Imposto de Renda: Como funciona a restituição?
Um assunto muito importante e recorrente, a restituição do Imposto de Renda é algo que ainda deixa algumas dúvidas no ar para boa parte dos contribuintes, que não sabem exatamente como funciona. Não é novidade que a tributação no nosso país não é fácil, mas é uma obrigatoriedade que deve ser cumprida. Muitos acabam pagando a mais ao fazer a declaração do IRPF e por isso têm direito a receber essa restituição.
Entre janeiro e abril de cada ano, o contribuinte fica no aguardo para ter de volta ao menos uma parte do que foi pago ao Fisco no ano anterior. Quem tem direito deve ficar atento ao procedimento que a Receita Federal exige para que o imposto seja devolvido.
Se você quer receber essa parte mas não sabe se pode ou o que tem que fazer, fique ligado neste artigo que preparamos e entenda mais sobre a restituição do Imposto de Renda, o que é e como funciona.
O que é a restituição do Imposto de Renda?
É a devolução da diferença do imposto pago mais. Se essa diferença (descontando as deduções) em relação ao imposto já pago ou retido na fonte for positiva, haverá um saldo a pagar. Caso contrário, será restituído.
Para exemplificar: todos os meses as empresas recolhem o Imposto de Renda dos seus funcionários na fonte, ou seja, o valor é descontado no holerite. Se o valor recolhido ao final dos 12 meses for maior que o valor devido, o contribuinte tem direito à restituição.
Contribuem para o aumento do valor da restituição os gastos dedutíveis, estes citados acima, que são: saúde, educação, farmácia, despesas médicas, dentre outros. Por isso, é necessário informar todas as despesas na hora da declaração. Não é uma vantagem ou benefício, é um direito do contribuinte.
Quem recebeu menos que R$ 28.559,70 em salários durante o ano não precisa pagar o imposto. Caso aconteça de o recebimento deste montante ter sido dividido irregularmente, ou seja, ter recebido por volta de R$ 3.500 em um mês e nos outros não, ele deverá pagar somente o referente a este mês, por meio de retenção na fonte, de acordo com a legislação
Em que situações receberei a restituição?
Além da retenção sobre a renda do declarante que não atingiu a faixa anual de tributação, existem outros casos que acarretam em restituição.
- Pagamento de pensão alimentícia
O que um contribuinte paga de pensão alimentícia, decidido judicialmente, pode ser deduzido (e não restituído) integralmente, ou seja: o valor é utilizado para diminuir a base de cálculo do imposto, a renda tributável. Caso os rendimentos ultrapassem em R$ 10 mil o valor mínimo tributável anual, a soma das pensões do ano anterior pode reduzir a base de cálculo do imposto ao ponto de os pagamentos retidos serem restituídos.
- Despesas médicas e com educação
Como falamos há alguns parágrafos, os chamados gastos dedutíveis, que são esses que temos com serviços médicos e mensalidades em instituições de ensino, ajudam a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Para despesas com saúde, inclusive, não há um limite. Para as educacionais o máximo é R$ 3.561,50. Quando declaradas, essas despesas geram o mesmo efeito que os pagamentos de pensão alimentícia.
- Inclusão de dependentes
Cada dependente reduz a base de cálculo em R$ 2.275,08, valor que sozinho ou multiplicado por mais dependentes, pode reduzir a base do tributo e gerar devolução das retenções ou pagamentos efetuados em guias.
O que fazer para receber a restituição
Devem ser informados todos os dados referentes aos ganhos, despesas, pagamentos de INSS, retenções de imposto na fonte e possíveis pagamentos de tributos em guias. Esses dados são essenciais para que o declarante não caia na malha fina. Depois de preencher e revisar a declaração, basta informar os dados bancários para a Receita realizar o depósito.
Caso haja algum problema com a conta bancária informada, o dinheiro volta para a Receita e uma nova conta corrente deverá ser informada. Se isso acontecer, o contribuinte tem um ano para fornecer os dados, caso contrário irá perder o dinheiro.
Lotes de restituição
O calendário para a devolução do dinheiro é dividida em sete lotes de depósitos, entre julho e dezembro, com liberações feitas a cada dia 15 ou no primeiro dia útil após dele, seguindo uma ordem de prioridade: a começar pelos idosos e portadores de deficiência ou de doenças graves. Depois disso, os pagamentos são feitos com base na data da declaração: quem a entrega com antecedência recebe as restituições primeiro. Mais um motivo para nunca deixar para a última hora!
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