Aprenda a fazer o cálculo da folha de pagamento
Toda empresa é obrigada a saber fazer corretamente o cálculo da folha de pagamento; em caso de erro, a empresa está sujeita a uma série de processos trabalhistas. Portanto, essa tarefa fica a cargo do RH, que precisa elaborar mensalmente a folha de pagamento dos funcionários.
Saber realizar essa etapa corretamente não é vantajoso apenas para evitar problemas com a legislação, mas também para manter os investimentos mensais em mão de obra detalhados no livro caixa, tendo o conhecimento de todos os adicionais e descontos aplicados no mês em questão.
Na folha é preciso conter as seguintes informações: dados do empregador; dados do funcionário, assim como seu cargo e função; descontos realizados e valores acrescentados; número de dias ou horas trabalhadas; valor bruto e o valor líquido do salário.
Apesar de rotineira, essa não é uma tarefa simples; é preciso estar a par das variáveis e ter conhecimento sobre a legislação vigente. Então, neste artigo, apresentaremos todos os itens correspondentes aos possíveis adicionais e descontos em folha de pagamento.
Continue lendo e aprenda o cálculo de salário mensal!
Descontos na folha de pagamento
Os descontos podem ser fixos (FGTS e INSS) ou variáveis (faltas e atrasos do funcionário). O primeiro passo para calcular o salário mensal é entender cada um desses descontos.
Veja a seguir a lista:
Salário bruto
O salário bruto é aquele registrado na carteira de trabalho. Ele é usado como base para o cálculo do valor líquido, ou seja, quanto o funcionário receberá na prática.
Esta quantidade bruta é somada às horas extras e adicionais que o colaborador tem direito.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um programa criado pelo governo para proteger o funcionário demitido sem justa causa, para que ele não fique o tempo desempregado sem nenhuma fonte de renda. Ele pode ser sacado em situações de desemprego, aquisição de casa própria, aposentadoria e em situações de doenças graves.
Neste fundo é depositado o correspondente a 8% do salário do funcionário.
INSS
O INSS é um imposto que todo trabalhador deve pagar sendo descontado direto da fonte, ou seja, direto do salário do trabalhador. Esse imposto serve para operacionalizar o Regime Geral de Previdência Social.
A contribuição garante ao trabalhador o acesso à aposentadoria, além do auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros.
IRRF
Da mesma forma que o INSS, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) também é um imposto que incide sobre todos os trabalhadores. O valor só não será descontado da folha de pagamento dos funcionários isentos de pagar o Imposto de Renda.
O valor varia segundo a remuneração no mês da faixa da base de cálculo.
Base de Cálculo | Alíquota |
até 1.903,98 | Isento |
1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% |
2.826,66 até 3.751,05 | 15% |
3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% |
4.664,68 ou mais | 27,5% |
Benefícios legais
Os benefícios legais como o vale-alimentação e o vale-transporte permitem o desconto direto na folha de pagamento.
O único benefício obrigatório é o vale-transporte, a empresa pode descontar um reembolso de até 6% do valor do salário. Já o vale-alimentação, apesar de não ser obrigatório, pode-se descontar até 20% do salário bruto.
Desde a nova Reforma Trabalhista, as contribuições sindicais deixaram de ser uma obrigação, portanto, esse desconto deixou de ser obrigatório e passou a ser variável. Caso o funcionário contribua, será descontado em folha o valor de um dia de trabalho por ano.
Controle de ponto, faltas e atrasos
Como citamos anteriormente, as faltas e atrasos do funcionário podem causar desconto na folha de pagamento.
Todas as empresas com 20 funcionários ou mais são obrigadas a registrar o ponto dos funcionários. Mesmo para aquelas com menos colaboradores, é interessante deixar tudo registrado para o profissional de Recursos Humanos saber se o funcionário deve receber horas extras ou se terá algum dia de trabalho descontado por falta ou atrasos e não causar confusão.
Adicionais ao cálculo do salário mensal
Assim como há descontos, também existem adicionais variáveis que você precisa conhecer. Veja a seguir:
Férias
Em caso de férias, o valor é calculado somando um terço do salário ao seu valor total. Digamos que o funcionário receba R$3 mil, com o adicional de férias ele passa a receber R$4 mil. Lembrando que o INSS e o IRRF continuam incidindo sobre o valor.
O funcionário também pode optar por vender alguns dias de férias; neste caso ele recebe na folha o valor correspondente.
Horas extras
De forma geral, o valor de horas extras trabalhadas em domingos e feriados configura um acréscimo de 100%. Ou seja, o trabalhador receberá o dobro do valor por hora trabalhada. No entanto, o cálculo pode variar de acordo com a categoria em que o colaborador está inserido.
Segundo o Art 59, parágrafo 1º, da CLT, em caso de trabalho extra durante a semana e aos sábados, o acréscimo é de 50%, sendo possível apenas duas horas diárias.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Todo trabalhador tem direito ao descanso de 24 horas seguidas, ou seja, um dia inteiro de folga. Normalmente, esse descanso semanal remunerado coincide com os domingos.
13° Salário
O 13º salário também é uma obrigação do empregador, que pode escolher dividir em até duas parcelas. O cálculo é feito sobre todas as horas trabalhadas durante o ano, inclusive as horas extras.
Como calcular a folha de pagamento
Para fazer o cálculo, você irá descontar os itens mencionados separadamente. Ou seja, digamos que o salário é R$ 3 mil; primeiro descontamos o FGTS retirando os 8% (R$ 240, neste caso), depois, ainda sobre os três mil reais, descontamos o INSS (para esta faixa é 11%, ou seja, R$ 277,40), e assim por diante.
No final, você irá somar os descontos e o valor total deve ser descontado do salário. Então digamos que na somatória final o desconto seja de R$ 1.104,45, o salário líquido será de R$ 1.895,55.
Lembrando também que, quanto mais benefícios, maior será o desconto.
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