Tudo sobre o IRPJ 2021
Nós já te ensinamos a organizar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, agora vamos ir mais a fundo e te explicar como ele funciona. Neste artigo você encontrará tudo sobre o IRPJ de 2021. Desde as bases de cálculo para cada regime tributário, até o que é CSLL e as tabelas de alíquotas.
Assim como o IRPF, estar atento ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é muito importante para evitar problemas sérios com a Receita Federal. Não cumprir com esta obrigação fiscal pode levar a multas e gerar muita dor de cabeça.
A gente sabe que a carga tributária brasileira é muito alta, ainda que existam incentivos fiscais para tentar reduzi-la, estar a par de todas as obrigações e burocracias de uma empresa pode ser complicado.
Por isso, empreendedor, este artigo tem como objetivo te ajudar. Continue lendo e saiba tudo sobre o IRPJ 2021.
Quem deve pagar o IRPJ 2021?
Toda pessoa jurídica deve pagar o IRPJ 2021, salvo algumas exceções. Além das organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, profissões exercidas por pessoas físicas também estão livres de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Podemos citar como exemplo: dentistas; veterinários; professores; economistas; jornalistas; pintores e escritores. Você pode conferir a relação completa dos isentos clicando aqui.
O que é CSLL?
CSLL significa Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Esse é um imposto direcionado aos recursos financeiros para a Seguridade Social (apoio à investimentos públicos relacionados à aposentadoria, desemprego e outras questões sociais), ele incide sobre pessoas jurídicas junto ao IRPJ 2021.
Cálculos do IRPJ 2021 e CSLL
Para fazer os cálculos do IRPJ 2021 e do CSLL, é preciso considerar o regime tributário no qual a empresa está inserida. Para as empresas que estão enquadradas nos regimes Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, a alíquota do CSLL é de 15% sobre o lucro, seja qual for o apurado.
Mas existem algumas exceções. Para empresas que exercem atividade de transporte coletivo, para concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, e para as empresas de saneamento básico, a alíquota fica em 6%, independente do lucro apurado.
Além desta base de cálculo, é preciso considerar o adicional do IRPJ 2021. Para todas as empresas optantes do Lucro Real mensal, Lucro Real anual e Lucro Presumido ou Arbitrado, inclusive as que exploram atividade rural, são acrescidos 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.
Lucro Real
Como o próprio nome já diz, nesta forma de tributação a base de cálculos é sobre os valores reais obtidos pela empresa ao longo do ano somados aos ajustes estipulados pela legislação.
Para chegar ao resultado real, são considerados os ajustes fiscais positivos e os ajustes fiscais negativos.
Lucro Presumido
No modelo Presumido, a tributação presume os lucros de uma empresa se utilizando da sua receita bruta e demais receitas passíveis como base.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é um modelo de tributação utilizado por empresas enquadradas em outros regimes, mas que não possuem comprovantes de faturamento.
Para fazer o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, é necessário conhecer a receita bruta da empresa.
Simples Nacional
O Simples Nacional é a opção mais fácil entre os modelos de tributação. Esse modelo possui um guia único mensal de arrecadação (DAS) e os valores referentes aos IRPJ 2021 já estão inclusos.
Período de apuração
Para apurar os valores do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a Receita oferece quatro possibilidades: apuração mensal, apuração trimestral, apuração anual e apuração por evento. O valor total não é modificado, ele é apenas separado durante esses períodos.
A apuração mensal é uma possibilidade apenas para os PJs enquadrados no Lucro Real. É feito uma estimativa de valor e o pagamento é realizado todos os meses, com seu adicional e o da CSLL.
A apuração trimestral está aberta para todos os regimes, menos para o Simples. O valor apurado pode ser pago até o último dia útil do mês e deve respeitar as datas prazo (31 de março, 30 de junho, 30 de setembro, 31 de dezembro)
A apuração anual só é uma possibilidade para os optantes do Lucro Real. Deve ser apurado sempre no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento.
Por último, a apuração por evento só ocorre quando uma empresa passa por uma mudança de estrutura, como uma fusão, cisão, incorporação e/ou extinção. No caso, a liquidação deve ser feita na data do evento.
Está precisando de ajuda para organizar e apurar o seu IRPJ 2021? Você pode contar com os serviços especializados da Prime. Para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica corretamente e nunca mais ter que se preocupar com o Leão, deixamos à sua disposição um time completo de profissionais prontos para te auxiliar. Entre em contato!
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