Prime Contabilidade

Empresa de Pequeno Porte: o que caracteriza, quais as vantagens

Empresa de Pequeno Porte: o que caracteriza, quais as vantagens

Está pensando em abrir uma empresa, mas não faz ideia das suas opções? Este artigo pode te ajudar a entender melhor porque você deve ou não optar pela Empresa de Pequeno Porte.

O que é e o que caracteriza uma EPP? Quais são as principais diferenças entre uma ME e uma EPP? E claro, quais as principais vantagens e desvantagens deste tipo de empresa?

Todas essas perguntas são respondidas ao longo deste artigo. Continue conosco e boa leitura!

 

O que é uma EPP


EPP é a sigla para “Empresa de Pequeno Porte”. Este tipo de empresa possui como principal característica a Receita Bruta Anual. Além do valor da receita, o número de funcionários e os regimes tributários acessíveis vão caracterizar esse porte de empresa.

Veja um resumo das características de uma empresa EPP:

  • Receita Bruta Anual: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • Empresas de comércio e serviços podem contratar de 10 a 49 funcionários;
  • Indústrias podem contratar de 29 a 99 funcionários;
  • Uma Empresa de Pequeno Porte pode optar por qualquer um dos três regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Estas características também são as principais diferenças entre ME e EPP.

Entender como estas características influem, é essencial para tomar decisões assertivas frente ao seu negócio. Todas essas regras e outras especificidades estão descritas na Lei 139/2011 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas).

 

Naturezas jurídicas de uma empresa EPP


Uma Empresa de Pequeno Porte têm acesso a algumas naturezas jurídicas, que irão fazer as classificações empresariais. Essas classificações servem como um conjunto de regras que irá determinar se o negócio poderá ter sócios, quais atividades poderá executar, entre outros.

Uma empresa EPP pode optar por se enquadrar como EI (Empresário Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Limitada ou SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

Como EI, a empresa não pode ter sócios. Enquanto Empresário Individual, não existe diferenciação entre empresa e empresário; isto significa que os seus bens irão se confundir com os do negócio. No nosso artigo especial sobre o Empresário Individual, detalhamos mais sobre esta categoria.

Se você optar pelo EIRELI, você também não poderá ter um sócio e precisará de um capital social correspondente a 100 salários mínimos. No entanto, ao contrário do EI, você terá responsabilidade limitada; isso significa que não haverá a mistura dos bens do empreendimento com os pessoais.

Enquanto Sociedade Limitada (Ltda.), é possível ter sócios e também a responsabilidade limitada. Essa responsabilidade é de todos os sócios, de forma proporcional ao aporte de capital de cada um. Dito isso, é importante lembrar que não há valor mínimo para a abertura.

Por fim, enquanto SLU, você terá uma “sociedade sem sócios”. Só existe um responsável pelo empreendimento e não há valor mínimo para o capital social. A responsabilidade também é limitada. Esta costuma ser a principal (mas não única) opção de negócio para profissionais da saúde, por exemplo.

 

Diferenças entre ME e EPP


Como citamos anteriormente, as principais diferenças entre ME e EPP estão no valor da receita bruta anual e do número de funcionários.

Mas para que não restem dúvidas, visto que muitos empresários confundem a Microempresa com a Empresa de Pequeno Porte, vamos ver essas diferenças lado a lado:

 

   ME EPP
Receita Bruta Anual Até R$ 360 mil Entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
Número de funcionários (comércio e serviços) Até 9 funcionários Entre 10 e 49 funcionários
Número de funcionários (indústria) Até 19 funcionários Entre 29 e 99 funcionários

 

Em outras palavras, a Microempresa possui porte menor do que uma empresa EPP.

 

Vantagens e desvantagens de uma Empresa de Pequeno Porte


A primeira vantagem de uma Empresa de Pequeno Porte é poder estar inserida no Simples Nacional, que é um programa tributário com diversos benefícios para pequenas empresas, reduzindo a carga tributária, cobrando imposto unificadamente, com menos burocracias, entre outros.

Além deste primeiro item, podemos citar diferenciações na legislação brasileira para o favorecimento de micro e pequenas empresas:

Dispensa de algumas obrigações trabalhistas, como a posse do Livro de Inspeção do Trabalho;

Fácil representação na justiça do trabalho;

Dispensa da formalização das deliberações sociais e da estrutura organizacional;

Processos licitatórios destinados exclusivamente às EPPs e MEs;

Foram citados apenas alguns benefícios. No geral, uma empresa EPP pode se livrar de algumas burocracias.

No entanto, como desvantagem, podemos citar o fato de que enquadrar-se no Simples, a unificação dos tributos nas esferas Federal, Estadual, Municipal, não permite o aproveitamento de crédito de impostos do sistema acumulativo (IPI, Pis, Confins, ICMS) por parte das empresas que compram insumos e produtos para a industrialização ou revenda. Isso pode gerar impasses durante as negociações.

 

Mas não há nada que uma boa contabilidade não possa resolver. Com um time de profissionais, tal como o da Prime Contabilidade, as especificações de uma Empresa de Pequeno Porte são facilmente entendidas e bem utilizadas.

Está precisando de ajuda? Entre em contato!

Você gosta desse tipo de conteúdo? Assine a nossa newsletter e receba as novidades do blog da Prime Contabilidade em primeira mão. Curta, compartilhe e comente, o seu feedback é muito importante para nós. Até a próxima!

Tem dúvidas sobre contabilidade?

Inscreva-se para Receber Novidades

Prime Contabilidade

63 3028-3477

205 Sul, Av. LO 05, Lote 30-A, Palmas - Tocantins