O que é a DECORE? Descubra o significado dessa sigla
Afinal, o que é a DECORE? Todas as pessoas físicas necessitam, em vários momentos da vida, apresentar comprovantes de sua renda para dar continuidade a algum negócio ou transação. Quem possui um emprego formal fixo, normalmente servidores públicos ou assalariados pelo regime CLT, não possui dificuldades em comprovar sua renda, basta apresentar o contracheque.
E quem tem a sua renda obtida através de alguma atividade autônoma ou é proprietário de uma micro ou pequena empresa? Como comprovar a renda e para quem solicitar um “contracheque”? É bem mais complicado. Para ajudar essas pessoas a comprovar seus lucros e movimentações financeiras, foi criado a DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
A DECORE foi criada em 2002, como uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e sua finalidade é justamente a de ser um documento comprobatório oficialmente aceito para quem tem rendimentos e atividades econômicas mais diversificadas e complexas do que as de um empregado assalariado.
Ainda que muitos conheçam a DECORE simplesmente como "declaração de renda", ainda é grande o desconhecimento sobre as características e a composição deste documento. Acompanhe o post e saiba tudo sobre mais essa sigla do mundo da contabilidade!
Quando você vai precisar da DECORE?
Esta declaração será solicitada na maioria dos casos em que profissionais liberais, autônomos ou pequenos empresários se envolverem em uma transação financeira de maior aporte ou busque algum tipo de análise de crédito para investimentos ou financiamentos. Consórcios e abertura de contas bancárias são algumas das situações nas quais quase sempre essas informações são solicitadas.
É importante frisar que, se a transação envolver uma pessoa jurídica existem outras maneiras de se comprovar o rendimento perante o mercado, portanto a DECORE tem a finalidade de fazer essa comprovação exclusivamente no âmbito pessoal, ou seja, da pessoa física ou sócio.
Este documento também representa benefício para as outras partes, uma vez que instituições financeiras ganham mais garantias ao conceder crédito para alguém com uma declaração autenticada, assim como outras empresas em outros tipos de transações.
Como emitir a DECORE?
Logo que foi instituída, a DECORE era realizada de forma solta, sem maiores controles por parte dos conselhos, e funcionava como uma mera declaração assinada pelo contador, podendo ser entregue em uma folha de papel. Porém, como este documento precisava passar credibilidade para cumprir o seu papel, com o tempo, foram implementados padrões, sistemas e normas além de um controle mais rígido por parte dos conselhos.
O processo de emissão ainda pode ser considerado simples, no entanto o documento deve ser emitido em um formato padronizado, exclusivamente por um contador em dia com o seu Conselho Regional (CRC), e precisa estar amparado por uma documentação que autentique as informações prestadas. Como agora a Declaração é emitida por meios eletrônicos, é preciso fazer um upload dessa documentação, que deverá ficar acessível para fiscalização dos CRCs.
Qual a documentação necessária?
Os principais documentos que fundamentam a DECORE devem ser o livro caixa e o livro diário que devem conter, basicamente, as seguintes informações:
Livro caixa:
- Honorários;
- Comissões;
- Aluguéis/arrendamentos;
- Atividades rurais, extrativistas e outras;
- Prestação de serviços diversos.
Livro diário:
- Retirada de pró-labore;
- Distribuição de lucros;
- Atividades rurais, extrativistas e outras.
Como são diversas as categorias de pessoas físicas que podem solicitar a DECORE, em alguns casos específicos podem ser solicitados outros documentos/informações como:
- Notas de produtor e recibos;
- GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social);
- DARF do IRPF;
- Escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de NF avulsa do ISSQN;
- Contratos variados (compra, venda, locação, etc.);
- Extratos bancários, dentre outros.
Qual a validade da DECORE?
A declaração terá uma validade de 90 dias, a contar da data da sua emissão e nela deverá estar registrada o rendimento auferido pelo contador durante o período analisado. Após ser solicitada, a DECORE não poderá ser cancelada ou retificada.
Os dados informados para fundamentar a emissão da DECORE deverão ficar em posse do contador e dos CRCs pelo prazo de no mínimo 5 anos, para fins de fiscalização.
Agora que você já sabe o que significa a sigla e conhece a grande importância deste documento, basta se atentar a manter as suas contas e as contas da sua empresa em dias, para estar tudo em dia e organizado quando você precisar comprovar a sua renda. Um contador também pode ser de grande valia para essa organização!
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