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Saiba qual a diferença de nome fantasia e razão social

Saiba qual a diferença de nome fantasia e razão social

Quando você decide abrir uma empresa, existem algumas informações que são obrigatórias já no registro feito pela Junta Comercial. Obviamente, você precisa de um nome. Uma informação única e exclusiva que permita que sua empresa seja identificada pelo governo e pelo público.

Você já deve saber que estamos falando sobre a razão social e o nome fantasia. Estes termos não são desconhecidos para aqueles que sonham em tirar o projeto do papel e abrir um CNPJ, mas por conta das similaridades entre os mesmos, é natural que eles sejam confundidos.

Não, a razão social e o nome fantasia não são sinônimos e não são equivalentes. Saber diferenciar os dois pode ser definitivo para consolidar o seu negócio no mercado.

Você já vai entender o porquê. Continue lendo!

O que é a razão social da empresa?

A razão social da empresa é o nome de registro pelo qual a empresa será identificada junto aos órgãos do governo. Este nome estará em basicamente todos os documentos legais, notas fiscais, escrituras e contratos da empresa.

É obrigatório que a razão social da empresa seja definida durante a abertura do CNPJ, no registro junto ao cartório ou à junta comercial. Ela também pode ser chamada de Denominação Social e deve ser exclusiva, ou seja, não é possível que duas empresas tenham a mesma razão social.

Para não ter problemas, é fundamental que seja feita uma pesquisa prévia de termos disponíveis para defini-la.

O que é o nome fantasia da empresa?

Nome fantasia é o nome popular da empresa, pelo qual a marca é reconhecida. Ele é, por exemplo, utilizado durante a divulgação da marca em campanhas de publicidade e marketing. Nem sempre o nome fantasia será o mesmo que a razão social.

Ao contrário da razão social, o nome fantasia não possui regras específicas e não é obrigatório. Caso você, empreendedor, deseje registrar um nome fantasia, deve registrar a sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Esse registro garante que mais ninguém use o mesmo nome que você. Dito isso, o que vale para a lei é o primeiro registro feito. Ou seja, além de pesquisar quais nomes podem ser utilizados, você não pode utilizar um nome sem o registro.

Diferenças entre razão social e nome fantasia

Apesar de serem facilmente confundidos graças às similaridades, as finalidades da razão social e do nome fantasia são diferentes.

Como explicamos anteriormente, a razão social é um nome de registro e uma informação básica, ela possui regras e é obrigatória para todas as empresas. O nome fantasia, por sua vez, é completamente opcional, com fins promocionais de estratégia de marca unicamente.

Veja um resumo dos principais pontos que diferenciam esses atributos:

  • A razão social possui comprometimento legal, o nome fantasia não.
  • A razão social é obrigatória para todas as empresas, a definição do nome fantasia é opcional.
  • A finalidade da razão social é a identificação legal e o comprometimento fiscal (está presente em contratos, certificados, contas bancárias, etc).
  • A finalidade do nome fantasia é promocional; seu objetivo é vender uma marca para o público com a ajuda de estratégias de marketing.

Dica extra Prime Contabilidade

Como definir a razão social e o nome fantasia?

A razão social é normalmente composta por três palavras, sendo a primeira de escolha livre do empresário, a segunda indicando o ramo de atividade e a última o seu enquadramento (LTDA, S.A., MEI, ME, etc).

A nossa dica para a escolha da primeira palavra é buscar algo que reflita o seu empreendimento e que passe credibilidade, afinal, a razão social estará presente em todos os documentos importantes (ex.: Telefônica Brasil S.A.)

É importante destacar que não podem haver duas empresas com razões sociais idênticas, então é importante contar com um contador que faça essa pesquisa para você.

Por não ser obrigatória, a definição do nome fantasia é mais livre. Normalmente ela segue a mesma lógica da razão social (ex.: O Boticário Franchising Ltda e O Boticário), mas não é uma regra.

Você reconheceu o exemplo que demos de razão social (Telefônica Brasil S.A.) anteriormente? O nome fantasia da empresa correspondente é ‘Vivo’. Agora, certamente você reconhece!

Logo, para definir um nome fantasia, procure por algo que tenha a ver com a sua marca, que gere procura e ações de marketing. Defina-o com criatividade, pensando em algo que chame a atenção do público e que seja fácil de memorizar.

Eles podem ser alterados posteriormente?

Sim. Você pode alterar os dois a qualquer momento (a menos que você seja MEI).

Para alterar a razão social basta solicitar na Junta Comercial ou no Cartório de sua cidade. Já para alterar o nome fantasia o processo é muito mais simples e prático. É possível fazer isso pela internet através da base da Receita Federal.

Pensando em finalmente tirar os sonhos do papel e abrir um CNPJ? Confira nosso artigo especial sobre o assunto e conte com a ajuda dos especialistas da Prime Contabilidade!

Até a próxima!

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