Imposto de Renda 2019: tire suas dúvidas
Em todo início de ano, milhões de brasileiros precisam se preparar para cumprir com suas obrigações fiscais e realizar a entrega da declaração sobre renda e patrimônio à Receita Federal.
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física referente a um determinado ano é sempre realizada no ano seguinte e a equação básica do imposto consiste em uma taxa sobre o quanto uma pessoa ganha anualmente. Este valor é então aplicado em uma tabela de tributação para que seja calculada a quantia que deverá ser paga.
Do imposto são deduzidas algumas despesas, como previdência, médico, educação continuada etc. Dependendo da conta final, o contribuinte pode ser restituído pelo governo, ou então completar o pagamento mesmo após as deduções.
O não cumprimento dessa obrigação configura sonegação fiscal. Quem entregar com atraso e falta de informações por ter deixado para a última hora está sujeito a multa, por isso é bom ter cuidado. A importância do Imposto de Renda vai além de sua obrigatoriedade. Ele será aplicado em investimentos e projetos para desenvolvimento social, como saúde, educação e segurança, por exemplo. Antes de sabermos quem é obrigado a declarar, é bom conhecermos as diferenças entre Imposto de Renda de pessoa física e jurídica.
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Todos os anos, os empresários precisam declarar o IR para a Receita. Os prazos são diferentes para pessoa física e jurídica. Mesmo sendo dono de empresa, o cidadão deve declarar seus rendimentos como ambas as pessoas, com algumas diferenças no formulário.
A pessoa física possui um número de cadastro único, o CPF, imutável e intransferível, sendo válido até mesmo após a morte. Já a pessoa jurídica tem como “CPF” o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Estão neste grupo as empresas com um ou mais sócios, do tipo LTDA ou S.A. e portadores de MEI (Microempreendedor Individual).
O CNPJ torna a empresa regularizada, e permite a compra de bens para ela, financiamentos e empréstimos com juros diferenciados, emissão de nota fiscal e vários benefícios, assim como pagamentos de impostos, contratação de empregados e outras obrigações.
Declaração do Imposto de Renda para PF e PJ
Podem ser realizadas por pessoas comuns ou empresários, mas é preferível que sejam feitas por um contador, a fim de evitar a malha fina.
Ambas as declarações podem ser feitas por pessoas ou empresários. Contudo, um contador seria o profissional mais qualificado para elaborar a declaração e evitar a malha fina. Listamos algumas diferenças entre o IR de PF e PJ:
Prazos – tem início com as empresas no primeiro trimestre do ano e só depois começam as declarações de pessoa física
Imposto na fonte – Alguns impostos para PJ são retidos diretamente na fonte, ou seja, já foram recolhidos mas ainda devem ser restituídos ao contribuinte e não precisam ser declarados. O tipo de imposto a ser recolhido depende da prestação de serviços da empresa.
Deduções – Gastos com saúde e cursos, workshops e coisas do tipo para funcionários são incluídos apenas nas deduções de PJ, mas todas as compras feitas para a empresa que não são retidas na fonte entram.
Alíquotas – Para PJ, o imposto é cobrado sobre as formas de lucro (simples, presumido, real e arbitrado). O recolhimento tem variação de 6 a 15% sobre o lucro real; quanto maior o lucro anual, maior recolhimento. O MEI paga menos impostos que as pessoas que as PJ de S.A., partindo da simples lógica de que se há mais funcionários e ganhos, terá que pagar mais.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Quem obteve rendimento anual superior a 28 mil reais (média salarial mensal acima de 2 mil).
- Quem obteve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis direto na fonte acima de 40 mil reais.
- Quem possui imóveis ou terrenos com valor acima de 300 mil.
- Trabalhadores rurais com renda anual bruta acima de 140 mil reais.
- Quem recebeu bens acima de 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2018
- Pessoas que passaram a ser residentes no Brasil e já estavam aqui no dia 31 de dezembro de 2018.
- Quem investiu na bolsa de valores ou em outras aplicações, independente do valor.
Quem está isento?
A maioria dos brasileiros não é obrigado a efetuar o pagamento (quem tem renda mensal inferior a R$ 1.999,18 e cujos bens não ultrapassam 300 mil). As pessoas que possuem rendimentos oriundos de aposentadorias, pensões e reformas de patente também estão livres, assim como quem possui as seguintes doenças:
- Esclerose múltipla;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Osteíte deformante – Doença de Paget – em estado avançado;
- Hanseníase;
- AIDS;
- Hepatopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Neoplasia maligna;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Fibrose cística;
- Cegueira;
- Nefropatia grave.
Para estes beneficiados é preciso comprovação do seu caso, que pode ser emitido através de serviços médicos do governo, como o INSS. Apesar da isenção, ainda é obrigatória a entrega do DIRP.
Como fazer a declaração?
Se você não está isento da declaração, já é bom estar preparado. Para isso, esteja em posse dos comprovantes de rendimento (pode ser cedido pelo empregador), bens e dedução. Ela é feita atravs de um software disponível no site da Receita Federal. A novidade para 2019 é o aplicativo para dispositivos móveis. Serão exigidos alguns dados, como:
- CPF, RG, informação de conta bancária;
- Extratos bancários de contas e pagamentos de INSS;
- Comprovantes de salário e vencimentos;
- Recibos de doações;
- Rendimentos tributáveis e não-tributáveis em fundos de investimento;
- Comprovantes de compra e venda para carros e imóveis;
- Benefícios de aposentadorias e pensões;
- Comprovantes de pagamento – salário, férias, 13º etc;
- Quaisquer rendimentos que apontem lucro ou ganho.
Restituição
Declaração realizada, é bom ficar atento para a consulta de restituição do Imposto de Renda, pois é através disso que você saberá se seus dados foram aceitos pela Receita, caso contrário, a declaração terá que ser refeita.
Atraso na entrega e sonegação
Como já dito, o contribuinte está passível de multa em caso de atraso, que será definida junto com as orientações para o IR. Isso pode ser evitado não deixando para enviar a declaração no último momento, pois o sistema sempre fica sobrecarregado. Em caso de não ter sido feita a declaração, a multa pode chegar a 75% do valor do imposto, além da multa por atraso e correção de Selic.
A Receita utiliza um sistema de cruzamento de dados para identificar fraudes e não-declarações, e caso isso aconteça, o contribuinte deverá prestar contas ao governo, além de ficar com o CPF irregular, o famoso “nome sujo na praça”. Para fraudes consideradas graves, a multa chega a 225% do valor do imposto. Sendo assim, o melhor a se fazer é não correr risco de ser pego pelo leão.
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