Tudo o que você precisa saber sobre o Pró-labore
Uma empresa que trabalhava com base nos seus lucros visa o enriquecimento. O valor de todo lucro obtido é destinado aos sócios da companhia,mas, existe diferenças significativas entre pró-labore e o salário. Apesar de muitos confundirem o significado das duas e usarem as duas palavras como sinônimos, há diferenças.
Confira tudo o que você precisa saber sobre o pró-labore.
Pró-labore
O pró-labore são todos os honorários que o administrador recebe enquanto desempenha seu trabalho na empresa. Todos os sócios, que venham a desempenhar alguma atividade administrativa possui o direito de receber o pró-labore. Mas, para isso acontecer, é preciso que esteja especificado no contrato social da empresa a quem possui a figura do administrador.
É importante salientar que o pró-labore não é o mesmo que a distribuição de lucros e dividendos presentes nas empresas. Só terá direito ao pró-labore os sócios que atuam dentro da empresa. Além disso, de acordo com a nossa legislação trabalhista o pró-labore não possui regras obrigatórias e definitivas que estejam relacionadas as férias, FGTS e décimo terceiro salário.
Mas existe a possibilidade da empresa optar por fazer um acordo com os sócios e estabelecer que esses quesitos sejam atendidos no contrato. É válido lembrar também que ao pró-labore são aplicados impostos específicos, de acordo com o regime tributário da sua empresa.
Em resumo, os sócios que são investidores na empresa, mas não atuam no dia a dia, não devem receber pró-labore. O valor destinado a eles será apenas o obtido no lucro líquido, depois de já descontado o pagamento dos salários de funcionários e pró-labores de todos os sócios administradores do negócio.
Como determinar qual será a retirada de pró-labore dos administradores?
O pró-labore, dentro da legislação trabalhista, é organizado de um maneira diferente ao salário dos funcionários de uma empresa, mas para que possamos chegarmos ao valor exato do pró-labore para os administradores, podemos fazer esta comparação.
Na lei não existe um valor mínimo para ser pago, mas como base podemos ter a tabela do INSS que define ali um valor de teto mínimo e máximo para arrecadação. Logo assim, o teto mínimo é de um salário mínimo.
Caso a sua empresa possua uma quantidade X de funcionários, é adequado que seja feita a retirada de um valor maior que o recebimentos dos seus empregados, pois esse coeficiente é usado como base para a fiscalização, a fim de evitar acusações de sonegação fiscal.
Mas para isso funcionar corretamente, não deve ser esquecido que o pró-labore impostos específicos são aplicados, e dependendo do regime tributário que é utilizado na empresa, esses impostos podem ser muito altos. No geral, é retido 11% de INSS, mas pode haver o aumento desse valor, caso a empresa opte pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou até caso o sócio possua carteira assinada ou for administrador em outra empresa.
Depois de ajustado o valor do pró-labore, a formalização deve ser feita, para que ele tenha validade jurídica no direito trabalhista. Isso pode ser feito com cláusulas específicas no próprio contrato social da empresa e registrado na Junta Comercial do seu estado.
O ajuste prévio do pró-labore evita com que aconteçam desentendimentos futuros e garante com que os valores sejam adequados para a saúde financeira da empresa e para que ela não seja comprometida.
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