
Essa é a regra da Nota Fiscal Eletrônica para alguns estados, para vendas interestaduais fará a emissão se desejar.
Na compra de produtos usados com venda informal sem nota fiscal o procedimento padrão, que deve ser adotado pelo MEI, é o uso de um talão próprio notificando a entrada ou saída da mercadoria, sendo essas com os próprios dados, ou também solicitando uma Nota Fiscal Avulsa para junto a Secretaria da Fazenda Estadual.
Para a formalização da Nota Fiscal de Venda e Prestação de Serviço o empreendedor deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado para vendas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Já para vendas regionais os serviços de transportes municipal pode ser solicitado através da Autorização de Impressão da Nota Fiscal - AIDF. Depois de autorizado pela respectiva Secretaria para a emissão de talões que possam ser emitidos junto as Notas Fiscais. Lembrando que em cada município há regras sobre a emissão do talão de nota fiscal o ISS - Imposto Sobre Serviço, sendo de responsabilidade municipal o recolhimento desse imposto.
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