eSocial 2019: tudo o que você precisa saber
O eSocial é um sistema informatizado desenvolvido pelo Governo Federal para coletar e armazenar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, a fim de tornar os processos internos mais transparentes e menos burocráticos. A ferramenta começou a ser implantada em 2016, e com ela, as empresas repassam ao Governo informações unificadas, referentes aos trabalhadores, como vínculos, folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias, entre outros dados.
Com apenas uma declaração, todas as quatro entidades - CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social - que eram encarregadas de receber as informações, recebem tudo de uma só vez. Cada uma delas possui um representante, e juntos constituem o Comitê Gestor do eSocial, encarregado pela implantação e transmissão da ferramenta. O eSocial, além de possibilitar maior segurança jurídica, diminui os índices de sonegação e financia geração de guias de recolhimentos do FGTS e outros tributos.
Obrigações e entregas
Vale lembrar que a ferramenta não vai funcionar por meio de um Programa Gerador de Declaração (PGD) offline ou Validador e Assinador (PVA). O arquivo deverá ser gerado por um sistema de Folha de Pagamento ou pelo preenchimento manual das informações no portal do eSocial. Para uma melhor organização, as empresas são divididas em grupos, cada um com funções específicas, que devem obedecer a um prazo para cumprir com todas as fases do processo, que são, respectivamente:
Grupo 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões; já estão na reta final de implantação
- Informações relativas às empresas (cadastros do empregador e tabelas);
- Envio de informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (admissões, afastamentos e desligamentos);
- Envio das folhas de pagamento;
- Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
- Envio de dados de segurança e saúde do trabalhador.
A obrigatoriedade final deste grupo entra em vigor em julho de 2019.
Grupo 2 - Demais empresas privadas, com faturamento inferior a R$ 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados
- Envio das folhas de pagamento;
- Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
- Envio de dados de segurança e saúde do trabalhador.
A obrigatoriedade final deste grupo entra em vigor em janeiro de 2020.
O grupo 3 (Empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos) começou a cumprir com as obrigações em janeiro deste ano e o prazo de entrega da última delas fica para julho de 2020; o grupo 4 (Órgãos Públicos e Organizações Internacionais) só terá que enviar as informações de saúde do trabalhador (obrigação final) em janeiro de 2021. Pode não ser urgente, mas é importante que as empresas já comecem a se preparar. As entidades que não cumprirem com o cronograma do envio de informações para o eSocial estarão sujeitas a penalidades e multa.
Os profissionais responsáveis pela execução das fases têm um trabalho extenso e minucioso - apuração, adaptação e upgrade de um alto fluxo de dados - e para isso, têm a tecnologia a seu favor (sistemas de folha de pagamento e livro fiscal disponíveis na internet).
O eSocial é um avanço importante tanto para o empregador quanto para o trabalhador, pois traz avanços no setor produtivo, com a agilidade de um sistema informatizado e garante acesso do classe trabalhadora aos seus direitos, e quando totalmente implementado, vai equivaler à substituição de 15 prestações de informações ao governo.
É importante estar atento às constantes alterações tributárias e à implementação de novos sistemas e obrigações na rotina das empresas, contar com um profissional contábil pode ser de grande valia nessas horas. Assine também à nossa newsletter para receber conteúdos e informações como estas direto na sua caixa de entrada.
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