CLT ou PJ? Entenda as diferenças e saiba qual o melhor para você
“CLT ou PJ?” Se você é empregado ou empregador, com certeza já ouviu falar sobre os dois modelos de contrato. E com isso vem a dúvida: qual dos dois seguir? Essa é uma questão primordial e pode acarretar em perdas e ganhos consideráveis, tanto para os empreendedores quanto para os funcionários. Se bem aplicadas, claro, o ganho é para todos os lados. Preparamos um guia rápido para te explicar as diferenças entre PJ e CLT para você aprender a considerar ambos os lados e saber como funcionam. Então, sem mais delongas, vamos ao que interessa!
Trabalhador com carteira assinada – CLT
CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, o funcionário com carteira assinada possui uma série de benefícios, como férias remuneradas, vale transporte e alimentação, 13º salário, licença maternidade, FGTS e INSS. Mesmo com esses benefícios, o salário que o trabalhador recebe não é o dinheiro que ele terá em mãos, uma vez que são descontados imposto de renda, INSS etc. Geralmente, o salário do CLT tem ¼ de desconto do valor registrado na carteira. Além disso, o trabalhador dessa modalidade deve ter uma rotina fixa, cumprir horário, registrar início e fim da jornada, com direito a descanso remunerado
Pessoa Jurídica – PJ
Neste caso, as coisas são bem diferentes. Aqui, o salário não tem desconto, já que a pessoa jurídica é uma prestadora de serviço sem vínculos empregatícios. Apesar de parecer atraente, o trabalhador PJ não possui nenhum dos benefícios da CLT. Quando começa a trabalhar, assina um contrato de prestação de serviços, que deve ter sua validade bem clara, já que ele não pode permanecer na empresa por tempo indeterminado, tampouco ser contratado para a mesma função de um CLT. Ele também não precisa cumprir jornada fixa, apenas o que foi estabelecido em contrato.
Como funciona a lei?
Até a aprovação do texto da Reforma Trabalhista, há cerca de dois anos, a exclusividade do trabalhador com a empresa era considerada uma das coisas que evidenciam uma relação de trabalho normal. Com a Lei da Terceirização, o cenário mudou (sob duras críticas). Trabalhar como PJ não é uma decisão que cabe apenas a um dos lados. Não tem como abrir um CNPJ por livre e espontânea vontade, pois quem escolhe o modelo de admissão é a empresa: pode ser uma exigência ou opção.
A contratação por prestadores de serviço tem ganhado força por conta da burocracia e impostos, que chegam a ser o dobro do valor do salário quando em regime CLT. Em um contrato B2B (de empresa para empresa), o contratante tem redução de tributos, por isso as ofertas salariais podem ser mais atrativas. Então, fica a dúvida:
Qual dos dois vale mais a pena?
Isso vai depender muito da preferência e dos objetivos do trabalhador. Se você deseja ter sua segurança das leis trabalhistas garantida, a melhor opção é a CLT. Se você deseja autonomia, trabalhar a distância ou ter a possibilidade de se ausentar durante o expediente para cumprir algum outro compromisso (com a comprovação ao empregador, claro) o PJ pode ser a melhor opção. Caso tenha escolhido a segunda opção, fique atento a alguns detalhes.
Confira também: Mudar de MEI para ME. Como fazer?
O PJ deve ter remuneração maior do que o celetista, já que a empresa não irá recolher INSS e FGTS. Além disso, ela deve ser suficiente para que seja guardada uma quantia para o período de férias, uma vez que ele não tem direito ao 13º. Segundo especialistas, o PJ deve receber ao menos 30% a mais que um CLT, para cobrir gastos extras e possuir um pouco mais de segurança, caso o contrato venha a ser rescindido. Para que essa pessoa tenha todos os benefícios e autonomias sobre a prestação de serviços, isso deve constar em contrato.
Na ponta do lápis
O ideal é pesquisar e analisar a fundo as possibilidades, fazer contas e definir o que irá valer mais a pena, sempre considerando as vantagens que cada regime oferece. Sendo assim, consulte um profissional de confiança que possa orientar você corretamente com relação às duas opções, de acordo com seu perfil profissional ou empreendedor.
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