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ISS para autônomo: saiba mais

ISS para autônomo: saiba mais

De acordo com dados do IBGE, em 2017, o número de pessoas que trabalha por conta própria ou em postos sem carteira assinada superou o daqueles que têm emprego formal via CLT - há, conforme o levantamento, mais de 34 milhões de autônomos no país. De fato, conforme a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), o país é o terceiro em número de profissionais autônomos.

No entanto, apesar de formarem um importante e expressivo contingente laboral, há muitas dúvidas sobre esse tipo de trabalhador. Na verdade, até mesmo o profissional autônomo, comumente, tem dúvidas, sobretudo no que diz respeito a contribuições previdenciárias e impostos decorrentes de seu trabalho - como é o caso do ISS.

Pensando nisso, neste artigo, saiba mais sobre como funciona o ISS para autônomos. Acompanhe a seguir.

O que caracteriza o trabalho autônomo?

Considera-se autônomo o profissional que presta serviços por conta própria e de modo eventual a um contratante (chamado de tomador de serviços), porém sem existir vínculo empregatício nessa relação.

Sendo assim, o trabalho do autônomo não é regido pelo cumprimento de uma jornada de trabalho diária em determinada empresa nem é integrante da estrutura hierárquica do negócio, como ocorre com quem é contratado via CLT. Quem trabalha como profissional autônomo, na verdade, tem a gerência de seu próprio trabalho.

Há, basicamente, duas classificações desses profissionais: prestadores de serviços de profissões não regulamentadas (por exemplo, digitadores) e prestadores de serviços de profissões regulamentadas (como advogados).

O autônomo tem sua atuação regida pelo Código Civil, em seu artigo 593 e nos seguintes e, recentemente, a Reforma Trabalhista inseriu o art. 442-B na CLT, versando também sobre o trabalho dos autônomos.

O ISS para o profissional autônomo

O Imposto Sobre Serviços (ISS), substituto do antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo de cunho municipal que incide sobre os pagamentos de serviços realizados por empresas ou por profissionais autônomos com ou sem estabelecimento fixo no município.

Dessa forma, todo profissional de nível superior, os comissionados e os agenciadores que trabalhem sem vínculo empregatício, deverão fazer seu cadastro fiscal do ISS.

Vale ressaltar que, por seu caráter municipal, há peculiaridades relacionadas ao ISS para autônomos que variam conforme a cidade. Por exemplo, alguns municípios isentam pedreiros e eletricistas autônomos de contribuírem com o ISS, além dos profissionais recém-formados. Por isso, é sempre importante contar com o apoio de um contador para tirar suas dúvidas relacionadas às regras aplicadas em sua cidade.

No entanto, conforme a lei Lei Complementar 116/2003, de abrangência nacional, em serviços prestados no exterior por empresas brasileiras, não haverá incidência desse imposto.

Normalmente, para realizar o cadastro do ISS, o profissional autônomo deve apresentar RG, CPF, carteira do conselho de classe (para profissionais liberais), comprovante de endereço e o preenchimento de formulário específico.

A partir disso, a cobrança do ISS será feita a cada serviço pontual prestado pelo autônomo.

E então, ficou mais claro para você como funciona o ISS para o profissional autônomo? Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Deixe sua mensagem nos comentários ou entre em contato conosco!

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