Prime Contabilidade

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: características; vantagens e condições

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: características; vantagens e condições

Com base na Medida Provisória 905/2019, foi criado o Projeto de Trabalho Verde e Amarelo, feito pelo Governo Federal. A MP surgiu como uma alternativa para diminuir as altas taxas de desemprego, que sobressai entre os jovens de 18 a 29 anos.

A MP surgiu para incentivar os empreendedores, de todos os ramos, a contratar os jovens que ainda não tenham tido sua carteira de trabalho assinada. Neste caso, por ser considerado o primeiro emprego, não poderá haver um vínculo considerado como menor aprendiz, trabalho intermitente e contrato de experiência.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo só será válido para novas vagas e cargos de trabalho, tendo como estimativa a média de empregados registrados na folha de pagamento entre os meses de janeiro a outubro de 2019.

Benefícios

Os benefícios para o jovem que é contratado, são equivalentes aos direitos da forma de pagamento do contrato intermitente: o recebimento mensal, não só do seu salário, mas o seu 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias com direito a acréscimo de um terço no seu valor total. Em casos onde houver a rescisão do contrato, referente ao projeto de trabalho verde e amarelo, serão beneficiados com o direito ao seguro-desemprego, desde que o empregado atenda os requisitos legais definidos para o recebimento.

Quanto a jornada de trabalho referente a MP, os direitos também permanecem o mesmos, ou seja, poderá ter horas extras, desde que não excedentes as duas horas, ou que sejam estabelecidas por acordo individual ou acordo coletivo. O valor a ser pago pela hora extra será 50% superior à remuneração da hora normal, nessa nova forma de contratação também é permitido banco de horas, e a adoção de compensação de jornada.

Vantagens para o empregador

São inúmeras as vantagens presentes no contrato verde e amarelo para o empregador. Entre elas estão: a desoneração da folha de pagamento, estima-se que com isso haja redução de até 34% no custo de um empregado contratado; a empresa se isenta do recolhimento de contribuição patronal do INSS, salário educação e contribuição destinadas ao Sistema S. É evidente que a contratação, pelo projeto de trabalho verde e amarelo, é mais barata para o empregador. Também tem a vantagem, que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago, será de 2%, vendo que em outras formas de contratação o valor pago é igual a 8%.

Também há uma mudança na indenização que vale sobre o saldo do FGTS, já que em outras formas de contrato, o valor do saldo é de 40%, e no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é de apenas 20%, podendo ser paga mensalmente.

Essa indenização é obrigatória até mesmo na hipótese de demissão com justa causa, o que não ocorre com outras modalidades de contratação.

Existe restrição para a contratação?

Com o Projeto de Trabalho Verde e Amarelo, essa nova modalidade poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade e cargo. O que vale para a lei, é que o empregador poderá contratar até 20% sobre o total de empregados que a empresa possui.

Mas, ainda assim existe uma restrição: o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é aplicável apenas para novos postos de trabalhos, ou seja, não é permitida a substituição de uma equipe com esse novo modelo de contratação, apenas a adição.

Mas atenção: empresas que em outubro de 2019 possuiam 30% menos empregados em relação a outubro do ano posterior, poderão contratar sem a restrição de substituição, ou seja, poderá contratar na modalidade verde e amarelo alguém como reposição para equipe.

Prazo do contrato

O prazo máximo de duração do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é de 24 meses. Após o fim do prazo, do contrato, poderá ser considerado e valido como contrato indeterminado, modalidade mais comum para a contratação de empregados.

O período de contração de jovens nessa modalidade é entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mesmo que o prazo de término do contrato ultrapasse os 24 meses do período permitido para a contratação.

Há ainda direito ao adicional de periculosidade, mas é válido somente para os empregados que ficarem expostos a algum agente periculoso por, no mínimo, cinquenta por cento de sua jornada normal de trabalho.

A Medida Provisória 905, determina que todos os direitos presentes na Constituição Federal são garantidos aos trabalhadores que são contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, assim como aqueles dispostos na CLT, convenções e acordos coletivos.

É necessário e importante ressaltar que por ser uma Medida Provisória, o Projeto de Contrato Verde e Amarelo possui validade imediata, porém, para que vire lei é preciso que seja votada pela Câmara e Senado em até 180 dias.

Dessa forma, a adoção do Contrato Verde e Amarelo requer cautela, uma vez que a MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pode nunca ser votada. Tendo apenas a sua validade de 2 anos.

O que achou das nossas dicas? Curta, compartilhe e deixe sua sugestão ou comentário. E não se esqueça de assinar a nossa newsletter, seu feedback é muito importante para nós. Até a próxima!

Tem dúvidas sobre contabilidade?

Inscreva-se para Receber Novidades

Prime Contabilidade

63 3028-3477

205 Sul, Av. LO 05, Lote 30-A, Palmas - Tocantins