Folha de pagamento de empregados domésticos: Saiba mais
Após a implementação da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta as atividades dos empregados domésticos, o número de trabalhadores passou de 6.019.000 em 2015 para 6.203.000 em 2018. De acordo com o IBGE, esse não foi o único índice que aumentou – a informalidade também subiu.
Sem dúvidas, a PEC trouxe diversos benefícios. Com a sua aprovação, os empregados domésticos garantiram novos direitos, como FGTS, Adicional Noturno, Seguro desemprego e Salário-família, Indenização em caso de despedida sem justa causa, entre outros.
Antes desse dispositivo constitucional, era comum que os profissionais desempenhassem suas funções sem terem seus direitos reconhecidos, ao contrário do que acontecia com os trabalhadores celetistas.
Desde o estabelecimento da regulamentação, encontrar maneiras de cumprir com o disposto tornou-se uma das prioridades dos empregadores. Afinal, garantir melhores condições de trabalho é fundamental para evitar futuras complicações.
E é natural que nesse processo surjam dúvidas, entre elas, como fazer a folha de pagamento e correlatos dos empregados domésticos.
Por isso, neste artigo, vamos explicar como funciona esse processo. Acompanhe a seguir.
O que caracteriza o trabalho doméstico?
É considerado empregado doméstico o trabalhador com idade a partir de 18 anos, que presta serviços de forma contínua para uma pessoa ou família, em estabelecimento residencial, com subordinação e mediante pagamento.
O Ministério do Trabalho inclui nessa categoria os seguintes profissionais: cozinheiro, mordomo, babá, motorista particular, acompanhante de idosos, vigia, jardineiro, lavador e faxineiro. As diaristas não fazem parte desse grupo, pois não prestam suas atividades de forma contínua.
A folha de pagamento e correlatos para os empregados domésticos
Além dos benefícios dos empregados domésticos, a Lei Complementar nº 150/2015 estabeleceu o desenvolvimento de um sistema eletrônico para que as obrigações trabalhistas, bem como o recolhimento dos encargos, possa ser realizado pelos empregadores domésticos.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) possui um módulo exclusivo para o empregador doméstico. Por meio desse sistema, o empregador pode realizar admissões, gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e emitir a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS, entre outras demandas.
Qual o benefício de fazer a folha de pagamento e correlatos dos empregados domésticos no eSocial?
Esse sistema tem como objetivo a simplificação de processos, diminuição da burocracia e o acesso à informação. Cadastrando os empregados domésticos na plataforma, o empregador pode gerar a folha de pagamento e correlatos com mais segurança e praticidade.
No eSocial, é possível informar faltas e afastamentos, lançar horas extras, comunicar acidente de trabalho, emitir folha de pagamento mensal, de décimo terceiro salário e, ainda de pagamento de férias.
Basta realizar um cadastro com os dados do empregador e do trabalhador. Depois, são inseridas informações contratuais, como jornada de trabalho e salário acordado. Feito isso, o empregador consegue emitir mensalmente a folha de pagamento e o Documento de Arrecadação do eSocial, o DAE.
O DAE deve fazer parte da rotina mensal de pagamento dos empregados domésticos e correlatos. Ele deve ser pago até o dia 7 de cada mês, e calcula o valor dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física: pago pelo funcionário, quando a remuneração estiver dentro da faixa de recolhimento;
- 8% a 11% de contribuição previdenciária: pago pelo funcionário, de acordo com a faixa salarial;
- 8% de contribuição patronal previdenciária: pago pelo empregador;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho: pago pelo empregador;
- 8% de FGTS: pago pelo empregador;
- 3,2% de indenização compensatória: pago pelo empregador, referente à multa do FGTS.
Apesar das conquistas obtidas com a PEC, ainda existe muita informalidade no setor. Parte disso devido ao cenário econômico do país. Mas, em alguns casos, existe um certo receio em relação aos processos. Alguns empregadores pensam que a formalização é muito complexa e burocrática.
Entretanto, realizar o registro dos empregados domésticos e cumprir com as obrigações, como a folha de pagamento e correlatos é a única maneira de reconhecer essa profissão, valorizar os trabalhadores e evitar transtornos futuros.
E então, ficou mais claro para você como funciona a folha de pagamento e correlatos dos empregados domésticos? Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Deixe sua mensagem nos comentários ou entre em contato conosco!
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