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Demissão por justa causa por violar políticas de privacidade? Sim, é possível!

Demissão por justa causa por violar políticas de privacidade? Sim, é possível!

A demissão por justa causa está prevista na CLT. Ela consiste na dispensa de um trabalhador mediante um argumento legal, forte e convincente. Ela é justificada a partir do descumprimento de normas e regras previstas no contrato de emprego assinado pelo empregado.

Todos estamos sujeitos a demissão, mas ser demitidos por justa causa é ainda pior. Ela é considerada a forma mais grave para os funcionário porque isenta o empregador de cumprir algumas regras previstas no direito trabalhista.

Você sabia que a violação de políticas de privacidade da empresa pode ser uma causa? Esta atitude está listada pela CLT como motivo de desligamento, e pode ser encontrada como violação de segredo da empresa.

Preocupante, não é mesmo? Por isso é importante estar atento a atitudes que podem ocasionar na demissão por justa causa, e evitá-los ao máximo. Continue com a gente para saber mais sobre o assunto.

O que significa violação de segredo da empresa

Esta falta consiste basicamente na divulgação de dados sigilosos. Estes dados podem ser tanto relacionados a projetos e métodos de execução, quanto informações sobre clientes, colegas de equipe e superiores sem a autorização dos mesmos.

A violação não precisa estar relacionada à divulgação. Se caso a empresa mantenha dados sigilosos que apenas uma equipe específica pode ter acesso, e você, mesmo não fazendo parte da equipe, busca e recolhe estes dados, isso também pode ser considerado violação de políticas de privacidade.

É importante lembrar que para ser considerado um caso de “justa causa”, é necessário que o empregado tenha culpa. A empresa não pode responsabilizá-lo caso este funcionário não tenha recebido previamente estas ordens e normas. Ou seja, o funcionário precisa estar ciente, no momento do ato, que estava quebrando uma política, e a empresa precisa provar que ele agiu de má fé.

Outras atitudes que podem ocasionar em demissão por justa causa

Improbidade

A improbidade pode ser definida como um ato contrário à honestidade administrativa.

Atitudes como: bater o ponto para outro colega, roubar, apresentar atestados falsos, invadir o computador de outras pessoas, entre outros.

Ou seja, qualquer ato que possa ser considerado de má fé, em que outras pessoas, em especial colegas e superiores, estejam sendo passados para trás.

Comercializar produtos no ambiente de trabalho

Parece estranho, já que é muito comum ver funcionários vendendo para colegas e superiores no local de trabalho. Mas caso isso seja feito sem a autorização da empresa, pode sim ser motivo de demissão por justa causa.

Isso acontece porque os produtos comercializados podem ser vistos como concorrência aos produtos da empresa, ou um prejuízo na produtividade da equipe.

Este item depende muito das políticas da empresa em si. É fundamental, portanto, que haja um registro oficial se a comercialização é permitida ou não. Devem também ser incluídos no registro quais tipos de produtos são permitidos e em quais horários.

Indisciplina e insubordinação

Tem vezes que estamos de mau humor e queremos fazer tudo do nosso jeito e no nosso tempo. Ainda que isso seja natural, afinal, somos humanos, devemos tomar cuidado com a nossa atitude.

Se negar a fazer a tarefa pedida pelos superiores, da maneira que a empresa pede e no horário que ela pede, pode ser entendido como indisciplina e insubordinação.

Os dois podem causar demissão por justa causa e, ainda por cima, prejudicar a sua reputação no mercado de trabalho.

Direitos garantidos na demissão por justa causa

A crença popular é de que o empregado perde todos os direitos quando demitido por justa causa, mas isso não é verdade. O empregador passa a não ser obrigado a cumprir com determinadas regras, como por exemplo a de aviso prévio à demissão, e alguns benefícios são perdidos. O empregado perde o direito a férias proporcionais com adicional de ⅓, o seguro desemprego e o FGTS.

No entanto, outros direitos permanecem e devem ser cumpridos por lei. Por exemplo:

  • Saldos (devem ser pagos pelo empregador em prazo de até dez dias úteis);
  • Férias vencidas;
  • Valor salarial referente ao mês que foi demitido;
  • Banco de horas como horas extras na rescisão.

Você já conhecia a gravidade destas situações? Bom, agora que você sabe, é importante ficar sempre atento para o comportamento no ambiente de trabalho. Afinal, ter o conhecimento destas faltas não é só um benefício ao empregador, caso você acredite que não se aplica, você pode recorrer.

Vale lembrar também que o certo é o empregador dar advertências, caso estes comportamentos sejam identificados, antes da rescisão do contrato.

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