Regras do Imposto de Renda 2021
A época da declaração do Imposto de Renda 2021 já chegou! Como todo início de março, a Receita Federal já divulgou as principais informações e mudanças para a declaração deste ano, como os prazos, quem precisa declarar, novas faixas de renda e alíquotas, entre outras.
Uma das novidades deste ano, é a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial, disponibilizado durante a pandemia do novo coronavírus. Além disso, o mercado virtual deve se atentar para a nova criação de códigos para a declaração de criptomoedas.
Neste artigo vamos te atualizar de todas essas e outras mudanças, assim como a tabela e a isenção do imposto de renda 2021. Continue lendo e confira:
Novidades da declaração do Imposto de Renda 2021
Houve a inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio, a Receita poderá usar o número do celular e endereço de e-mail informados na declaração para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), e a inclusão da declaração pré-preenchida.
As novidades mais importantes são:
Auxílio Emergencial
A Receita Federal considera todos os valores recebidos como rendimentos tributáveis que devem ser declarados. Essa regra vale para aqueles que não estão isentos da declaração.
Os beneficiários do auxílio que, durante o ano de 2020, receberam mais de R$22.874,76 devem devolver o valor do auxílio para o governo.
O site criado especialmente para esta ação já está disponibilizado. Você pode acessá-lo por aqui: Devolução de valores do auxílio emergencial.
Declaração de criptomoedas
Para este ano, foram criados três campos especiais na ficha de declaração de “Bens e Direitos” para o registro de criptomoedas e outros ativos.
Código 81 para bitcoins; Código 82 para outras moedas digitais; Código 83 para demais criptoativos.
Aposentados com mais de 65 anos
Uma nova automatização foi desenvolvida. A declaração irá calcular o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria e os valores excedentes serão transferidos para a ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.
Quem precisa fazer a declaração do IR 2021?
Todos os brasileiros que tiveram em 2020 mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis devem fazer a declaração. Estão aqui incluídos: salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos.
A isenção do imposto de renda 2021 vale para todos aqueles que captaram menos do que este valor, além daqueles que não estão dentro das categorias a seguir:
- Brasileiros que possuíam, até 31 de dezembro de 2020, bens com um valor total superior a R$300 mil;
- Aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- Aqueles que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados direto na fonte, em valor superior a R$40 mil;
- Brasileiros que fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Aqueles que ganharam capital com a venda de bens sujeitos a tributação, como imóveis e veículos.
Tabela de renda e alíquotas do Imposto de Renda 2021
Prazos, multas e restituição
A abertura do prazo se deu no primeiro dia do mês de março e permanecerá aberta até o dia 30 de abril. Ou seja, assim como nos outros anos, o contribuinte tem 61 dias para fazer a sua declaração de imposto de renda de 2021.
Como sempre, nós da Prime Contabilidade, lembramos das vantagens de se fazer a declaração com antecedência. Uma delas é o aumento das chances de receber a restituição já nos primeiros lotes. Além disso, com mais tempo disponível é possível conferir todas as informações entregues e evitar a malha fina.
Para aqueles que perderem o prazo para a declaração a multa chega a R$165,74 ou 1% do imposto devido.
A restituição acontece a partir do dia 31 de maio e será divida em 5 lotes. Cada um com um mês de separação. Ou seja, o segundo lote acontece no dia 30 de junho, o terceiro no dia 30 de julho e assim por diante.
Dependentes
A seguir, veja quem pode ser declarado como dependente na declaração de Imposto de Renda 2021:
- Filhos e enteados: de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau; incapacitados para trabalhar em qualquer idade; menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles.
- Cônjuges: companheiro de união estável; cônjuges de filhos casados ou em união estável; ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia; dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente.
- Parentes: pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020; irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial; sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente; parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente.
- Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador.
Também se enquadram como dependentes aqueles que moram fora do Brasil, desde que preencham os critérios mencionados acima.
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