Modalidades de tributação para clínicas, consultórios, hospitais e médicos autônomos
Para os médicos que decidem abrir clínicas, consultórios, hospitais ou atuar de forma autônoma, é importante que seja feita a melhor escolha do regime de tributação.
É preciso analisar de forma detalhada o seu faturamento, as suas despesas e as previsões de lucro, juntamente com seu contador. Assim poderá decidir qual a melhor opção de tributação e se é o ideal optar por atuar como pessoa física ou como pessoa jurídica.
O retorno financeiro e o tipo de negócio escolhido, serão fatores decisivos para a escolha da tributação.
Confira quais as modalidades de tributação para clínicas, consultórios, hospitais e médicos autônomos.
Simples Nacional
O Simples Nacional é uma forma simplificada de regime tributário que unifica os impostos federais, estaduais e municipais. Os impostos que estão inclusos são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS, ICMS e ISS.
Pode ser uma boa opção para microempresas e empresas de pequeno porte, que chegam a faturar até R$ 4.800,000,00 por ano, caso passe desse limite, irá se enquadrar em outras formas de tributação que estão presentes na legislação.
Dentro das principais vantagens do Simples Nacional, está a arrecadação unificada em uma alíquota só e a facilidade durante o processo de contabilidade.
O regime de Simples Nacional é conhecido pela simplicidade e praticidade na hora de calcular e recolher os tributos mensais. A sua taxa de alíquota pode iniciar com 6% e ir até 33%, isso vai depender do setor de atividade e do faturamento bruto do negócio.
Por ser um regime que facilita a vida dos pequenos empreendedores. O Simples Nacional procura reduzir a burocracia e a sonegação fiscal, se tornando cada vez mais utilizado pelas micro e pequenas empresas.
Simples Nacional com fator R
O Fator R é um cálculo feito para saber em qual anexo você se encaixaria no Simples Nacional, sendo eles anexo III e anexo V. Dessa forma, é possível identificar em quais empresas o enquadramento não é fixo, e que variam de acordo com a folha de pagamento.
Isto é, atividades prestadoras de serviço e todas as atividades médicas, deverão calcular todos os meses se suas despesas com folha de pagamento, no decorrer do ano anterior, foram maiores que 28% do total de seu faturamento. Dessa forma, a empresa será beneficiada, com alíquota de 6%, de acordo com o anexo III.
Agora, caso a empresa tenha um índice inferior a 28%, ela estará enquadrada no anexo V, com uma alíquota inicial de 15,5%.
Dessa forma, é importante que seu contador seja acionado para avaliar se vale a pena aderir ao Simples Nacional para médicos.
Lucro Presumido
O lucro presumido se trata de uma fórmula simplificada de tributação, que ajuda a determinar a base de cálculo do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Nesse regime, a contagem do IRPJ e da CSLL tem uma base de cálculo já definida, com uma margem de lucro que pode mudar, de acordo com a atividade exercida pela empresa.
Em casos de serviços médicos, a alíquota está em torno de 11,33% de tributos federais somado com o faturamento e adicionados ao ISS, que varia dependendo do enquadramento municipal e com a folha salarial.
O lucro presumido é vantajoso para clínicas, hospitais e consultórios que possuem lucros superiores aos presumidos pelo enquadramento e que tenham poucos custos operacionais.
Lei 9.249/1995
A Lei federal nº. 9.249/1995, acorda que clínicas médicas que prestam serviços laboratoriais, auxílios de diagnósticos e terapia aos estabelecimentos hospitalares, entrem na base de cálculo do IRPJ e CSLL. Desta forma, as clínicas médicas que possuam IRPJ e CSLL no regime de lucro presumido, podem aplicar os percentuais reduzidos de 8% e 12% sobre sua receita bruta.
Ao usar a base de cálculo do IRPJ e CSLL, a lei 9.249/95 determina a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta mensal, para as atividades de prestação de serviços em geral, exceto as atividades de serviços hospitalares, que são aplicados percentuais de 8% e 12%.
Assim, as clínicas que prestem serviços hospitalares, caso optem pelo regime do lucro presumido, poderão aplicar o percentual de 8% e 12% sobre a receita bruta obtida mensalmente. Desde que se organizem e tenham a forma de sociedade empresária, obedeçam às normas da ANVISA relacionadas aos serviços prestados.
Livro caixa para Médico Autônomo
Um médico que exerce atividades de forma autônoma está sujeito a uma carga tributária do IR que pode variar de 7,5 % e chegar até 27,5% sobre o seu faturamento.
O médico autônomo que não escritura o livro caixa, apura o IRPF pelo valor total bruto de seu rendimento. Dessa forma, o com a escritura feita, o IRPF será apurado pelo seu valor líquido, ou seja, o rendimento total bruto menos despesas fixas, como salários dos funcionários, contas de água, energia e etc.
É importante procurar um profissional da contabilidade, que certamente encontrará a forma mais correta e otimizada para lançar os seus registros contábeis visando mais deduções e economia. É importante contar com este auxílio pois as deduções seguem o regulamento do imposto de renda. Portanto, caso sejam lançadas despesas indevidas, o profissional poderá sofrer autuação da Receita Federal.
Inúmeras vantagens estão presentes em cada um dos modelos de tributação. O ideal é avaliar qual a melhor opção, seja tornando-se PJ - Pessoa Jurídica - ou Pessoa Física, e fazer um planejamento tributário, com uma ajuda especializada de um contador, pois assim será definido o que se encaixa melhor nas suas condições de despesas e lucro.
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