Prime Contabilidade

Desenquadramento do MEI: entenda como funciona

Desenquadramento do MEI: entenda como funciona

Com mais de cinco milhões de cadastrados e uma taxa de aprovação de quase 95%, boa parte das empresas no Brasil tem aderido ao porte Microempreendedor Individual (MEI). É uma maneira que os empreendedores (até mesmo os que hoje são grandes no mercado) encontrar de iniciar as atividades quando ainda não podem arcar com custos e burocracia. É a opção ideal para quem busca simplificação e economia em tributos, mas ao crescer, pode ser necessário que o negócio passe de MEI para ME (microempresa).

No início deste ano houve algumas alterações sobre as funções autorizadas do MEI: 26 categorias foram excluídas do regime. Isso envolve o desenquadramento do profissional no sistema, que para o empreendedor pode ser muito confuso. Outros fatores que também exigem o desenquadramento é o valor do faturamento anual bruto acima do limite, que é de R$ 81 mil, contratação de mais de um funcionário, entrada de sócios, abertura de filial ou outra empresa no nome do empresário. No post de hoje iremos te ajudar a entender melhor sobre o desenquadramento do MEI e como migrar para ME!

Como ocorre o desenquadramento?

Ele pode acontecer automaticamente em determinadas situações. Quando o faturamento não ultrapassa o limite, a partir do primeiro mês do ano seguinte, o empreendedor passa a recolher os impostos pelo Supersimples como microempresa. Se a tolerância for ultrapassada porém inferior ao limite do Simples Nacional, a empresa passa a ser uma microempresa ou de pequeno porte, de acordo com o faturamento.

Nesses casos, o MEI deve solicitar o desenquadramento no Portal Simples Nacional. Caso contrate mais de um funcionário, faça uma sociedade ou abra filial, como foi dito no início do artigo, o desenquadramento ocorre automaticamente no mês seguinte e poderá ser confirmado pelo site do Simples. É recomendado que o empresário atualize seus dados na Junta Comercial.

Alteração na junta comercial

Para essa parte, é necessária a apresentação de alguns documentos, que são:

  • Comunicação de Desenquadramento do SIMEI: liberado assim que o pedido é aprovado. Basta acessar a aba Consulta de Optantes no portal do Simples;
  • Formulário de desenquadramento: ele varia de acordo com o estado em que a empresa foi aberta. Para obtê-lo, basta acessar o site da Junta Comercial;
  • Requerimento do empresário: deve ser solicitado ao presidente da Junta.

Assim que o processo é realizado, o empreendedor deixa de ser MEI e passa a ser ME. É importante frisar que os procedimentos devem ser realizados com a ajuda de um profissional de confiança da área contábil, principalmente caso haja algum impedimento por parte da Junta.

Ajuste dos dados cadastrais da empresa

Mesmo que a empresa já esteja registrada como ME, ainda é necessário ajustar os dados cadastrais perante a Junta Comercial, ou seja, atualizar a Razão e o Capital Social. Este último é o montante necessário para iniciar as atividades até que haja recursos suficientes para que ele se torne sustentável. Ele é importante pois ajuda na aprovação de linhas de crédito em bancos, devendo ser compatível com o que é desenvolvido no negócio.

O que acontece se eu for desenquadrado?

Além de se enquadrar no Simples Nacional (o que não é um problema, já que o faturamento agora é maior), o microempreendedor vai enfrentar maior burocracia, precisar da ajuda de um contador, pagar imposto sobre faturamento e fazer uma contribuição maior para Previdência. Mas nada que não possa ser resolvido com a ajuda de um profissional competente, certo? Além disso, há uma multa a ser paga para quem for desenquadrado, que é o valor equivalente aos impostos que teriam sido pagas se a empresa estivesse enquadrada no Simples Nacional.

Se as vendas forem até 20% maiores que o faturamento permitido, a Receita entende que o erro não foi intencional, por isso deverão ser pagos apenas os impostos equivalentes aos que seriam pagos no SImples sobre o que foi faturado além da cota como MEI. Mas se esses 20% forem ultrapassados, o governo vai entender que o enquadramento escolhido foi propositalmente errado, por isso o imposto equivalente será sobre todo o faturamento do ano.

Gostou deste conteúdo? Curta, compartilhe e deixe sua sugestão ou comentário. E não se esqueça de assinar a nossa newsletter, seu feedback é muito importante para nós. Até a próxima!

Veja Também:

Tem dúvidas sobre contabilidade?

Inscreva-se para Receber Novidades

Prime Contabilidade

63 3028-3477

205 Sul, Av. LO 05, Lote 30-A, Palmas - Tocantins