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IRPF 2020: tire suas principais dúvidas sobre o Imposto de Renda

IRPF 2020: tire suas principais dúvidas sobre o Imposto de Renda

Com o começo do ano surgem novas obrigações e uma delas é o Imposto de Renda de 2020 que já preocupa grande parte da população. O envio da declaração do IR à Receita Federal ocorre anualmente, com início em 7 de março e encerramento no dia 30 de abril. No documento, deve conter descritivamente todos os gastos, ganhos ou rendimentos que os cidadãos obtiveram durante o ano base. Os valores arrecadados são entregues à Receita Federal, que repassa para o Governo Federal.

Quem deve declarar o imposto de renda?

A declaração do Imposto de Renda é exigida em diversas situações, entre elas são:

  • Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
  • Quem teve prioridades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;
  • Pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2019;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
  • Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;
  • Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Imposto de renda para pessoas físicas: pode ser cobrados de duas maneiras, sendo elas; pelo IRRF 2020 que significa o imposto de renda retido na fonte ou pela a DIRP 2020, que é a declaração de ajuste anual do imposto de renda.

O imposto de renda declarado através do IRRF é descontado de acordo com os registros na folha de pagamento do trabalhador. No segundo caso, através da DIRP, é cobrado o ano todo, em relação a outros valores da renda do trabalhador, em cima de toda a renda que ele venha a adquirir anualmente.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica: O imposto de renda para as pessoas jurídicas, onde são consideradas: igrejas, empresas, partidos políticos, sociedades, órgãos do governo, etc., é cobrado por meio do IRPJ 2020.

Esse imposto é cobrado apenas de empresas em relação ao seus rendimentos mensais.

Devemos levar em consideração que os rendimentos da pessoas jurídica (empresas), e dos proprietários ou sócios (donos das empresas), não são o mesmo indivíduo, ou seja, os rendimentos dos donos da empresa, não devem interferir nos rendimentos da pessoa jurídica.

Alíquotas do IR

As alíquotas são valores utilizados para calcular qual será o valor do tributo a ser pago.

As alíquotas do Imposto de Renda são divulgadas através de uma tabela estabelecida pela Receita Federal, que é atualizada todos os anos. Para o ano de 2020, o Ministério da Fazenda informou ainda que não possui nenhuma correção de reajuste do Imposto de renda prevista. A porcentagem das alíquotas são feitas através da faixa salarial. Confira os valores (informações disponíveis até 06/01/2020):

  • até R$ 22.847,76: isento;
  • de R$22.847,77 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5 e deduções de R$ 1.713,58;
  • de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15% e deduções de R$ 4.257,57;
  • de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% e deduções de R$ 7.633,51;
  • acima de R$55.976,16: alíquota 27,5% e deduções de R$ 10.432,32.

Como fazer a declaração do imposto de renda?

Assim que a Receita Federal liberar o acesso ao Imposto de Renda 2020, você poderá fazer pelo celular ou computador.

No computador, você deverá fazer o download de dois programas desenvolvido para a Declaração do Imposto de Renda, uma para fazer a declaração e outro para enviar o documento; já no celular, é preciso que baixe o aplicativo do Imposto de Renda, da Receita Federal. O aplicativo é de fácil manuseio e intuitivo, portanto você não deve ter dificuldade em usá-lo.
O aplicativo está disponível para aparelhos com sistema Android, do Google, IOS, da Apple;

É importante e ter em mãos as informações necessárias como a renda variável, dívidas e Ônus, doações efetuadas, documentos de bens e direitos, e recibos de pagamentos.

Além destas informações, é preciso que tenha alguns dados pessoais em mãos, como nome completo, dados da conta bancária, cadastro de pessoa física (CPF), dados pessoais dos dependentes caso tiver, entre outras informações.

O valor do teto pode ser alterado em 2020?

De acordo com entrevista, cedida pelo Presidente Jair Bolsonaro, o valor do teto para isenção da declaração de imposto de renda pode subir. O valor atual, de R$ 1.903,99 para R$ 3.000. Com isso, quem ganha até R$ 3.000 por mês, em média, estaria isento de IR. Porém a medida ainda não foi aprovada.

Se isso acontecer, a defasagem acumulada da tabela do IR irá diminuir. Desde 1996, essa diferença chega a 95,46%, segundo os cálculos do Sindicato dos Auditores da Receita Federal- Sindifisco Nacional.

Quem é isento do imposto de renda?

Embora seja obrigatório, existem pessoas que são totalmente isentas do IRPF 2020.

Para ser isento do IRPF é preciso que não possua uma renda elevada ou seja portador de alguma doença grave e crônica, como doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacidade, tuberculose ativa, AIDS, fibrose cística, entre outras.

Também é preciso a comprovação da doença portadora com um laudo médico oficial, emitido pela órgão da União do Governo Estadual ou do Município.

Malha Fina Imposto de Renda 2020

Caso você preencha a sua declaração alguns erros forem encontrados ou informações diferentes dos dados disponíveis na Receita Federal, existem o risco de sua declaração cair na malha fina.

Esse processo é utilizado para que sejam encontradas algumas incorreções no preenchimento da declaração, ou tentativas de possível sonegação do imposto de renda. A malha fina  é conhecida por ser um processo demorado, onde podem ser cobradas multas do contribuinte se caso for encontrado alguma irregularidade.

Existem duas duas opções para saber se sua declaração caiu na malha fina, confira a seguir:

  • Consultar a restituição do imposto de renda, quando você a consulta aparecerá o seu nome ou não no sistema, se o seu nome não aparecer é sinal que você não caiu na malha fina, se aparecer, você deve entrar em contato com o contador responsável, caso tenha um, ou detalhar todas as informações sobre o seu problema, para encontrar uma forma de regularizá-la;
  • Discar para o número 146, central de atendimento disponibilizada pela Receita Federal, para obter informações sobre o procedimento.

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