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ICMS: confira as principais alterações em 2016

ICMS: confira as principais alterações em 2016

O ICMS assombra todo empresário, principalmente do ramo do comércio. Ultimamente, este imposto esta em alta nos meios de comunicação devido à mudança realizada este ano. Confira, no artigo de hoje, tudo o que muda, em 2016, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):

Como funciona o ICMS?

Este imposto deve ser pago toda vez que um produto é vendido. Ou seja, quando alguém compra um pão na padaria, um valor percentual sobre o preço do produto é recolhido pelo dono da padaria, esse percentual é recolhido para pagar o ICMS.

O fato gerador que faz com que o ICMS seja cobrado é a venda de um produto ou serviço por um estabelecimento. O valor percentual é variável, já que cada estado possui uma tabela do imposto, sendo esse valor conhecido como alíquota. A alíquota é o percentual que o seu estado determinou e que deve ser pago toda vez que acontecer o fato gerador (venda do produto ou serviço).

Para saber o valor em reais que deve ser pago é bem simples. Para fazer o cálculo, basta saber o valor total do fato gerador (compra) e calcular o percentual de alíquota sobre esse valor.

Resumindo: Se o valor do serviço prestado foi de R$100,00 e a alíquota do seu Estado é 2%, o valor em reais do ICMS será de R$2,00 sobre essa venda.

Mas e as mudanças do ICMS em 2016?

Muitas vezes, uma empresa de um determinado estado acaba vendendo para outros estados. Esse tipo de comércio se popularizou com o e-commerce, já que a principal forma que ele acontece é por meio da internet em sites de lojas virtuais.

O ICMS é um Tributo Estadual. A ideia do recolhimento deste imposto é favorecer o estado em que a empresa se localiza. Até 2015, o que acontecia era exatamente isso: uma empresa localizada no estado A, que vendia para o estado B e o ICMS era recolhido para o estado que a empresa fica, ou seja, o estado A.

A forma como esse imposto era recolhido, acabava prejudicando os estados que menos realizavam vendas para outros. Dessa forma, um morador do estado B, que comprava um produto do estado A, acaba favorecendo tão somente o estado A.

A partir de janeiro de 2016, a forma que o ICMS é recolhido mudou. Agora os dois estados são favorecidos: o estado onde a empresa vendedora se localiza e o estado onde o comprador reside. O valor não será cobrado duas vezes, porém o valor da alíquota será dividido entre os estados envolvidos.

ICMS do Estado de Tocantins

Como para todos os outros estados, o Tocantins também sofreu as alterações da cobrança do ICMS. Além das mudanças já mencionadas, Tocantins, Distrito Federal e mais 19 estados sofreram um aumento no valor da alíquota do ICMS.

No Tocantins, o valor percentual do ICMS subiu de 25% para 27% para esses itens: embarcações, armas, cervejas, joias, cigarros, serviços de comunicação, perfumes, gasolina e álcool. Já para produtos agrícolas e de pecuária e comércio de carnes o ICMS subiu de 7% para 12%.

Além desse aumento, o Tocantins também aumentou dois pontos percentuais na alíquota do ICMS, que será destinado para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação ad Pobreza, assim, o valor da alíquota fica em 29%.

Segundo a nova forma de cobrança do ICMS interestadual, os dois estados envolvidos na transação comercial receberam uma parte do imposto, sendo que do valor total da alíquota recolhida, 60% fica no estado de origem (onde a empresa de localiza) e 40% vai para o estado de destino (onde reside o comprador).

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