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Imposto de renda de pessoa física e jurídica: aprenda a organizar

Imposto de renda de pessoa física e jurídica: aprenda a organizar

Uma das obrigações mais importantes de cada início de ano é a declaração do Imposto de Renda. Esta é uma obrigação anual que ocorre entre os meses de março e abril, e quando deixada para última hora pode causar dúvidas e correrias, além da possibilidade de cair na “malha fina” e perder o prazo para a declaração.

Para evitar maiores dificuldades, o ideal é que os dados e documentos comecem a ser organizados desde cedo. Neles devem estar descritos todos os gastos, ganhos ou rendimentos que o contribuinte (pessoa física ou jurídica) obteve durante o ano passado.

Mas você já sabe quais são esses documentos e quais são as especificidades do IRPF e do IRPJ? Para começar o ano com tranquilidade e segurança, aproveite as nossas dicas e comece a organizar a sua declaração de Imposto de Renda agora!

Quem deve declarar o IRPJ?

O IRPJ é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e é um tributo obrigatório para empresas e autônomos que possuem CNPJ. Organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas estão isentas deste imposto.

O cálculo desta declaração sofre mudanças conforme o tipo de regime tributário em que a pessoa jurídica estiver enquadrada, e a apuração é feita de forma trimestral, sempre finalizados até 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

O Lucro Real, o Presumido e o Arbitrado não apresentam grandes possibilidades de redução na apuração; deve ser pago o que foi estabelecido por lei. Já o Simples Nacional é mais prático e menos burocrático; 8 tributos são pagos de uma vez só e os valores ficam dentro da guia.

Documentação necessária para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Para fazer a declaração é preciso comprovar que todas as obrigações fiscais estão em dia. Para isso, uma série de documentos deve ser enviada para o contador responsável por elaborar a declaração.

A pessoa jurídica precisa informar:

  • O rendimento do empregador; dos bancos; de gestoras e corretoras;
  • Comprovantes de pagamentos de aluguéis;
  • As despesas médicas e odontológicas;
  • Qualquer despesa com educação;
  • Comprovantes de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos;
  • Todos e qualquer processo judicial;
  • E comprovante de doações incentivadas.

Quem deve declarar o IRPF?

O IRPF é o Imposto de Renda de Pessoa Física. Os cidadãos declaram seus gastos e rendimentos utilizando seu próprio CPF.

Estas são as situações que exigem a declaração de Imposto de Renda por parte de uma pessoa física:

  • Possuir uma renda anual acima de 28.559,70 reais;
  • Ter adquirido uma propriedade com valor maior ou igual a 300.000 reais durante o ano de 2020;
  • Ter realizado operações na bolsa de valores, independentemente do valor;
  • Ser imigrante e ter se tornado residente no último ano;
  • Ser trabalhador rural com uma receita anual acima de 142.789,50 reais.

Portadores de doenças graves e crônicas (AIDS, paralisia irreversível, Parkinson, fibrose cística, tuberculose ativa, entre outras) estão isentos do IRPF. Para isso é preciso uma comprovação com um laudo médico oficial, emitido pela União do Governo Estadual ou do Município.

Documentação necessária para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física

Para a declaração do imposto de renda de pessoa física é necessário ter em mãos os documentos que informem os rendimentos de todas as contas bancárias que tenha possuído em 2020 (mesmo que a conta tenha sido fechada), demonstrando a renda variável, as dívidas e ônus, recibos e pagamentos.

Para a declaração de bens, é preciso apresentar a escritura do imóvel e/ou os dados de licenciamento do veículo.

Pode haver dedução do valor caso haja dependentes (todos os CPFs devem ser apresentados) ou despesas com saúde, educação e funcionários domésticos (necessário apresentar recibos de pagamentos ou notas fiscais).

5 passos para se organizar para a declaração do Imposto de Renda

Mantenha o controle financeiro em dia

Como você pode ver, a organização não se inicia em março, ela deve ser mantida o ano inteiro. Com um bom controle financeiro e uma boa organização do caixa da empresa, na hora de declarar o imposto de renda basta reunir todos os dados previamente separados e organizados.

Isso não é essencial apenas na hora da declaração, mas para toda a saúde das finanças, sejam elas pessoais ou profissionais.

Crie uma pasta especial para comprovantes que podem deduzir o Imposto de Renda

Para evitar pagar valores que poderiam facilmente ser reduzidos, esteja ciente dos seus direitos e esteja atento para fazê-los valer.

São diversas as categorias de gastos que podem lhe ajudar a deduzir o valor total do seu imposto de renda. Saúde, educação, doações, pagamento de funcionários, dependência de outras pessoas, doenças graves e crônicas, entre outros.

No caso de pessoas jurídicas, há diversas leis que facilitam e reduzem o valor total da declaração, tais como as leis de incentivo fiscal.

Tenha em mãos os documentos que comprovem patrimônio

Depois que você priorizou os documentos que podem lhe garantir descontos e isenções, tenha em mãos os documentos de gastos que você não pode fugir.

O recomendado é fazer atualizações do levantamento de seu patrimônio ao longo do ano. Devem estar incluídos depósitos em contas, patrimônios materiais como carros e imóveis, investimentos, entre outros.

Esses são os documentos que podem demandar mais paciência e atenção na hora do preenchimento da declaração. Caso não sejam declarados de forma correta, você pode ter problemas com a Receita Federal.

Estude a melhor modalidade de declaração para você ou sua empresa

Ter um controle financeiro em dia também lhe dará a vantagem de saber o montante de gastos e investimentos ao longo do ano. A partir do valor resultante, você poderá saber qual a modalidade mais vantajosa para você ou seu negócio.

O modelo simplificado oferece 20% de desconto nos rendimentos tributáveis. Já no modelo completo, é possível abater gastos com outros itens, como pensão alimentícia e previdência privada.

Busque o auxílio de um contador

Talvez você não tenha tempo para fazer essa organização ou a considere muito complexa. Em qualquer que seja o caso, não tem por que ficar com dúvidas e correr o risco de cair em malha fina, buscar o auxílio de um contator de confiança sempre é a melhor opção.

Muitos escritórios já disponibilizam alternativas interessantes e acessíveis de apoio à gestão financeira de empresas e pessoas físicas.

A Prime Contabilidade possui um time completo de profissionais prontos para te auxiliar na hora da declaração do IRPF e do IRPJ, além de oferecer serviços especializados de consultoria e assessoria contábil.

O que significa “cair na malha fina”?

Significa que foi encontrado algum erro ou fraude na sua declaração, e por isso ela ficará retida na Receita Federal.

A malha fina é um processo que examina dados e compara com as informações disponíveis na Receita. Caso algum erro seja encontrado, o contribuinte pode ser chamado para efetuar as correções, ou ser investigado, acarretando em multas.

Na maioria dos casos, basta enviar a declaração retificadora, mas em casos mais graves, onde são encontradas tentativas de fraudes, a multa pode variar entre 150% e 225% do valor do imposto.

Mesmo que não seja um caso grave e, portanto, o valor da multa seja baixo, o ideal é evitar cair na malha fina. Assim evita-se dores de cabeça e o registro de algum erro no seu nome ou no nome da empresa.

A declaração de imposto de renda parece ser mais complicada do que de fato é. Para não ter nenhum problema, basta estar organizado, atento para as suas obrigações e direitos, e contar com a ajuda da Prime Contabilidade. Entre em contato com os nossos especialistas!

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