Declaração do imposto de renda muda de acordo com o regime tributário de uma empresa.
Para as empresas, um dos impostos que mais impactam no planejamento tributário é o de renda para pessoa jurídica. A forma de recolhimento tem variações significativas, de acordo com o tipo de empresa e montante de faturamento.
A declaração do IR de pessoas jurídicas destina-se exclusivamente a quem possui um CNPJ. Neste ano, o IRPJ será determinado pela base de lucro real e ele poderá ser feito por períodos trimestrais: dia 31 de março, dia 30 de junho, dia 20 de setembro e 31 de dezembro ou, ainda, de forma anual, a exemplo do que já ocorria até 2016.
O regime tributário varia de acordo com a classificação de cada empresa, por isso é preciso ficar atento a todos os detalhes para evitar problemas com a Receita Federal.
Veja, a seguir, mais informações sobre os principais regimes tributários e como eles impactam na declaração do IR das empresas. Confira!
Simples Nacional – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
A forma menos complexa no regime empresarial de uma declaração do IR é o Simples Nacional. O regime tributário para esses empresários prevê o recolhimento de forma unificada dos seguintes tributos além do IRPJ: PIS/PASEP, COFINS, CSLL, IPI, INSS e ISS. Impostos como o IOF devem ser calculados e recolhidos separadamente.
Pelo critério atual, podem optar pelo recolhimento pelo Simples Nacional empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, e a definição das alíquotas varia de acordo com a atividade desempenhada.
Lucro real
O recolhimento do IPRJ pelo lucro real deve ser realizado por empresas que obtiverem lucros ou ganhos de capital oriundos do exterior e que exerçam, dentre outras atividades, as de sociedades de crédito imobiliário, além daquelas que obtiveram uma receita anual superior a R$ 78 milhões.
O regime tributário terá como base de cálculo os ganhos e rendimentos de capital, ajustados por adições, exclusões ou compensações de prejuízos fiscais autorizadas em lei.
Esse modelo de tributação, além desse perfil, também é indicado a empresas que possuem uma margem de lucro reduzida. A alíquota para companhias que se enquadram no perfil de lucro real não varia dependendo da atividade.
Ela se mantém em 15%, com possibilidade de um adicional de 10% sobre a parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração.
Lucro presumido
A modalidade de lucro presumido é indicada para aquelas empresas com uma margem alta de lucro. A declaração de IR respeita a alíquota aplicada naquelas enquadradas com lucro real, inclusive com a possibilidade da aplicação adicional de 10%, entretanto, há uma diferença na base de calculo.
O IRPJ é feito trimestralmente, e, para obter o montante sobre o qual o imposto vai incidir, são aplicados percentuais de presunção de lucro sobre a receita bruta. Dependendo da atividade da empresa, essa porcentagem varia entre 8% e 32%.
Optar pelo regime tributário mais adequado para a realidade de sua empresa é uma das etapas mais importantes de seu planejamento tributário e financeiro. A escolha correta pode, inclusive, reduzir consideravelmente os custos com esse tipo de encargo na sua empresa. Para realizar essa escolha com segurança e para obter orientação quanto à declaração do IR de sua organização, é fundamental o auxílio de um escritório de contabilidade.
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